Ministros de Culto - Religiosos
Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México.
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:
- Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
- Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
- Carta reponsiva (original) da congregação/instituição mexicana mediante a qual convide ao estrangeiro(a) para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional. A carta deverá conter os seguintes dados:
i. Nome completo do requerente e nacionalidade;
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e
ix. Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.
4. Para comprovar que dispõe de recursos para o cumprimento da obrigação referida na alínea viii do número anterior, o organismo ou instituição privada convidante apresentará original e cópia do comprovativo de aplicações ou contas bancárias com saldo médio mensal equivalente a mil dias de salário mínimo vigente no México (valor médio indicativo R$56.000), nos últimos doze meses.
Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB) para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos.
- Documentos mediante os quais o(a) estrangeiro(a) acredite que possui a experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários para desempenhar a atividade para a qual foi convidado(a), em original e cópias simples.
Notas:
- Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
- Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:
- Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
- Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.