O qué é?
Os artigos para o lar se integram pelas seguintes mercadorias usadas:
- Enxoval e mobiliário de uma casa que sirvam exclusiva e propriamente para o uso e trato ordinário de uma família (o que não estipula um limite ou valor máximo).
- Roupas, livros, livreiros, obras de arte ou científicas que não constituam coleções completas para a instalação de exposições ou galerias de arte.
- Instrumentos científicos de profissionais, ferramentas de operários e artesãos indispensáveis para o desenvolvimento da profissão, arte ou ofício do solicitante (não poderão constituir equipes completas para a instalação de laboratórios, consultórios ou ateliês); e
- As necessárias para o desempenho dos labores de jornalismo para imprensa, rádio ou televisão.
Entendem-se como mercadorias usadas aquelas que os interessados adquiriram seis meses antes que pretenda importarem-se os artigos para o Menaje de Casa.
A lista do Menaje de Casa não compreenderá mercadorias que os interessados tenham tido no estrangeiro para atividades comerciais ou industriais, nem as que possam ser reguladas sob o âmbito da Lei do Registo Federal de Veículos. Não é procedente importar livre de impostos, veículos automotores dentro do Menaje de Casa.
Quem pode solictá-lo?
Para ter direito à isenção do pagamento de impostos ao comércio exterior para a importação do Menaje de Casa em franquia, é requerido cumprir indistintamente com os seguintes prazos, para os quais não há prorrogação:
- Que o passageiro traga ou leve consigo o Menaje de Casa.
- Que o Menaje de Casa chegue ou saia dentro dos três meses anteriores à entrada ou saída do passageiro.
- Que chegue até seis meses depois da data em que o interessado tenha aportado ou saído.
O interessado só terá direito a solicitar uma vez na Representação Consular o Certificado a Lista de Menaje de Casa. Em caso que seja o segundo ou posterior Menaje de Casa que queira importar, deverá solicitar a autorização ante a autoridade correspondente (SAT).
Os estrangeiros que têm direito a solicitar a importação em franquia (definitiva e livre de impostos) são:
- Os estrangeiros com condição de estadia de residente permanente sempre que o cartão de residência não exceda os 6 messes de antiguidade.
- Os estrangeiros que têm direito a solicitar a importação temporária do Menaje de Casa, pelo prazo que dure sua qualidade migratória, incluindo suas prorrogações, sempre que a sua saída as retornem ao estrangeiro, são os que se encontrem nas seguintes condições de estadia em México: Residente Temporal ou Residente Temporário Estudante.
NOTA: Quando se trate de casamentos celebrados entre uma pessoa de nacionalidade mexicana e outra estrangeira, os solicitantes podem escolher entre o regime de repatriado, tomando em consideração a qualidade do mexicano, ou o regime de importação definitiva ou temporária do estrangeiro.
- Independente de tramitar o Menaje de Casa, recomenda-se aos interessados dirigir-se diretamente às autoridades do México a fim de obter informação útil e necessária sobre a importação do Menaje de Casa.
- Todos os documentos terão que ser apresentados em original com quatro cópias. Os originais se devolvem ao interessado, uma vez comparados.
RECOMENDAÇÕES:
- Se o interessado não puder comparecer a Representação Consular para solicitar o certificado, poderá nomear, através de escritura pública ou procuração simples (que cumpra com a formalidade de conter duas testemunhas, além de cópia de suas identificações) a um representante, para que sem seu nome e representação realize as gestões pertinentes para a obtenção do documento. Cabe mencionar que o mesmo deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos para tal efeito.
- No porto de entrada do território mexicano, os importadores solicitarão à autoridade aduaneira, mediante agente aduaneiro, a franquia de impostos do menaje de casa, devendo exibir o Certificado para Lista de Menaje de Casa.
Requisitos do trâmite
Residentes permanentes
Requisitos para Estrangeiros com Residência Permanente:
- Formular a solicitação na Representação Consular correspondente apresentando: Identificação com fotografia vigente e visto mexicano original e quatro cópias. Na que se estabelece que tenha cumprido com os requisitos para entrar no México ou, se for o caso, o documento migratório de residente permanente que foi expedido pelo Instituto Nacional de Migração mexicano.
- Original e quatro cópias da folha onde contém os dados pessoais e foto do Passaporte vigente do interessado.
- Declarar sua residência no Brasil, em original e três vias.
- Declarar sua residência em território mexicano, em original e três vias.
- Lista de bens, assinada pelo interessado, em quatro vias, que deverá conter uma descrição detalhada e a quantidade dos bens que o integram. No caso dos artigos elétricos deve-se indicar marca, modelo e número de série. Cada folha deverá estar rubricada e na última deverá constar a assinatura do interessado.A Lista será escrita em espanhol.
- Uma carta original (e três cópias) dirigida a este Consulado na qual o interessado manifestará sob protesto de dizer verdade que não importou Menaje de Casa com anterioridade.
- Pagar a taxa correspondente.Tarifas Consulares
Residentes temporários
Requisitos para Estrangeiros com Residência Temporária:
- Original e quatro cópias da folha onde contém os dados pessoais e foto do Passaporte vigente do interessado.
- Formular a solicitação na Representação Consular correspondente apresentando: Identificação com fotografia vigente e visto mexicano original e quaro cópias. Na que se estabelece que tenha cumprido com os requisitos para entrar no México sob uma condição de estancia determinada, se for o caso, o cartão migratório de Residente Temporário e Residente Temporário Estudante que lhe tenha sido expedida em território mexicano pelo Instituto Nacional de Migração.
- Assinalar o lugar que estabelecerá sua residência em território mexicano; neste caso não será necessário apresentar documentos probatórios do seu domicilio no México.
- Lista de bens assinada pelo interessado, em quatro vias, que deverá conter uma descrição detalhada e a quantidade dos bens que o integram. No caso dos artigos elétricos deve-se indicar marca, modelo e número de série. Cada folha deverá estar rubricada e na última deverá estar a assinatura do interessado.
- Manifestar por escrito, em original e quatro vias, que se obriga à regressar as mercadorias e que, em caso de mudança de domicílio, dará aviso à autoridade aduaneira;
- Uma carta original (e três cópias) dirigida a este Consulado na qual o interessado manifestará sob protesto de dizer verdade que não importou Menaje de Casa com anterioridade.
- Pagar a taxa correspondente. Tarifas Consulares
Poderá expedir-se o certificado de Menaje de Casa a estrangeiros, no entendido de que a importação não é em franquia, senão uma importação temporária pelo prazo que dure a condição de estadia com a que se entra e poderá importa-lo uma só vez, desde que seu documento migratório se encontre vigente.
Para solicitar um agendamento escreva ao email tramitesrio@sre.gob.mx Inclua a palavra MENAJE no assunto.