Ministros de Culto - Religiosos

 

Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta reponsiva (original) da congregação/instituição mexicana mediante a qual convide ao estrangeiro(a) para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional. A carta deverá conter os seguintes dados:

                                                        i.            Nome completo do requerente e nacionalidade;

                                                      ii.            Nome ou razão social da organização;

                                                    iii.            Número oficial de registro, conforme o caso;

                                                    iv.            Objeto da organização ou instituição privada ou pública;

                                                      v.            Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;

                                                    vi.            Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;

                                                  vii.            Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;

                                                viii.            O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

                                                    ix.            Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.

4.   Para comprovar que dispõe de recursos para o cumprimento da obrigação referida na alínea viii do número anterior, o organismo ou instituição privada convidante apresentará original e cópia do comprovativo de aplicações ou contas bancárias com saldo médio mensal equivalente a mil dias de salário mínimo vigente no México (valor médio indicativo R$56.000), nos últimos doze meses.

Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB)  para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos.

  1. Documentos mediante os quais o(a) estrangeiro(a) acredite que possui a experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários para desempenhar a atividade para a qual foi convidado(a), em original e cópias simples.

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.

O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.