Informações gerais

1.     Competência

  • A circunscrição do Consulado Geral do México em São Paulo/SP compreende os Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
  • O Consulado Geral do México no Rio de Janeiro/RJ https://consulmex2.sre.gob.mx/riodejaneiro atende os residentes nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • A Seção Consular da Embaixada do México em Brasília/DF https://embamex2.sre.gob.mx/brasil atende os residentes nos Estados de Brasília/DF, Amapá, Amazonas,Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

 2.    Exceções do Visto

  • Para viajar ao México como turistas, negócios, trânsito, atendimento médico, atividades artísticas, culturais, educativas, esportivas, de jornalismo, assistir a conferências, feiras e congressos, treinamentos, visitas técnicas, consultorias; todas estas atividades sem receber remuneração de pessoa física ou jurídica estabelecida no México, não precisam de visto:
    • Os nacionais dos seguintes países, desde que munidos de passaporte com validade que cubra completamente a viagem:
      • Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolivia, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Emiratos Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Ilhas Marshall, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (Região Administrativa), Malásia, Malta, Micronésia,Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Palau, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha, República Tcheca, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago e Uruguai. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
    • Os residentes permanentes dos seguintes paises: 
      • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
    • Os portadores de visto válido/vigente dos seguintes paises: 
      • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Todos os estrangeiros que possuam um visto com validade desses países, poderão viajar ao México com dispensa do visto mexicano, apresentando o visto vigente de um desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
    • Os portadores de passaportes brasileiros diplomáticos, oficiais e de serviço vigentes não precisam de visto para viajar ao México por até noventa dias. Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço, celebrado entre os Governos do México e do Brasil, vigente a partir do dia 05 de Agosto de 1992.
    • Os passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.

 

 Regras gerais do atendimento 2024

  • Consulado utiliza um sistema eletrônico de agendamento de entrevistas. O atendimento para vistos é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados através do portal  CITAS SRE.
  • O ingresso ao Consulado será no horário marcado no agendamento. Os solicitantes terão 15 minutos de tolerância.
  • A programação de agendamentos através de gestores pode resultar no cancelamento dela sem aviso prévio.
  • É responsabilidade do solicitante trazer toda a documentação pedida para a solicitação do visto. Não será aceito providenciar documentação após o momento da triagem.
  • O resultado é inapelável. No caso que o visto tinha sido negado, o solicitante deverá fazer um novo agendamento pelo sistema CITAS SRE e providenciar toda a documentação de novo.
  • Por motivos de segurança, o ingresso ao Consulado do México com malas não é autorizado.
  • É indispensável a presença dos solicitantes na Representação Consular (inclusive menores de idade). No caso de famílias e/ou casais, haverá necessidade de apresentar cópia de toda a documentação para cada integrante assim como da comprovação do vínculo familiar.
  • Por questões de segurança e conforto, somente pessoas com agendamento poderão entrar no Consulado. Nem mesmo parentes ou menores sem hora marcada.
  • Menores: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). Pode encontrar um exemplo no seguinte link.
  • Não aceitamos documentos pelo correio, fax ou e-mail. Não enviamos passaportes ou documentos pelo correio.
  • Pagamento das taxas, somente com PIX o boleto bancário fornecido pelo Consulado. 
  • Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui.
  • Para obtener el nuevo formulario de solicitud de visa en español pulse aquí.

4.   Prazo de entrega

  • PRAZO DE ENTREGA DOS VISTOS: Geralmente os vistos aprovados são entregues no mesmo dia da solicitação. Porém, esse prazo pode variar ocasionalmente, dependendo dos seguintes fatores: a) A necessidade de conferir as informações declaradas e a validade dos documentos apresentados. b) Fatores técnicos na impressão dos vistos ou na rede. c) Fatores alheios ao Consulado. O pagamento tem que ser feito no mesmo dia, para que a data de entrega seja mantida.
  • RETIRADA DOS PASSAPORTES: Os passaportes podem ser retirados por portadores que não sejam despachantes ou associados, na data marcada e sempre mediante a apresentação do protocolo original, comprovante de pagamento, identificação da pessoa que retira e o nome completo do titular do passaporte.
  • VISTOS NEGADOS/PASSAGENS AÉREAS: O Consulado Geral não pode responsabilizar-se por passagens aéreas que tenham sido emitidas antes da concessão do visto. Da mesma forma, não nos responsabilizamos por vistos negados.
  • ANTECIPAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Não adiantamos entregas. O Consulado se empenha em oferecer o melhor serviço aos solicitantes. Para manter os prazos de entrega em tempo razoável (no mesmo dia), em benefício dos numerosos usuários, o Consulado Geral solicita a colaboração dos interessados para que as regras e as datas marcadas sejam respeitadas.
  • VISTOS SOLICITADOS E NÃO RETIRADOS: Os vistos não retirados em 15 dias úteis serão reexaminados e os passaportes serão entregues ao Escritório em São Paulo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil em São Paulo.

 5.    Duração e vigência do visto

Dependendo da categoria migratória, dos documentos recebidos e da entrevista consular, o Consulado pode outorgar vistos de curta duração (até 180 dias) ou de longa duração (10 anos).

A vigência do visto começa a partir da data de expedição. As datas de emissão e de vencimento aparecem no próprio visto.

Nota: O agente migratório determinará o tempo máximo de estadia no momento de entrada no México e pode solicitar comprovantes de solvência econômica, de alojamento e revisão da passagem aérea.

Os vistos para permanecer por um prazo maior aos 180 dias (Residente) são válidos por uma entrada. Ao viajar ao México, durante os primeiros trinta dias contados a partir da entrada ao país, seu titular deverá obter a carteira de residência (antigamente conhecida como FM3) em uma Delegacia do Instituto Instituto Nacional de Migración (INM) https://www.gob.mx/inm e pagar a taxa correspondente. A vigencia da carteira contará a partir da data de expedição (as datas constarão no frente e verso). Os solicitantes são informados devidamente durante a entrevista.

6.    Taxas

Visto: USD $53.00 (turistas, estudantes, negócios/atividades não lucrativas, técnicos, religiosos, dependentes econômicos/unidad familiar).

Visto de negócios (atividades lucrativas) Visto: USD $53.00 + USD $279.00 = US $332.00

O pagamento da taxa só poderá ser realizado por PIX ao momento do triagem ou com a guia bancária que será entregue pelos funcionários deste Consulado Geral.

Os pagamentos feitos sem autorização ou feitos por engano não serão devolvidos.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 

7.    Procedimento de entrada ao México

Em todos os casos, o viajante deverá ser capaz de apresentar no momento de entrada a comprovação dos médios de subsistência correspondentes a uma viagem internacional (p.ex. passagem de retorno, comprovante de alojamento, comprovantes de passeios/tours, etc.) e/ou os documentos que estime apropriados de acordo com o motivo da viagem, portanto, recomenda-se levar também os dados de contato de onde vai ficar durante sua estadia. O Consulado não tem competência no procedimento de entrada ao país, é faculdade das autoridades migratórias mexicanas.

Conheça o processo de entrevista ao ingressar no México:

No ponto de ingresso, as autoridades migratórias mexicanas poderão lhe fazer algumas perguntas para conferir os motivos de sua viagem, o tempo que permanecerá no México e como cobrirá suas despesas durante sua estadia. Seguem alguns exemplos:

  • Qual é o motivo de sua viagem ao México?
  • Que atividades realizará?
  • Onde se hospedará?
  • Tem conhecidos no país?
  • Como vai cobrir suas despesas?
  • Quanto tempo vai ficar no país?
  • (Nos casos em que o estrangeiro precise levar visto) Se seu visto é de trabalho, quem o qual empresa o contratará?
  • Que atividades realizará dentro da empresa?
  • (Nos casos em que o estrangeiro precise levar visto) Se seu visto é de estudante, que curso vai tomar e em qual instituição?
  • Qual meio de transporte utilizará para sair do país?

Como em todos os países, as autoridades migratórias verificarão a autencidade dos documentos que apresente e a veracidade da informação que declare e confirmarão que não exista alguma proibição expressa.

Os motivos de viagem devem coincidir com seu tipo de visto (nos casos em que precise levar visto).

Todas as pessoas que visitam ou vivem no México têm direitos que devem ser respeitados. Os estrangeiros têm o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado.

Em conformidade com o Artigo 60 do Regulamento da Lei de Migração. Publicado no Diário Oficial da Federação em 28 de setembro de 2012. Disponível em: http://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5270615&fecha=28/09/2012 .