Seja bem-vindo ao Consulado Geral do México no Rio de Janeiro. Por favor, verifique os requisitos de visto aqui. Para tramitar um visto na Embaixada do México no Brasil (Brasília) ou no Consulado Geral do México em São Paulo, visite os sites correspondentes.
A exigência de visto também se aplica a cidadãos brasileiros que pretendam apenas fazer trânsito por conexão aérea em aeroporto mexicano, tendo como destino final outro país, inclusive o Brasil.
Agendamentos
Todos os agendamentos para visto devem ser realizados pelo sistema Mi Consulado: citas.sre.gob.mx
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Todos os agendamentos são gratuitos;
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O Consulado não trabalha com intermediários;
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Cada pessoa precisa de um agendamento, incluindo as crianças;
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Caso não haja disponibilidade de agendamentos, recomendamos verificar novamente em outro dia. Todas as semanas são disponibilizados novos horários.
Informações importantes
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O Consulado não trabalha com intermediários (despachantes).
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Você deve se apresentar no Consulado 15 minutos antes do horário do seu agendamento.
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Caso se apresente após o horário agendado, perderá sua vez e deverá solicitar novo dia e horário.
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O único custo cobrado é referente ao trâmite do visto (54 dólares).
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O pagamento da taxa de visto não garante a aprovação.
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Não serão aceitos acompanhantes cuja presença não seja necessária para a realização do trâmite.
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Por motivos de segurança, não é permitido o ingresso com malas.
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É responsabilidade do solicitante apresentar toda a documentação completa e o formulário devidamente preenchido.
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A solicitação de visto está sujeita à análise e pode não ser entregue no mesmo dia. O Consulado informará a data e o horário de retorno no momento do atendimento.
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Caso o Consulado identifique documentos falsos, o visto será negado e as autoridades competentes serão notificadas.
Todos os agendamentos são gratuitos. O Consulado não trabalha com intermediários (despachantes) e não recomenda realizar pagamentos a pessoas ou empresas alheias ao Consulado.
REQUISITOS
Por favor, lembre-se de que é responsabilidade do solicitante apresentar toda a sua documentação completa no dia do agendamento, incluindo todas as fotocópias (xerox) para cada pessoa. Todas as pessoas, incluindo crianças, devem apresentar os documentos completos.
NOTA: AS FOLHAS QUE INTEGRAM SEU EXPEDIENTE DEVERÃO SER APRESENTADAS SOLTAS, SEM GRAMPOS OU CLIPS.
Visitante Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)
***Por favor verifique a validade do visto -180 dias ou 10 anos- no apartado "Sobre a validade do visto" neste site.
Requisitos:
- Formulário*click para baixar* preenchido à mão* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia (xerox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou cópia do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
- Certidão de nascimento original e cópia (xerox).Somente para menores de 18 anos. Se o documento for estrangeiro, deverá ser legalisado ou apostilado;
- Documento de identidade dos pais *passaporte ou RG* original e cópia (xerox). Somente para menores de 18 anos;
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Comprovante do agendamento impresso.
- Demonstrar qualquer uma das seguintes opções (A, B ou C):
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros. Apresentar qualquer uma das seguintes opções:
A.1. Original e cópia dos contra-cheques dos últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês e carteira de trabalho digital impressa (CTPS).
IMPORTANTE: Deverá comprovar uma antiguidade mínima de um ano no trabalho. A carteira de trabalho deverá apresentar-se impressa e no aplicativo. Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia do passaporte ou RG do familiar.
Pensionistas: podem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora.
Estudantes universitários: menores de 25 anos podem comprovar ganhos mensais por salário, pensão ou bolsa dos últimos 3 meses com valor líquido mínimo de R$ 4.200 ao mês e declaração original de matricula ativa da pessoa solicitante em uma instituição de ensino superior. Caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar: a renda do pai ou da mãe (valor total de R$7.100 líquido ao mês para salário ou R$22.100 por mês para extratos bancários); certidão de nascimento original e cópia; Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica, e cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.
OU
A.2. Original e copia (xerox) dos extratos bancários dos últimos 6 meses (para ser candidato ao visto de 10 anos) ou dos últimos três meses (para ser candidato ao visto de 6 meses) com valor mínimo de R$22.100 cada mês e aplicativo bancário. Deverá apresentar mensalmente, cada mês por separado.
NOTA IMPORTANTE SOBRE O SALDO: o saldo médio mensal (média mensal) debe ser de mínimo R$22.100 cada mês. O valor mínimo mensal requerido é calculado pela média entre os valores de entrada e os valores de saída -entrada menos saída-. Este valor deve ser de R$22.100 mínimo. Não se considera a movimentação, só o saldo. Em caso de dúvidas, consulte as Diretrizes Rerais para a Expedicão do Visto seção "Sobre os requisitos do visto".
*Os extratos devem ser de pessoa fisica (não serão aceitas contas de empresas). Os extratos podem ser de poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados. As contas dos bancos deverão ser da pessoa solicitante do visto. É necessário apresentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação. O nome da pessoa solicitante deverá aparecer no aplicativo e no extrato fisico.
*Os documentos emitidos em outros países deverão estar apostilados e deverão ser traduzidos por tradutor juramentado caso sejam distintos ao português, espanhol ou inglês.
*Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar.
*Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
***NOTA:
Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar.
Só serãn aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Certidões emitidas em países distintas ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Para pessoas estudantes entre 18 e 25 anos, caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar a renda do pai ou da mãe além de:
- Comprovante de estudos,
- Certidão de nascimento original e cópia,
- Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica
- Cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.
Arraigo no Brasil
B. Comprovação do arraigo no Brasil:
Original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis *quitado, sem hipoteca* em seu nome com antiguidade minima de 2 (dois) anos e original de constância de emprego estável pelos últimos 2 (dois) anos: CTPS digital impressa com comprovação de emprego vigente ou CNPJ + contrato social atualizado.
Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
Viajante frequente
C. Status de viajante frequente:
Cópia (xerox) de ao menos 3 vistos vigentes e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil, ao pais de residência e países que façam fronteira entre si.
- NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. Por tanto, a resolução do visto pode levar até 10 dias úteis.
Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
Visto de Estudos
(visitante sin permiso para realizar actividades remuneradas ou residente temporal estudiante)
- Formulário*click para baixar* preenchido à mão.
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Original¹ da carta de aceitação da instituiçãoeducativa no México, em que se especifique:
- Nome completo do solicitante;
- Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;
- Nome do curso em que foi aceito;
- Data de início e término do curso (NOTA: você podera obter um visto de RESIDENCIA TEMPORAL ESTUDIANTE se a duração dos estudos for superior a 180 dias. Se a duração for menor, você obterá um visto de VISITANTE);
- Custo da matrícula para o curso; e
- Dados de identificação da instituição educativa.
Original e copia¹ dos documentos que demonstrem que conta com emprego,bolsa ou extratos bancários dos últimos três meses:
- BOLSA:carta original¹ que comprove que o interessado receberá uma bolsa, OU
- EMPREGO: (com antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digitalimpressa e no aplicativo econtra-cheques durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês; OU
- EXTRATOS BANCÁRIOS: (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 3 (três) meses (mensalmente, cada mês por separado), onde o saldo médio mensal (media mensal) seja mínimo de R$74.000 cada mês.
Se você solicita um visto de VISITANTE (quando os estudos são por menos de 180 días) verifique os requisitos para "VISTO DE TURISTA".
7. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento do análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
8. Agendamentono site citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
Para programa de intercâmbio ROTARY você também precisa
- Original¹ e cópia da carta convite do programa "Rotary".
- Original¹ e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial.
- Original¹ e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome do presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores irão residir, dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, deverá estar traduzida ao espanhol e legalizada para ter validade no México.
¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.
NOTA: a solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, sempre que o estudante seja menor de 25 anos. Os estudantes menores de *18 anos* deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o filho/a, deverá realizar uma procuração oficial ante cartôrio, dando seu consentimento ao pai/mãe presente para a realização do trâmite de visto.
Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Visto para Ministros de Culto
- Formulário preenchido à mão completamente
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimboda entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Original¹ da carta conviteda associação religiosa no México. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento.
- Original¹ e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses (deverá mostrar o aplicativo do seu banco para conferir os valores); ou anuência² expedida pela Secretaria de Governação.
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado:citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco e será necessario mostrar o aplicativo do seu banco.
² As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.
Visa por convite de Instituição Pública ou Privada (atividade não remunerada)
- Formulário *click para descarregar* preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia (xérox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
- Documentação adicional dependendo do tempo dos estudos -menos ou mais de 180 dias-. Verifique a continuação:
Visitante (até 180 dias)
a. Para estancias menores a 180 dias (visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)
- Original¹ da carta convite da instituição que especifique:
- Nome completo e nacionalidade do solicitante;
- Denominação ou razão social da organização;
- Número de registro oficial, conforme o caso (Registro Federal de Causantes ou numero que corresponda ao caso);
- Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
- Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
- Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará. A atividade a realizar deverá estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
- Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
- Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;
¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.
2. Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.
3. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).
4. Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos de contas bancárias ou investimentos dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de $74.400 reais / $259.000 pesos mexicanos cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional (mexicano), não precisam demostrar recursos financeiros.
IMPORTANTE: No dia do agendamento, o solicitante do visto deverá apresentar toda a documentação, incluindo extratos bancários ou investimentos da empresa anfitriã. O consulado não aceitará documentação enviada separadamente. Em caso de sigilo empresarial, sugere-se colocar a documentação em envelope lacrado. Em nenhuma circunstância será aceita documentação financeira diferente daquela exigida pela lei mexicana. Caso tenha alguma dúvida, consulte as Diretrizes Gerais para Emissão de Vistos no Diário Oficial da Federação.
Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar os requisitos de recursos financeiros conforme indicados para visto de turista.
Notas:
- Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.
- As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.
Residente temporario (mais de 180 días)
b. Para estancias maiores a 180 dias (residente temporal).
- Original¹ da carta convite da instituição que especifique:
- Nome completo e nacionalidade do solicitante;
- Denominação ou razão social da organização;
- Número de registro oficial, conforme o caso;
- Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
- Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
- Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará. A atividade a realizar deverá estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
- Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
- Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;
¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.
- Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.
- Original¹ e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).
- Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de investimentos ou extratos bancários dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$ 745,000 reales ou $2'593,100 pesos mexicanos cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional (mexicano), não precisam demostrar recursos financeiros.
IMPORTANTE: No dia do agendamento, o solicitante do visto deverá apresentar toda a documentação, incluindo extratos bancários ou investimentos da empresa anfitriã. O consulado não aceitará documentação enviada separadamente. Em caso de sigilo empresarial, sugere-se colocar a documentação em envelope lacrado. Em nenhuma circunstância será aceita documentação financeira diferente daquela exigida pela lei mexicana. Caso tenha alguma dúvida, consulte as Diretrizes Gerais para Emissão de Vistos no Diário Oficial da Federação.
Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar:
- Original de constância de emprego (com antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$14.600 por mês;
OU
- Original dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses(mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$372.000 cada mês – NÃO “movimentação”.
****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
VISTO DE SUPERVISOR OU EXECUTIVO DE EMPRESA ESTRANGEIRA COM FILIAL EM TERRITÓRIO NACIONAL MEXICANO OU EXECUTIVO DE ESCRITÓRIOS COMERCIAIS OU EMPRESAS MEXICANAS NO EXTERIOR. Visto de visitante para estancias menores a 180 dias e com uma validade de 10 anos.
- Formulário *click para baixar* preenchido à mão
- Original e cópia (xérox) do passaporte vigente. Caso a pessoa não possua nacionalidade brasileira, é necessário também original e cópia de sua carterinha de residente ou carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
- Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se de que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
- Comprovação da empresa ou filial, mediante uma das opções:
- A) SUPERVISOR DE EMPRESA ESTRANGEIRA COM FILIAL NO MEXICO:
-Original e cópia do contrato social ou de documento que ateste a constituição legal da empresa ou filial;
-Original da carta da empresa ou filial que indique expresamente que a pessoa solicitante é um supervisor nela e que o pagamento dos serviços que prestará no México ficará a cargo da empresa, e
-Copia da carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e no aplicativo.
OU
- B) EXECUTIVO DE ESCRITÓRIOS COMERCIAIS OU EMPRESAS MEXICANAS NO BRASIL
-Original e cópia do contrato social ou de documento que ateste a constituição legal da filial de empresa mexicana no Brasil ou do documento que ateste a representação comercial no Brasil, e
-Original da carta da empresa ou escritório comercial que indique expresamente que o solicitante é um executivo nela ou que é designado como representante comercial.
Visto por Unidade Familiar
Visitante (até 180 dias)
I. VISITANTE ("TURISTA")
I.a. Unidade familiar com mexicano(a)
- Formulário preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Original e cópia da certidão de nascimento onde conste que um dos pais ou o filho ou filha é mexicano, ou de casamento com mexicano, segundo o caso.
- Original e cópia do passaporte mexicano do pai/mãe/filho(a)/cônjuge mexicano, segundo o caso.
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
I.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)
- Formulário preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração autenticada em cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
- Se o solicitante tem filho(a) ou é filho de estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do solicitante de visto.
- Cópia do visto ou "tarjeta de residencia" do familiar residente no Mexico.
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Residente temporario (mais de 180 días)
II. RESIDÊNCIA TEMPORARIA
NOTA: Para solicitar esse visto, é necessária a presença do familiar com o qual se comprova a unidade familiar no dia da entrevista.
II.a. Unidade familiar com mexicano(a):
- Formulário preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com mexicano(a), original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
- Original e cópia do passaporte mexicano ou certidao de nacimento do cônjuge mexicano.
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
II.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)
- Formulário preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal, residente permanente, ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
- Se o solicitante tem filho(a) ou mãe ou pai estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a). Se o solicitante filho de residente for mayor de 18 anos, deverá acreditar solvencia económica *leia por favor o apartado de "visto de residencia temporal por meios económicos".
- Cópia do visto ou "tarjeta de residencia" do familiar residente no Mexico.
- Se o familiar estrangeiro tiver "VISTO", é necessario comprovar solvência econômica para a manutenção de cada um de seus familiares durante a estadia no país, com:
- Original e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses com saldo mensal de minimo R$7.100. É preciso presentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação; ou
- Original dos documentos que comprovem que conta com emprego ou pensão dos últimos seis meses com slário líquido de R$7.100 cada mês.
*Se o familiar estrangeiro é residente no Mexico e tiver "tarjeta de residencia" NÃO precisa de comprovar solvência econômica
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado:citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Residente permanente (mais de 180 dias)
III. RESIDÊNCIA PERMANENTE
NOTA: Para solicitar esse visto, é necessária a presença do familiar com o qual se comprova a unidade familiar no dia da entrevista.
1. Formulário preenchido totalmente à mão
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* Para crianças e adolescentes (menores de 18 anos), é necessária a presença de ambos os pais no Consulado no dia do agendamento. Caso um deles não possa comparecer, será necessário apresentar uma autorização oficial expedida por um cartório onde o ausente autorize expressamente sua permissão para obter o visto mexicano, ou uma ordem judicial concedendo a guarda do filho a um dos pais, ou uma certidão de óbito do genitor ausente.
2. Original e cópia do passaporte válido. Caso o requerente do visto não tenha nacionalidade brasileira, deverá apresentar também o original e uma cópia do cartão de residência ou o carimbo de entrada do passaporte.
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No caso de relacionamento com pessoa mexicana, você também deve apresentar:
- Certidão de nascimento original e cópia comprovando que um dos pais é mexicano, ou casamento com um mexicano, conforme o caso.
- Passaporte mexicano original e cópia do pai ou cônjuge mexicano, conforme aplicável.
OBSERVAÇÃO: O cônjuge ou parente mexicano deve estar presente durante o procedimento.
No caso de relacionamento com pessoa estrangeira, você também deve apresentar:
- Se o requerente for filho, cônjuge ou companheiro de estrangeiro portador de cartão de residência permanente, o original e uma cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união estável/certidão de nascimento. Se o documento for extranjeiro, deverá apresenta-lo apostillado e traduzido *caso esteja em idioma distinto ao espanhol, inglês ou português.
3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
4. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Visto de residência por meios económicos
- Formulário preenchido à mão
* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Original de constância de emprego (antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$22.000 por mês;
OU
Original dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$372.000 cada mês – NÃO “movimentação”.
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
Visto por oferta de emprego (atividades remuneradas, NUT)
- Formulário preenchido à mão.
- Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou cópia do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
- Número Único de Trâmite (NUT) impresso.
- Documentos *CV, carteira de trabalho, etc. que comprovem a experiença da pessoa para o emprego oferecido.
- Pagamento em reais da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). Não são aceitos pagamentos em dólares. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
- Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
NOTA: O visto de trabalho outorga-se unicamente com prévia autorização do Instituto Nacional de Migração. Considere essa situação caso você não more no Rio de Janeiro.
Lembre-se que na sua chegada ao México deverá apresentar ao agente da imigração:
- Passaporte válido e vigente durante sua estadia no México;
- Visto mexicano válido e vigente (salvo nos casos das exceções mencionadas acima);
- Passagem de volta ao Brasil (ou lugar de residência) e comprovantes do motivo da viagem (reservas, pacotes turísticos, cartas de convite para eventos, conferências, etc.).
Recordamos que o México não exige nenhum tipo de vacina para ingressar ao país. Recomendamos consultar às autoridades competentes ou companhia aérea, em caso de voos com escala em outros países.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Brasileiras/os que têm visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Espaço Schengen*, Japão ou Reino Unido (*ETA não é considerado um visto).
- Brasileiros/as com residência permanente no Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Espaço Schengen*, Japão, Peru ou Reino Unido.
*Países do Espaço Schengen: Áustria, Bélgica, Croacia, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia. Também: Islándia, Liechtenstein, Noruega, Suiza.
Dúvidas: https://www.consilium.europa.eu/es/infographics/schengen-visa/
Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx)
Cada pessoa solicitante é responsável de apresentar a documentação completa (originais e cópias) com o formulário preenchido completamente. Revise com cuidado os requisitos de visto antes de comparecer no consulado no dia do seu agendamento.
Um agendamento para o trâmite de visto lhe concede a oportunidade de análise de UM só expediente pessoal de solicitação. Não há solicitações familiares ou em grupo. Cada pessoa solicitante tem a responsabilidade de se certificar de que seu expediente esteja completo, incluindo:
- SOLICITAÇÃO – Formulário preenchido por completo
- COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DO SOLICITANTE – Passaporte original e cópia (o nome e a assinatura devem coincidir com os da solicitação)
- Se um dos pais/mães não comparece: procuração de cartório autorizando expressamente a realização do trâmite de visto; sentença judicial que conceda a guarda ao pai/mãe presente; ou certidão de óbito (se não são documentos mexicanos ou brasileiros, deverão estar apostilados e, em caso de serem em idioma diferente ao espanhol, inglês ou português, traduzidos.
- menores de idade: certidão de nascimento, identificação oficial com foto dos pais/mães com os nomes tal qual aparecem no passaporte/certidão de nascimento, originais e cópia (tudo deve coincidir, inclusive as assinaturas)
- estrangeiros/as: Deverão comprovar “estância legal” com a) carteira de residente (original e cópia); b) carimbo de entrada de não mais de 90 dias (original e cópia); ou c) documento da Polícia Federal certificando a estância regular no Brasil (original e cópia)
- COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO
- No caso de comprovações por arraigo, saldos bancários/investimentos ou ganhos líquidos em que outra pessoa irá comprovar pela pessoa solicitante, será exigido comprovar vínculo mediante documentos e cumprir os requisitos do pressuposto. Apenas as seguintes pessoas podem comprovar pelo solicitante: a) cônjuges, b) pais/mães de menores de idade, c) filhos/as, desde que declarem seus pais/mães solicitantes como dependentes econômicos no IMPOSTO DE RENDA; d) filhos/as menores de 25 anos que comprovem ser estudantes ativos em tempo integral do nível superior e dependentes econômicos declarados em IMPOSTO DE RENDA.
- COMPROVANTE DE AGENDAMENTO
Ao apresentar a solicitação do visto, cada pessoa solicitante deverá
- Escolher SOMENTE UM pressuposto a ser apresentado, conforme os disponíveis por tipo de visto (TURISTA, OFERTA DE EMPREGO, ESTUDOS OU RESIDENTE);
- Informar ao consulado o pressuposto escolhido;
- Certificar-se de que seu formulário de solicitação esteja preenchido por completo, frente e verso, incluindo a foto colada e a assinatura.
- Certificar-se de apresentar a documentação que comprova com clareza o cumprimento da totalidade do pressuposto escolhido e indicado para análise pelo consulado.
- Não contar com todos os requisitos (originais e cópias) é motivo para que um trâmite de solicitação de visto seja negado.
- Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
Lembre-se: um bom expediente conta uma boa história. Ajude-nos a fazer com que seu expediente conte a melhor versão da SUA história.
É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores (clique aqui para conhecê-los).
Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado.
Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 días úteis para tomar uma decisão.
Todos os vistos de "residente" possuem a duração de 180 dias. Quando você entrar no país, terá 30 dias (contados a partir da entrada) para se apresentar no Instituto Nacional de Migração e tramitar sua carteirinha de residente.
Os visto de "visitante" podem ter duração de:
- 180 dias - quando você comprova: arraigo, ou solvência econômica com 3 extratos mensais de conta(s) bancária(s), ou quando se trata de comprovação de entradas para algum dependente econômico.
- 10 anos - quando você comprova ser viajante frequente, ou familiar de mexicano, ou de residente no México, ou apresenta recibos de salário com comprovação de emprego estável, ou solicita um visto por unidade familiar (visitante), ou se apresenta 6 extratos mensais de conta(s) bancária(s).
A validade do visto está sujeita à entrevista consular.