Gerais

 

Não há um limite, mas há obrigação de declarar quando o monte seja superior a 10.000 dólares. No site do SAT (Sistema de Administração Tributaria de México) se estabelece: "não se esqueça que ao passar pela alfandega você tem a obrigação de declarar: Se você traz mais de dez mil dólares ou o seu equivalente em moeda nacional ou estrangeira, seja em dinheiro, documento ou combinação de ambos. Esta declaração não gera nenhum imposto." Mais informações em Aduanas México.

Infelizmente o Consulado não tem tradutores cadastrados.

Praticamente todos os países reconhecem a validade das carteiras de habilitação emitidas pelas autoridades competentes de outros Estados, para turistas que dirijam veículos particulares.

1. No México é expedida uma “licença” ou “permissão” internacional para conduzir veículos particulares?

Não. A única licença internacional que é expedida corresponde aos condutores mexicanos do auto transporte de carga ou paisagem turística que ingressam aos Estados Unidos ou Canadá. É expedida somente pela Secretaria de Comunicações e Transportes do Governo Federal.

 

2. Qual norma internacional se encontra vigente no México em matéria de circulação rodoviária?

A Convenção sobre a regulamentação do Tráfego Automotor, firmada em Washington, D.C. em 06 de outubro de 1930, cujo Direito de Promulgação foi publicado no Diário Oficial da Federação de 22 de abril de 1932.

 

Estabelece o reconhecimento dos certificados ou carteiras de habilitação, expedidas pelos Estados membros da Convenção. Países signatários dessa Convenção:

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República,  Dominicana, Uruguai e Venezuela

 

A Convenção sobre a Regulamentação do Tráfego Automotor Interamericano, adotada em Washington, D.C., em 15 de dezembro de 1943, cujo Direito de Promulgação foi publicado no Diário Oficial da Federação em 29 de outubro de 1949, estabelece que os cidadãos dos Estados integrantes poderão exigir uma licença especial internacional para conduzir quando não possuírem a carta de habilitação em seu próprio país.

 

O artigo XIII da respectiva regulamentação indica que, as subdivisões políticas ou associadas devidamente habilitadas pelas autoridades competentes dos Estados contratantes, poderão expedir tais documentos. Países signatários dessa Convenção:

 

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela

 

3. Existe alguma associação privada nacional ou estrangeira autorizada para emitir , no México, carteiras de habilitação nacional ou internacional aos cidadãos mexicanos ou estrangeiros residentes no México?

Não.  A Secretaria de Relações Exteriores e a Secretaria de Comunicações e Transportes do Governo Federal não autorizam nenhuma associação a expedir carteiras de habilitação nacional e internacional em nosso território, que em todo caso, teriam que ser autorizadas com base na Convenção sobre a Regulamentação do Tráfego Automotor Interamericano de 1943.

 

Informação proporcionada pela Secretaria de Comunicações e Transportes e de Relações Exteriores do Governo Federal em agosto de 2006.

 

Conclusão

 

No México não existe nenhum documento juridicamente válido denominado “permissão” ou “licença internacional” para condutores de veículos particulares.

Qualquer documento emitido para conduzir proporcionado pelas associações privadas, ainda que contenham logotipos aparentemente oficiais de organismos internacionais ou nacionais, NÃO É VÁLIDO.

Praticamente todos os países reconhecem a validade das carteiras de habilitação emitidas pelas autoridades competentes de outros Estados, para turistas que dirijam veículos particulares.

A carteira de habilitação tipo “A” para veículos particulares expedida pelo Governo do Distrito Federal é reconhecida em pelo menos 20 países do Continente Americano, signatários de alguma das convenções em relação à circulação rodoviária vigente no México.

Ainda quando o país seja signatário de uma Convenção que autoriza o requerimento de licenças internacionais para aqueles que não tenham licença do seu país de origem, o Governo Federal informa que, no México não se emitem essas licenças nem são autorizadas a nenhum particular emiti-las.

Se a sua residência for em outro país que não possua convênio com o México para reconhecer a licença expedida pelas suas autoridades, recomendamos que consulte as normas aplicáveis para conduzir nesse território.Siaba mais

Cada passageiro deverá declarar os bens* de uso pessoal o profissional na alfândega (câmeras fotográficas e/ou de vídeo, notebooks e similares, projetores, reprodutores portáteis de cd/dvd, equipamentos pessoais para esportes, equipamentos pessoais musicais, etc.) junto com a bagagem pessoal.

No entendido como bens de uso pessoal o profissional, aqueles transportados regularmente pelo passageiro em suas viagens (câmera, laptop, ipod, reprodutor portátil de cd/dvd, equipamento esportivo pessoal, etc.)

Igualmente, no caso de itens adicionais que não formam parte da bagagem (ou mercadorias distintas** da bagagem) deverão ser declarados na alfândega por cada passageiro e apresentar os documentos que descrevam a composição ou conteúdo dos artigos caso não estejam rotulados individualmente. Utilize faturas que descrevam o valor de aquisição dos itens. Pode levar itens ou mercadorias adicionais por um valor em total de até trezentos dólares americanos livres de impostos quando ingressa ao país via aérea ou marítima e de até 75 dólares por via terrestre.

Um imposto global de 16% deverá ser pago se o valor dos itens adicionais que não formam parte da bagagem portada por cada passageiro internacional (mercadorias distintas** da bagagem) excede os trezentos dólares e não ultrapassa os três mil dólares. Se o valor total dos itens ou mercadorias adicionais ultrapassa os três mil dólares americanos então o passageiro deverá utilizar os serviços de um agente aduaneiro (broker) para o trâmite correspondente.

**Itens ou mercadorias que não estejam proibidas ou sujeitas a permissões (animais vivos, ou mortos <como troféus>, armas, munição, explosivos, inflamáveis, substâncias psicotrópicas, contaminantes, radioativas, perecíveis ou de fácil decomposição, plantas, etc.)

O passageiro deverá declarar também se porta valores iguais ou superiores aos dez mil dólares americanos ou seu equivalente (em dinheiro, cheques, documentos ou qualquer combinação). Os cartões de crédito e/ou de débito: não são considerados como dinheiro, nem como cheques ou nem como documentos de cambio para propósitos alfandegários ou aduaneiros.

No México apenas gatos e cachorros são considerados animais de estimação.

Se seu animal tem menos de três meses e necessário um Certificado de Saúde.

Se seu animal tem mais de três meses e necessário um Certificado de Saúde e a Carteira de vacinação anti-rábica vigente (máximo de um ano)

É muito importante que se tome todas as precauções para que os documentos coincidam com os dados de sua mascote, tais como: idade, raça, cor, sexo, etc., porque poderiam ocorrer atrasos ou até mesmo recusa de sua solicitação se forem detectadas inconsistências.

 

a) Ao chegar no México, você deve se apresentar com a mascote e os documentos em uma de nossos Escritórios de Inspeção de Sanidade Agropecuária (Oficinas de Inspeccion de Sanidad Agropecuaria), estas estão localizadas em todos os Aeroportos Internacionais, portos e fronteiras do país.

 

b) Sua mascote será revisada fisicamente pelo pessoal oficial do Governo do México (se você vem de um país com febre aftosa ou de zonas de risco se aplicará um tratamento profilático no local de ingresso).

 

c) Se sua mascote cumpre com todos os requisitos antes citados, se expedirá o "Certificado de Importação Zoosanitario", documento sanitário oficial que permite o ingresso da mascote ao país. Quando se tratar de mais de 2 mascotes, você deverá pagar o custo do Certificado de Importação Zoosanitario de $1,468.00 (dólares), em um Módulo Bancário no momento da chegada (esta tarifa muda a cada seis meses, no dia 1o de janeiro e no dia 1o de julho de cada ano). Por favor solicite orientação do Oficial de Inspeção Fitozoosanitaria que o atenda.

 

O que acontece se não tenho nenhum documento quando chegar no México?

 

Sua mascote permanecerá no escritório até que um médico veterinário de sua confiança possa ir certificar o estado de saúde do animal e aplicar a vacina anti-rabica. Desta forma poderá continuar com o trâmite. Isto pode trazer contratempos.

 

O que acontece se apresenta-se alguma praga ou doença infectocontagiosa? A mascote deverá permanecer em instalações de sanidade, você tem que pagar a analise do laboratório e, se o laboratório determina que se trata de uma praga ou doença exótica, terá que ser aplicado algum tratamento. Se for uma doença ou praga que implique em seu retorno ou sacrifício, isto será feito imediatamente. Os custos gerados devem ser cobertos pelos donos da mascote.

 

O que acontece se sua mascote e de qualquer outra espécie, como por exemplo reptis, aves, furões, tartarugas, coelhos, etc.?

 

Será necessário cumprir com requisitos especiais, os quais se informam por escrito nos escritórios das Delegacias Estaduais da Secretaria de Agricultura, Pecuaria, Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação (SAGARPA) no Módulo de Atenção da Direção Geral de Saúde Animal localizado na Rua San Lorenzo #1151, Planta Baja, Col. Santa Cruz Atoyac, Del. Benito Juarez, C.P. 03310 no México, D.F.