OUTROS TRAMITES PARA BRASILEIROS
Nesta seção, você encontrará informações relacionadas a outros tramites que o Consulado Geral do México realiza para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Certificado de bagagem para estrangeiros (Certificado a Lista de Menaje de Casa a Extranjeros)
Este procedimento deve ser realizado por pessoas que tenham residência permanente ou temporária no México e que desejam levar seus bens domésticos. Por disposição oficial e de acordo com a Lei Aduaneira Mexicana, este procedimento pode ser realizado três meses antes da entrada em território mexicano e até um máximo de seis meses após a entrada em território mexicano.
O certificado deverá ser tramitado no Consulado mexicano do local onde residiu o interessado (ver na seção de Consulado/Horário/Circunscrição).
REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO COM FRANQUICIA PERMANENTE:
- Original e quatro copias do documento de identidade válido com foto (Passaporte)
- Original e quatro copias do visto mexicano de Residência Permanente ou, se for o caso, o cartão migratório de Residente Permanente expedido pelo Instituto Nacional de Migração e que não tenha mais de seis meses de emitido, para cumprimento do disposto no artigo 104.º do Regulamento da lei.
- Lista de bens domésticos (em espanhol) assinada pelo interessado, em quadruplicado. Contendo o número de série dos eletrônicos, todas as folhas assinadas em original pelo interessado, colocando, na primeira folha das quatro vias, o endereço residencial do Brasil e o endereço residencial no México (clique aqui para ver um exemplo com informações fictícias). Nota: não pode levar alimentos ou bebidas.
- Quatro cópias de comprovante de residência do interessado no Brasil, com o mesmo endereço colocado na lista de bens.
- Indicar o local onde irá fixar residência em território nacional, com o mesmo endereço colocado na lista de bens. Isso será presumido com uma declaração sob juramento de dizer a verdade, que indica o local onde fixará a sua residência em território nacional. Neste caso não será necessário que o interessado apresente documentos comprovativos do local onde estabelecerá a sua residência no México.
- Cobrir os direitos correspondentes de acordo com a Lei Federal de Direitos, 190 USD ao tipo de cambio do mês. O pagamento será feito por PIX o com Boleto Bancário ao momento do processo.
REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO TEMPORAL:
-
Original e quatro copias do documento de identidade válido com foto (Passaporte)
-
Original e quatro copias do visto mexicano de Residência Temporal ou, se for o caso, o cartão migratório de Residente Temporal ou Residente Temporal Estudiante expedido pelo Instituto Nacional de Migração e que não tenha mais de seis meses de emitido, para cumprimento do disposto no artigo 104.º do Regulamento da lei.
-
Lista de bens domésticos (em espanhol) assinada pelo interessado, em quadruplicado. Contendo o número de série dos eletrônicos, todas as folhas assinadas em original pelo interessado, colocando, na primeira folha das quatro vias, o endereço residencial do Brasil e o endereço residencial no México (clique aqui para ver um exemplo com informações fictícias). Nota: não pode levar alimentos ou bebidas.
-
Quatro cópias de comprovante de residência do interessado no Brasil, com o mesmo endereço colocado na lista de bens.
-
Indicar o local onde irá fixar residência em território nacional, com o mesmo endereço colocado na lista de bens. Isso será presumido com uma declaração sob juramento de dizer a verdade, que indica o local onde fixará a sua residência em território nacional. Neste caso não será necessário que o interessado apresente documentos comprovativos do local onde estabelecerá a sua residência no México.
-
Informar por escrito que a mercadoria é obrigada a ser devolvida e que, no caso de mudança de domicílio, notificará a autoridade aduaneira;
-
Cobrir os direitos correspondentes de acordo com a Lei Federal de Direitos, $190.00 USD ao tipo de cambio do mês. O pagamento será feito por PIX o com Boleto Bancário ao momento do processo.
-
No caso do interessado não se encontrar mais no Brasil, para fazer este trâmite deve ser emitida uma procuração (lavrada em cartório e traduzida ao espanhol por tradutor público com firma reconhecida do tradutor), e trazer junto com 3 cópias autenticadas e com 4 cópias autenticadas do passaporte ou documento de identidade do procurador. Nesse caso, as cópias dos documentos citados nos requisitos 1, 2 e 4 deverão ser autenticadas.
-
No caso do interessado se encontrar em território mexicano o mesmo poderá emitir uma procuração em qualquer notaria pública mexicana, sem necessidade de fazer a tradução (4 vias). Nesse caso, as cópias dos documentos citados nos requisitos 1, 2 e 4 deverão ser autenticadas pelo notário público mexicano (cotejadas).
-
**Para o trâmite final na alfândega mexicana será necessário que o interessado apresente a carteira de residente, a qual deve ser obtida apresentando o visto no INAMI. A alfândega mexicana não liberará a importação somente com o visto.
-
Para iniciar o trâmite precisa enviar um email a Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. com a documentacao completa. O documento estará disponível para retirar no mesmo dia.
Funções Notariais
O Cônsul Geral, na qualidade de Escrivão, está autorizado a emitir:
- Mandatos ou procurações:
- Poderes Gerais
- Poder geral para contencioso e cobranças: representar em processos e efetuar cobranças.
- Poder geral para atos de administração: administrar os bens e interesses do mandante.
- Poder geral para atos de propriedade: comprar, vender ou hipotecar propriedade.
- Poderes especiais
- Este tipo de poder especifica os poderes que o agente terá. Da mesma forma, uma limitação pode ser adicionada aos poderes gerais.
- Revogação de poderes outorgados em território nacional ou perante qualquer consulado mexicano.
- Testamentos públicos abertos.
- Renúncia de direitos de herança
- Repúdio à herança.
- Autorização concedida sobre menores por pessoas que exercem o poder paternal.
- Comparação de documentos.
- Poderes Gerais
Esses documentos serão só válidos no México.
Para qualquer uma dessas finalidades, é recomendável entrar em contato com o Consulado através do e-mail Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (Assunto: PROCURAÇÃO NOTARIAL/TESTAMENTO) para realizar uma verificação documental e agendar um horário no qual o interessado deverá comparecer.
Devido ao volume de ações consulares, recomendamos que você solicite um agendamento enviando um e-mail informando claramente seus dados de contato.
Por favor, verifique os conteúdos disponíveis nas diferentes seções do portal antes de escrever um e-mail já que é possível que a resposta a sua dúvida se encontre dentro deste site.