O Certificado a Pedido da Parte se expede unicamente à solicitação expressa do peticionário, para fazer constar um fato ou provar um direito; para tanto, este deve comparecer no consulado, manifestar claramente sua vontade unilateral e assinar o documento que a seu rogo se estende.
O Certificado a Pedido da Parte se expede tanto a nacionais como a estrangeiros; surte efeitos na República mexicana e eventualmente no Estado receptor e em terceiros Estados.
Requisitos:
- Original e cópia de sua identificação oficial com fotografia,
- Original e cópia do documento que credite sua nacionalidade,
- Expressar claramente seu dito ou os fatos ou direitos que se desejam fazer valer e se for o caso, apresentar a documentação em original e cópia, que a juízo do funcionário consular e sob seu consentimento, fazem prova do manifestado.
- Pagar as taxas correspondentes ou mês em curso, dispostas na Lei Federal de Direitos vigente. Tarifa Consular
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a tramitesrio@sre.gob.mx