OUTROS TRAMITES PARA BRASILEIROS 

 

Nesta seção, você encontrará informações relacionadas a outros tramites que o Consulado Geral do México realiza para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Certificado de bagagem para estrangeiros (Certificado a Lista de Menaje de Casa a Extranjeros)

Este procedimento deve ser realizado por pessoas que tenham residência permanente ou temporária no México e que desejam levar seus bens domésticos. Por disposição oficial e de acordo com a Lei Aduaneira Mexicana, este procedimento pode ser realizado três meses antes da entrada em território mexicano e até um máximo de seis meses após a entrada em território mexicano.

O certificado deverá ser tramitado no Consulado mexicano do local onde residiu o interessado (ver na seção de Consulado/Horário/Circunscrição). 

REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO COM FRANQUICIA PERMANENTE:

  1. Original e quatro copias do documento de identidade válido com foto (Passaporte)
  2. Original e quatro copias do visto mexicano de Residência Permanente ou, se for o caso, o cartão migratório de Residente Permanente expedido pelo Instituto Nacional de Migração e que não tenha mais de seis meses de emitido, para cumprimento do disposto no artigo 104.º do Regulamento da lei.
  3. Lista de bens domésticos (em espanhol) assinada pelo interessado, em quadruplicado. Contendo o número de série dos eletrônicos, todas as folhas assinadas em original pelo interessado, colocando, na primeira folha das quatro vias, o endereço residencial do Brasil e o endereço residencial no México (clique aqui para ver um exemplo com informações fictícias). Nota: não pode levar alimentos ou bebidas.
  4. Quatro cópias de comprovante de residência do interessado no Brasil, com o mesmo endereço colocado na lista de bens.
  5. Indicar o local onde irá fixar residência em território nacional, com o mesmo endereço colocado na lista de bens. Isso será presumido com uma declaração sob juramento de dizer a verdade, que indica o local onde fixará a sua residência em território nacional. Neste caso não será necessário que o interessado apresente documentos comprovativos do local onde estabelecerá a sua residência no México.
  6. Cobrir os direitos correspondentes de acordo com a Lei Federal de Direitos, 190 USD ao tipo de cambio do mês. O pagamento será feito por PIX o com Boleto Bancário ao momento do processo. 

 

REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO TEMPORAL:

 

  1. Original e quatro copias do documento de identidade válido com foto (Passaporte)

  2. Original e quatro copias do visto mexicano de Residência Temporal ou, se for o caso, o cartão migratório de Residente Temporal ou Residente Temporal Estudiante expedido pelo Instituto Nacional de Migração e que não tenha mais de seis meses de emitido, para cumprimento do disposto no artigo 104.º do Regulamento da lei.

  3. Lista de bens domésticos (em espanhol) assinada pelo interessado, em quadruplicado. Contendo o número de série dos eletrônicos, todas as folhas assinadas em original pelo interessado, colocando, na primeira folha das quatro vias, o endereço residencial do Brasil e o endereço residencial no México (clique aqui para ver um exemplo com informações fictícias). Nota: não pode levar alimentos ou bebidas.

  4. Quatro cópias de comprovante de residência do interessado no Brasil, com o mesmo endereço colocado na lista de bens.

  5. Indicar o local onde irá fixar residência em território nacional, com o mesmo endereço colocado na lista de bens. Isso será presumido com uma declaração sob juramento de dizer a verdade, que indica o local onde fixará a sua residência em território nacional. Neste caso não será necessário que o interessado apresente documentos comprovativos do local onde estabelecerá a sua residência no México.

  6. Informar por escrito que a mercadoria é obrigada a ser devolvida e que, no caso de mudança de domicílio, notificará a autoridade aduaneira;

  7. Cobrir os direitos correspondentes de acordo com a Lei Federal de Direitos, $190.00 USD ao tipo de cambio do mês. O pagamento será feito por PIX o com Boleto Bancário ao momento do processo. 

 
 Notas:
  • No caso do interessado não se encontrar mais no Brasil, para fazer este trâmite deve ser emitida uma procuração (lavrada em cartório e traduzida ao espanhol por tradutor público com firma reconhecida do tradutor), e trazer junto com 3 cópias autenticadas e com 4 cópias autenticadas do passaporte ou documento de identidade do procurador. Nesse caso, as cópias dos documentos citados nos requisitos 1, 2 e 4 deverão ser autenticadas.

  • No caso do interessado se encontrar em território mexicano o mesmo poderá emitir uma procuração em qualquer notaria pública mexicana, sem necessidade de fazer a tradução (4 vias). Nesse caso, as cópias dos documentos citados nos requisitos 1, 2 e 4 deverão ser autenticadas pelo notário público mexicano (cotejadas).

  • **Para o trâmite final na alfândega mexicana será necessário que o interessado apresente a carteira de residente, a qual deve ser obtida apresentando o visto no INAMI. A alfândega mexicana não liberará a importação somente com o visto.

  • Para iniciar o trâmite precisa enviar um email a Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. com a documentacao completa. O documento estará disponível para retirar no mesmo dia.  

Funções Notariais

O Cônsul Geral, na qualidade de Escrivão, está autorizado a emitir:

  • Mandatos ou procurações:
    • Poderes Gerais 
      • Poder geral para contencioso e cobranças: representar em processos e efetuar cobranças.
      • Poder geral para atos de administração: administrar os bens e interesses do mandante.
      • Poder geral para atos de propriedade: comprar, vender ou hipotecar propriedade.
    • Poderes especiais 
      • Este tipo de poder especifica os poderes que o agente terá. Da mesma forma, uma limitação pode ser adicionada aos poderes gerais.
    • Revogação de poderes outorgados em território nacional ou perante qualquer consulado mexicano. 
    • Testamentos públicos abertos. 
    • Renúncia de direitos de herança 
    • Repúdio à herança. 
    • Autorização concedida sobre menores por pessoas que exercem o poder paternal. 
    • Comparação de documentos.

Esses documentos serão só válidos no México.

Para qualquer uma dessas finalidades, é recomendável entrar em contato com o Consulado através do e-mail Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (Assunto: PROCURAÇÃO NOTARIAL/TESTAMENTO) para realizar uma verificação documental e agendar um horário no qual o interessado deverá comparecer.

Devido ao volume de ações consulares, recomendamos que você solicite um agendamento enviando um e-mail informando claramente seus dados de contato.

 

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