Visto Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas / Longa duração 10 anos)
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:
1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
3. Pagamento da taxa de $51 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
4. Comprovante do agendamento impresso.
5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
A. Recursos Financeiros: 1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade minima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México por mês Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses. Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse e os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês. OU 2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses com saldo mensal mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. B. Viajante frequente: 1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao país de residência. NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. C. Parente de pessoa mexicana 1. Se o requerente for cônjuge, concubina, união estável ou figura equivalente de mexicano residente no exterior, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou documento que comprove a união estável em original e cópia (Xerox); Se o requerente for filho de mexicano, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho mexicano, certidão de nascimento do filho mexicano, original e cópia (Xerox); Se o requerente for irmão de mexicano, desde que seja menina, menino ou adolescente, não tenha casado ou esteja em estado de interdição, esteja sob sua representação legal, certidão de nascimento de ambos, original e cópia (Xerox), 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. D. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro(a) do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de casamento ou documento comprovativo da união estável em original e cópia (Xerox); Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do requerente, original e cópia (Xerox); Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do filho estrangeiro, original e cópia (Xerox); Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob o seu representação legal, certidão de nascimento de ambos, original e cópia (Xerox), 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.Recursos financieros
Viajante frecuente
Parente do mexicano
Parente de Residente no México
NOTA:
- Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
· Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.
- No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é recomendável apresentar a carta convite (original e cópia (Xerox) simples).
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
- Os documentos que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.