Inversionista (Residencia Temporal  antes FM3)

Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México.

Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.

3.    Demonstrar qualquer uma das seguintes opções: 

 

A. Recursos Financeiros:

1.     Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$16.800) por mês. 

Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

OU

2.    Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses com saldo mensal mínimo equivalente a 5000 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$280.000) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

B. Investidor:

1. Escritura ou apólice da pessoa jurídica mexicana outorgada perante Tabelião, ou documento devidamente autenticado pelo órgão administrativo ou funcionário competente do mesmo, declarando que a pessoa estrangeira participa do capital social da referida pessoa jurídica mexicana, e que o valor da o investimento efetivamente desembolsado para a participação do estrangeiro na pessoa jurídica mexicana for superior a vinte mil dias do salário mínimo geral vigente no Distrito Federal (valor médio indicativo R$1.120.000) , que poderá ser homologado, inclusive, mas não se limitando a, por meio de compra e venda contrato de ações ou participações sociais, contrato de transferência de bens ou direitos em favor da pessoa jurídica mexicana ou documento emitido por esta que certifique o valor aportado a título de participação no capital social, em original e cópia; e

2. Documento que comprove a titularidade ou titularidade de bens móveis ou fixos em favor da pessoa jurídica estrangeira, utilizados para fins econômicos ou empresariais, de valor superior a vinte mil dias do salário mínimo geral vigente no Distrito Federal (valor médio indicativo R$1.120.000), no original e cópia;

OU

1.     Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia.

 

A análise da documentação pode levar até 7 dias.

 

 

* Opcional

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (p.ex. cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa brasileira, assim como a carteira de trabalho do solicitante, ou DECORE, etc.).
  • Os documentos citados nos requisitos 3, 5 e 6 que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Opcionalmente ao ponto 3, é possível apresentar os estratos bancários dos últimos 12 meses da empresa que convida no México, desde que o saldo promédio ultrapasse os 10000 salários mínimos no México cada mês.

 

O trâmite do visto de Negócios aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.