Seja bem-vindo ao Consulado Geral do México no Rio de Janeiro. Por favor, verifique os requisitos de visto aqui. Para tramitar um visto na Embaixada do México no Brasil (Brasília) ou no Consulado Geral do México em São Paulo, visite os sites correspondentes.
O que é o visto?
O visto é uma autorização outorgada por um consulado ou embaixada para que uma pessoa estrangeira se apresente em um porto de entrada internacional do país a fim de solicitar ingresso para realizar determinadas atividades autorizadas (turismo, negócios, estudos ou trabalho), por um período determinado, na condição de visitante ou residente. Este trâmite é exclusivo para pessoas que não possuam nacionalidade mexicana. Caso você possua múltiplas nacionalidades, incluindo a mexicana, deverá ingressar no México utilizando seu passaporte mexicano.
Quais são os tipos de visto emitidos pelo Governo do México?
O Governo do México emite os seguintes tipos de visto para pessoas brasileiras:
A partir do dia 5 de fevereiro de 2026, pessoas brasileiras portadoras de passaporte vigente que pretendam viajar ao México a) por menos de 180 dias, b) sem realizar atividades remuneradas e c) ingressando no país exclusivamente por via aérea, poderão solicitar o visto eletrônico.
O visto eletrônico é válido para uma única entrada e tem uma validade de 180 dias. Passageiros/as brasileiros/as em trânsito que optem pelo visto eletrônico deverão solicitar um novo visto a cada vez que desembarcarem em aeroportos no México.
Pessoas de nacionalidades distintas da brasileira que necessitem de visto somente poderão solicitar o visto físico junto ao consulado. Pessoas que precisem de visto de residência ou prefiram um visto de 10 anos deverão solicitar seu visto no consulado.
Para solicitar o visto eletrônico, acesse ao site: https://visaelectronica.sre.gob.mx/ingresar
O processo de solicitação do visto eletrônico é realizado inteiramente online, sem a participação dos consulados.
Requisitos
-
Passaporte ou documento de viagem válido, reconhecido internacionalmente, que comprove a nacionalidade brasileira da pessoa solicitante.
-
Preenchimento do formulário de solicitação de Visto Eletrônico, fornecendo as informações exigidas pela autoridade migratória.
-
Fotografia digital do rosto do solicitante, sem óculos, com fundo branco, semelhante à foto do passaporte ou documento de viagem, nos formatos .jpg, .jpeg ou .png, com tamanho de arquivo inferior a 1,5 MB.
-
Imagem da página de dados do passaporte ou documento de viagem, nos formatos .jpg, .jpeg ou .png, com tamanho de arquivo inferior a 1,5 MB, garantindo que a imagem não exceda as dimensões da página de dados do documento e seja exibida corretamente.
-
Pagamento das taxas por meio de cartão de crédito ou débito (Visa ou Mastercard) – USD 10,00.
Aviso importante
A posse de um visto não garante a entrada no México. O visto apenas autoriza o cidadão estrangeiro a se apresentar no ponto de entrada para solicitar admissão no país.
A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada do país, conhecidos como postos de controle migratório. Essas autoridades poderão, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o propósito da viagem e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável (Artigo 37 da Lei de Migração e Artigo 60 do seu Regulamento).
Sugere-se consultar o documento informativo sobre o processo de ingresso no México no filtro migratório.
Os consulados de México emitem vistos físicos para as pessoas de todas as nacionalidades que cumpram com os requsiitos para a categória solicitada. Vistos de Visitante Vistos de Residente
(estadas de até 180 dias por ano) – múltiplas entradas
(estadas superiores a 180 dias por ano) – uma única entrada
Todos os agendamentos para visto devem ser realizados pelo sistema Mi Consulado: citas.sre.gob.mx Todos os agendamentos são gratuitos e cada pessoa precisa de um agendamento, incluindo as crianças; Para agendar um atendimento, você deverá criar uma conta utilizando exclusivamente a opção “e-mail e senha”. A opção LLAVE MX é destinada apenas a mexicanos que residem no México. Antes de criar a conta, certifique-se de selecionar o botão “e-mail e senha”. Caso contrário, o sistema o direcionará automaticamente para a opção “LLAVE MX”. Para mais informações, consulte a imagem a seguir. Caso você já tenha criado uma conta no sistema utilizando a opção LLAVE MX, não será possível usar o mesmo e-mail para solicitar um agendamento. Será necessário criar um novo cadastro com outro endereço de e-mail. ⚠️ Informações importantes 💵 A taxa do visto é de USD 56 (ou USD 54 para vistos de longa duração) 👤 Apenas solicitantes necessários serão atendidos 📄 A documentação completa é responsabilidade do solicitante 🚨 Documentos falsos resultam em negação do visto e notificação às autoridades Todos os agendamentos são gratuitos. Requisitos por tipo de visto físico (tramitado no Consulado). Os seguintes trâmites são realizados exclusivamente no Consulado.
Visitante Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas) ***Por favor verifique a validade do visto -180 dias ou 10 anos- no apartado "Sobre a validade do visto" neste site. Requisitos:
A.1. Original e cópia dos contra-cheques dos últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês e carteira de trabalho digital impressa (CTPS). IMPORTANTE: Deverá comprovar uma antiguidade mínima de um ano no trabalho. A carteira de trabalho deverá apresentar-se impressa e no aplicativo. Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia do passaporte ou RG do familiar. Pensionistas: podem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora. Estudantes universitários: menores de 25 anos podem comprovar ganhos mensais por salário, pensão ou bolsa dos últimos 3 meses com valor líquido mínimo de R$ 4.200 ao mês e declaração original de matricula ativa da pessoa solicitante em uma instituição de ensino superior. Caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar: a renda do pai ou da mãe (valor total de R$7.100 líquido ao mês para salário ou R$22.100 por mês para extratos bancários); certidão de nascimento original e cópia; Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica, e cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão. OU A.2. Original e copia (xerox) dos extratos bancários dos últimos 6 meses (para ser candidato ao visto de 10 anos) ou dos últimos três meses (para ser candidato ao visto de 6 meses) com valor mínimo de R$22.100 cada mês e aplicativo bancário. Deverá apresentar mensalmente, cada mês por separado. NOTA IMPORTANTE SOBRE O SALDO: o saldo médio mensal (média mensal) debe ser de mínimo R$22.100 cada mês. O valor mínimo mensal requerido é calculado pela média entre os valores de entrada e os valores de saída -entrada menos saída-. Este valor deve ser de R$22.100 mínimo. Não se considera a movimentação, só o saldo. Em caso de dúvidas, consulte as Diretrizes Rerais para a Expedicão do Visto seção "Sobre os requisitos do visto". *Os extratos devem ser de pessoa fisica (não serão aceitas contas de empresas). Os extratos podem ser de poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados. As contas dos bancos deverão ser da pessoa solicitante do visto. É necessário apresentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação. O nome da pessoa solicitante deverá aparecer no aplicativo e no extrato fisico. *Os documentos emitidos em outros países deverão estar apostilados e deverão ser traduzidos por tradutor juramentado caso sejam distintos ao português, espanhol ou inglês. *Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar. *Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas. ***NOTA: Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar. Só serãn aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Certidões emitidas em países distintas ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. Para pessoas estudantes entre 18 e 25 anos, caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar a renda do pai ou da mãe além de: Original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis *quitado, sem hipoteca* em seu nome com antiguidade minima de 2 (dois) anos e original de constância de emprego estável pelos últimos 2 (dois) anos: CTPS digital impressa com comprovação de emprego vigente ou CNPJ + contrato social atualizado. Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas. Cópia (xerox) de ao menos 3 vistos vigentes e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil, ao pais de residência e países que façam fronteira entre si. Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas. Visto de Estudos (visitante sin permiso para realizar actividades remuneradas ou residente temporal estudiante) * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. Original e copia¹ dos documentos que demonstrem que conta com emprego,bolsa ou extratos bancários dos últimos três meses: Se você solicita um visto de VISITANTE (quando os estudos são por menos de 180 días) verifique os requisitos para "VISTO DE TURISTA". 7. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento do análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 8. Agendamentono site citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso. Para programa de intercâmbio ROTARY você também precisa ¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. NOTA: a solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, sempre que o estudante seja menor de 25 anos. Os estudantes menores de *18 anos* deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o filho/a, deverá realizar uma procuração oficial ante cartôrio, dando seu consentimento ao pai/mãe presente para a realização do trâmite de visto. Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. Visto para Ministros de Culto ¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco e será necessario mostrar o aplicativo do seu banco. ² As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica. Visa por convite de Instituição Pública ou Privada (atividade não remunerada) * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
a. Para estancias menores a 180 dias (visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas) ¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar. 2. Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta. 3. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.). 4. Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos de contas bancárias ou investimentos dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de $74.400 reais / $259.000 pesos mexicanos cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional (mexicano), não precisam demostrar recursos financeiros. IMPORTANTE: No dia do agendamento, o solicitante do visto deverá apresentar toda a documentação, incluindo extratos bancários ou investimentos da empresa anfitriã. O consulado não aceitará documentação enviada separadamente. Em caso de sigilo empresarial, sugere-se colocar a documentação em envelope lacrado. Em nenhuma circunstância será aceita documentação financeira diferente daquela exigida pela lei mexicana. Caso tenha alguma dúvida, consulte as Diretrizes Gerais para Emissão de Vistos no Diário Oficial da Federação. Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar os requisitos de recursos financeiros conforme indicados para visto de turista. Notas: - Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros. - As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica. b. Para estancias maiores a 180 dias (residente temporal). ¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar. IMPORTANTE: No dia do agendamento, o solicitante do visto deverá apresentar toda a documentação, incluindo extratos bancários ou investimentos da empresa anfitriã. O consulado não aceitará documentação enviada separadamente. Em caso de sigilo empresarial, sugere-se colocar a documentação em envelope lacrado. Em nenhuma circunstância será aceita documentação financeira diferente daquela exigida pela lei mexicana. Caso tenha alguma dúvida, consulte as Diretrizes Gerais para Emissão de Vistos no Diário Oficial da Federação. Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar: OU ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. VISTO DE SUPERVISOR OU EXECUTIVO DE EMPRESA ESTRANGEIRA COM FILIAL EM TERRITÓRIO NACIONAL MEXICANO OU EXECUTIVO DE ESCRITÓRIOS COMERCIAIS OU EMPRESAS MEXICANAS NO EXTERIOR. Visto de visitante para estancias menores a 180 dias e com uma validade de 10 anos. -Original e cópia do contrato social ou de documento que ateste a constituição legal da empresa ou filial; -Original da carta da empresa ou filial que indique expresamente que a pessoa solicitante é um supervisor nela e que o pagamento dos serviços que prestará no México ficará a cargo da empresa, e -Copia da carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e no aplicativo. OU -Original e cópia do contrato social ou de documento que ateste a constituição legal da filial de empresa mexicana no Brasil ou do documento que ateste a representação comercial no Brasil, e -Original da carta da empresa ou escritório comercial que indique expresamente que o solicitante é um executivo nela ou que é designado como representante comercial. Visto por Unidade Familiar
I.a. Unidade familiar com mexicano(a) * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. I.b. Unidade familiar com estrangeiro(a) * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração autenticada em cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. NOTA: Para solicitar esse visto, é necessária a presença do familiar com o qual se comprova a unidade familiar no dia da entrevista. II.a. Unidade familiar com mexicano(a): * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. II.b. Unidade familiar com estrangeiro(a) * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. *Se o familiar estrangeiro é residente no Mexico e tiver "tarjeta de residencia" NÃO precisa de comprovar solvência econômica ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. 1. Formulário preenchido totalmente à mão * Para crianças e adolescentes (menores de 18 anos), é necessária a presença de ambos os pais no Consulado no dia do agendamento. Caso um deles não possa comparecer, será necessário apresentar uma autorização oficial expedida por um cartório onde o ausente autorize expressamente sua permissão para obter o visto mexicano, ou uma ordem judicial concedendo a guarda do filho a um dos pais, ou uma certidão de óbito do genitor ausente. 2. Original e cópia do passaporte válido. Caso o requerente do visto não tenha nacionalidade brasileira, deverá apresentar também o original e uma cópia do cartão de residência ou o carimbo de entrada do passaporte. No caso de relacionamento com pessoa mexicana, você também deve apresentar: OBSERVAÇÃO: O cônjuge ou parente mexicano deve estar presente durante o procedimento. No caso de relacionamento com pessoa estrangeira, você também deve apresentar: 3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso. ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. Visto de residência por meios económicos * Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente. OU Original dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$372.000 cada mês – NÃO “movimentação”. Visto por oferta de emprego (atividades remuneradas, NUT) NOTA: O visto de trabalho outorga-se unicamente com prévia autorização do Instituto Nacional de Migração. Considere essa situação caso você não more no Rio de Janeiro. Lembre-se de que, na sua chegada ao México, deverá apresentar ao agente de imigração: Passaporte válido e vigente durante toda a sua estada no México; Visto mexicano válido e vigente (salvo nos casos das exceções mencionadas anteriormente); Passagem de retorno ao Brasil (ou ao seu local de residência) e comprovantes do motivo da viagem (reservas, pacotes turísticos, cartas-convite para eventos, conferências, entre outros). Informamos que o México não exige nenhum tipo de vacina para ingresso no país. Recomendamos consultar as autoridades competentes ou a companhia aérea em caso de voos com escala em outros países. *Países do Espaço Schengen: Áustria, Bélgica, Croacia, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia. Também: Islándia, Liechtenstein, Noruega, Suiza. Dúvidas: https://www.consilium.europa.eu/es/infographics/schengen-visa/ Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx) Cada pessoa solicitante é responsável de apresentar a documentação completa (originais e cópias) com o formulário preenchido completamente. Revise com cuidado os requisitos de visto antes de comparecer no consulado no dia do seu agendamento. Um agendamento para o trâmite de visto lhe concede a oportunidade de análise de UM só expediente pessoal de solicitação. Não há solicitações familiares ou em grupo. Cada pessoa solicitante tem a responsabilidade de se certificar de que seu expediente esteja completo, incluindo: Ao apresentar a solicitação do visto, cada pessoa solicitante deverá Lembre-se: um bom expediente conta uma boa história. Ajude-nos a fazer com que seu expediente conte a melhor versão da SUA história. É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores (clique aqui para conhecê-los). Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado. Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 días úteis para tomar uma decisão. Todos os vistos de "residente" possuem a duração de 180 dias. Quando você entrar no país, terá 30 dias (contados a partir da entrada) para se apresentar no Instituto Nacional de Migração e tramitar sua carteirinha de residente. Os visto de "visitante" podem ter duração de: A validade do visto está sujeita à entrevista consular. Agendamentos para visto físico
Nota importante sobre o sistema citas.sre.gob.mx
Informações importantes
🚫 O Consulado não trabalha com intermediários
⏰ Chegue 15 minutos antes do horário agendado
❌ Atrasos implicam perda do agendamento
⚠️ O pagamento não garante aprovação
🧳 Não é permitido entrar com malas
🔍 O visto está sujeito à análise e pode não ser emitido no mesmo dia
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros. Apresentar qualquer uma das seguintes opções:
Arraigo no Brasil
B. Comprovação do arraigo no Brasil:
Viajante frequente
C. Status de viajante frequente:
Visitante (até 180 dias)
Residente temporario (mais de 180 días)
Visitante (até 180 dias)
I. VISITANTE ("TURISTA")
Residente temporario (mais de 180 días)
II. RESIDÊNCIA TEMPORARIA
Residente permanente (mais de 180 dias)
III. RESIDÊNCIA PERMANENTE
NOTA: Para solicitar esse visto, é necessária a presença do familiar com o qual se comprova a unidade familiar no dia da entrevista.
Perguntas frequentes