Visto para dependentes econômicos (Unidad Familiar)

 

Para permanecer no México por um prazo maior aos 180 dias por união familiar, por vínculo com mexicano, ou bem, por vínculo com estrangeiro (p.ex. dependente de brasileiro).  

 

VÍNCULO COM MEXICANO.

Aplica para brasileiros e para estrangeiros de qualquer nacionalidade casados com mexicano(a), ou bem, com filho(a) mexicano(a).

No dia da entrevista o solicitante deverá comparecer pessoalmente junto com o familiar mexicano(a) com quem tem o vínculo (cônjuge, filho, filha, etc.) apresentando nesta ordem: 

  1. 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui.
  2. 2. Passaporte do solicitante com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número, e (caso aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
  3. Se o solicitante está casado(a) com mexicano(a):
  4. 3. Certidão de casamento em original e cópia simples (do local onde foi celebrado o casamento). Se a certidão não for mexicana ou brasileira, deverá estar legalizada ou “apostilada” e caso aplicável, acompanhada de tradução oficial ao espanhol.
  5. 4. Passaporte mexicano vigente do(a) cônjuge mexicano(a) original e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número da livreta.
  6. Se o solicitante tem filho mexicano ou filha mexicana:
  7. 3. Passaporte mexicano vigente do(a) filho(a) mexicano(a) em original e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número da livreta.
  8. 4. Certidão de nascimento mexicana do(a) filho(a) mexicano(a) em original e cópia simples.

 

VÍNCULO COM ESTRANGEIRO.

O trâmite do visto mexicano para dependentes econômicos por união familiar (vínculo com estrangeiro que possua um visto ou carteira de residência) aplica para cônjuges e filhos menores de dezoito anos. Os filhos maiores de dezoito anos podem tramitar o Visto para Estudantes.

 

Vínculo com estrangeiro titular de um visto mexicano de residência temporal ou permanente

O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte. O agendamento poderá ser realizado para entrevista a partir do dia seguinte em que a pessoa com quem têm o vínculo já tenha retirado o passaporte com o visto colado. 

No dia da entrevista o solicitante (cônjuge, filho, filha, etc.) deverá comparecer pessoalmente junto com o familiar com quem tem o vínculo (cônjuge, pai ou mãe) apresentando nesta ordem: 

  1. 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui.
  2. 2. Passaporte do solicitante com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número, e (caso aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
  3. 3. Documentos de solvência financeira da pessoa de quem dependem: comprovantes de renda dos seis últimos meses (original e cópia simples) assim como da movimentação de conta bancária dos seis últimos meses (carimbados pelo banco) e carteira de trabalho em original e cópia simples das folhas que contém a foto, dados, registro e última anotação da empresa.
  4. 4. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem.
  5. 5. Original e cópia simples da certidão de casamento (do local onde foi celebrado o casamento) ou de nascimento do filho(a) menor de dezoito anos.

 

Vínculo com estrangeiro titular de uma carteira mexicana de residência temporal ou permanente (antigamente conhecida como FM3 ou FM2):

  1. No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 3).

 

NOTAS:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Menores: os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com original e cópias simples das identidades dos pais e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais não possa comparecer junto com o menor, então deverá outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para que o menor possa ser acompanhado para tramitar o visto mexicano junto ao Consulado do México pelo outro pai ou por um terceiro maior de idade. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai que outorgue sua autorização em cartório, assim como também do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai: mãe ou pai). Não aplica no caso do pai que for titular do visto mexicano, devido a que precisa comparecer junto com seus dependentes.
  • No caso de famílias (dependentes econômicos: cônjuge, filhos menores de dezoito anos) haverá necessidade de apresentar cópia de toda a documentação para cada integrante assim como da comprovação do vínculo familiar com as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento, etc.) em original e cópias simples.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
  • Ficarão isentos de comprovar solvência financeira (requisito 3) quando a pessoa de quem dependem já possui uma carteira de residência mexicana.
  • Com exceção dos passaportes, os documentos que não fossem do México ou do Brasil deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol (p.ex. comprovantes de renda, extratos bancários, certidões do registro civil).

 

AGENDAMENTO ENTREVISTA.

Horario

Lunes a Viernes de 8:30 a 11:30 horas.

Con motivo de la crisis sanitaria del Covid-19, los horarios pueden sufrir modificaciones. La atención de trámites será realizada previa cita. 

El Consulado puede expedir el mismo día, pasaportes con vigencia de un año.

Los pasaportes con vigencia de 3, 6 y 10 años pueden demorar en promedio ocho semanas.