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Vistos

Seja bem-vindo ao Consulado Geral do México no Rio de Janeiro. Por favor verifique os requisitos de visto aquí. Para tramitar um visto na Embaixada (Brasília)ou em São Paulo, por favor visite os sites correspondentes.

A exigência de visto TAMBÉM se aplica a cidadãos brasileiros que pretendam apenas fazer conexão em aeroporto mexicano, tendo como destino final um outro país, inclusive o Brasil.

 

AVISO IMPORTANTE: A partir de abril 2024 o formulário de solicitação do visto foi modificado. É necessario apresentar o formulário atualizado no dia do seu agendamento. 

 

Agendamentos

Todos os agendamentos para VISTO dever pelo sistema Mi Consulado: citas.sre.gob.mx

  • Toda quarta-feira são abertas novas vagas no sistema *días úteis*.
  • Todos os agendamentos são gratuitos;
  • O Consulado não trabalha com intermediários.
  • Toda pessoa precisa de um agendamento *incluindo às crianças*


Informacões importantes: 

  • O consulado não trabalha com intermediários (despachantes).
  • Você deve se apresentar no Consulado 15 minutos antes do horário do seu agendamento.
  • Caso se apresente após o horário do seu agendamento, perderá sua vez e deverá solicitar novo dia e horário.
  • O único custo cobrado é do trâmite de visto (53 dólares).
  • O pagamento do visto não garante a aprovação do visto. 
  • Não serão aceitos acompanhantes cuja presença não seja necessária para a realização do trâmite.
  • Por motivos de segurança o ingresso com malas não é autorizado. 
  • É responsabilidade do solicitante apresentar a documentação completa com o formulário preenchido completamente.
  • A solicitação de visto está sujeita à análise e pode não ser entregue no mesmo dia. Este Consulado lhe avisará o dia e horário de retorno no momento do trâmite.
  • Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

 

 

 

Todos os agendamentos são gratuitos. O Consulado não trabalha com intermediários (despachantes) e não recomenda realizar pagamentos para pessoas ou empresas alheias ao Consulado.

 

 

REQUISITOS 

 

Por favor lembre-se de que é responsabilidade do solicitante apresentar a sua documentação completa no dia do seu agendamento, incluindo todas as fotocópias (xerox)para cada pessoa. Todas as pessoas, incluindo crianças, devem apresentar os documentos completos. 

 

NOTA: AS FOLHAS QUE INTEGRAM SEU EXPEDIENTE DEVERÃO SER APRESENTADAS SOLTAS, SEM GRAMPOS OU CLIPS.

 

 

 

Visitante Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)

***Por favor verifique a validade do visto -180 dias ou 10 anos- no apartado "Sobre a validade do visto" neste site.

Requisitos:

  1. Formulário*click para baixar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia (xerox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou cópia do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
  2. Certidão de nascimento original e cópia (xerox).Somente para menores de 18 anos. Se o documento for estrangeiro, deverá ser legalisado ou apostilado;
  3. Documento de identidade dos pais *passaporte ou RG* original e cópia (xerox)Somente para menores de 18 anos;
  4. Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIXno momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 
  5. Comprovante do agendamento impresso.
  6. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções (A, B ou C):

 

A. Recursos Financeiros. Apresentar qualquer uma das seguintes opções:

A.1. Original e cópia dos contra-cheques dos últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês e carteira de trabalho digital impressa (CTPS). 

IMPORTANTE: Deverá comprovar uma antiguidade mínima de um ano no trabalho. A carteira de trabalho deverá apresentar-se impressa e no aplicativo. Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo copia do passaporte ou RG do familiar.

Pensionistas: podem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora.

Estudantes universitários: menores de 25 anos podem comprovar ganhos mensais por salário, pensão ou bolsa dos últimos 3 meses com valor líquido mínimo de R$ 4.260 ao mês e declaração original de matricula ativa da pessoa solicitante em uma instituição de ensino superior. Caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar: a renda do pai ou da mãe (valor total de R$7.100 líquido ao mês para salário ou R$21.400 por mês para extratos bancários); certidão de nascimento original e cópia; Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica, e cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.

 

OU

 

A.2. Original e copia (xerox) dos extratos bancários dos últimos 6 meses (para ser candidato ao visto de 10 anos) ou dos últimos três meses (para ser candidato ao visto de 6 meses) com valor mínimo de R$21.400 cada mês e aplicativo bancário. Deverá apresentar mensalmente, cada mês por separado.

NOTA IMPORTANTE SOBRE O SALDO: o saldo médio mensal (média mensal) debe ser de mínimo R$21.400 cada mês. O valor mínimo mensal requerido é calculado pela média entre os valores de entrada e os valores de saída -entrada menos saída-. Este valor deve ser de R$21.400 mínimo. Não se considera a movimentação, só o saldo. Em caso de dúvidas, consulte as Diretrizes Rerais para a Expedicão do Visto seção "Sobre os requisitos do visto".

*Os extratos devem ser de pessoa fisica (não serão aceitas contas de empresas). Os extratos podem ser de poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados. As contas dos bancos deverão ser da pessoa solicitante do visto. É necessário apresentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação. O nome da pessoa solicitante deverá aparecer no aplicativo e no extrato fisico. 

*Os documentos emitidos em outros países deverão estar apostilados e deverão ser traduzidos por tradutor juramentado caso sejam distintos ao português, espanhol ou inglês.

*Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo copia do passaporte ou RG do familiar.

*Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

 

***NOTA:

Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo copia do passaporte ou RG do familiar.

Só serãn aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Certidões emitidas em países distintas ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Para pessoas estudantes entre 18 e 25 anos, caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar a renda do pai ou da mãe além de:

  • Comprovante de estudos,
  • Certidão de nascimento original e cópia,
  • Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica 
  • Cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.

 

B. Comprovação do arraigo no Brasil:

 

B 1. Original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis *quitado, sem hipoteca* em seu nome com antiguidade minima de 2 (dois) anos.

e

B 2. Original de constância de emprego estável pelos últimos 2 (dois) anos: CTPS digital impressa com comprovação de emprego vigente ou CNPJ + contrato social atualizado.   

 

Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

 

C. Status de viajante frequente:

Cópia (xerox) de ao menos 3 vistos vigentes e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil, ao pais de residência e países que façam fronteira entre si. 

  • NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. Por tanto, a resolução do visto pode levar até 10 dias úteis

Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

Visto de Estudos

(visitante sin permiso para realizar actividades remuneradas ou residente temporal estudiante)

 

  1. Formulário*click para baixar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimboda entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Original¹ da carta de aceitação da instituiçãoeducativa no México, em que se especifique:
  1. Nome completo do solicitante;
  2. Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;
  3. Nome do curso em que foi aceito;
  4. Data de início e término do curso (NOTA: você podera obter um visto de RESIDENCIA TEMPORAL ESTUDIANTE se a duração dos estudos for superior a 180 dias. Se a duração for menor, você obterá um visto de VISITANTE);
  5. Custo da matrícula para o curso; e
  6. Dados de identificação da instituição educativa. 
  1. 4. Original e copia¹ dos documentos que demonstrem que conta com emprego,bolsa ouextratos bancários dos últimos três meses:
  2. BOLSA:carta original¹ que comprove que o interessado receberá uma bolsa, OU
  3. EMPREGO: (com antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digitalimpressa e no aplicativo econtra-cheques durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês; OU
  4. EXTRATOS BANCÁRIOS: (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 3 (três) meses (mensalmente, cada mês por separado), onde o saldo médio mensal (media mensal) seja mínimo de R$71.000 cada mês.

Se você solicita um visto de VISITANTE (quando os estudos são por menos de 180 días) verifique os requisitos para "VISTO DE TURISTA".

  1. Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento do análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  2. Agendamentono site citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 

Para programa de intercâmbio ROTARY você também precisa

  1. Original¹ e cópia da carta convite do programa "Rotary".
  2. Original¹ e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial.
  3. Original¹ e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome do presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores irão residir, dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, deverá estar traduzida ao espanhol e legalizada para ter validade no México.

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.

NOTA: a solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, sempre que o estudante seja menor de 25 anos. Os estudantes menores de *18 anos* deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o filho/a, deverá realizar uma procuração oficial ante cartôrio, dando seu consentimento ao pai/mãe presente para a realização do trâmite de visto.

Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

 

Visto para Ministros de Culto 

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.
  2. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimboda entrada ao Brasil no seu passaporte.
  3. Original¹ da carta conviteda associação religiosa no México. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento.
  4. Original¹ e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses (deverá mostrar o aplicativo do seu banco para conferir os valores); ou anuência² expedida pela Secretaria de Governação.
  5. Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  6. Agendamento no site MiConsulado:citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco e será necessario mostrar o aplicativo do seu banco.

² As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.

 

Convite de Instituição Pública ou Privada a participar de eventos/atividades/trabalho não remunerado no México

  1. Formulário *click para descarregar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia (xérox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
  2. Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  3. Agendamento no site MiConsulado:citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.
  4. Apresentar:
  5. Para estancias menores a 180 dias (visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)
  1. Original¹ da carta convite da instituição no México que especifique:
    1. Nome completo e nacionalidade do solicitante;
    2. Denominação ou razão social da organização;
    3. Número de registro oficial, conforme o caso;
    4. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
    5. Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
    6. Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará;
    7. Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
    8. Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.

  1. Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.
  2. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).
  3. Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos bancários dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$ 71.000 cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar os requisitos de recursos financeiros conforme indicados para visto de turista.

Notas:

- Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

- As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.

 

  1. Para estancias maiores a 180 dias (residente temporal).
  1. Original¹ da carta convite da instituição no México que especifique:
    1. Nome completo e nacionalidade do solicitante;
    2. Denominação ou razão social da organização;
    3. Número de registro oficial, conforme o caso;
    4. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
    5. Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
    6. Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará;
    7. Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
    8. Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.

  1. Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.
  2. Original¹ e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).
  3. Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos bancários dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$ 710.000 cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

 

Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar:

  1. Original de constância de emprego(antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$14.200 por mês

OU

  1. Original dos extratos bancários(poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses(mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$355.000 cada mês – NÃO “movimentação”.

 

****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

 

Visto por Unidade Familiar

  1. VISITANTE / TURISMO

I.a. Unidade familiar com mexicano(a)

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Original e cópia da certidão de nascimento onde conste que um dos pais ou o filho ou filha é mexicano, ou de casamento com mexicano, segundo o caso.
  3. Original e cópia do passaporte mexicano do pai/mãe/filho(a)/cônjuge mexicano, segundo o caso.
  4. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  5. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

I.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração autenticada em cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
  3. Se o solicitante tem filho(a) ou é filho de estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do solicitante de visto.
  4. Cópia do visto ou "tarjeta de residencia" do familiar residente no Mexico.
  5. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  6. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

 

  1. RESIDENCIA TEMPORAL

NOTA:  O familiar mexicano ou estrangeiro residente no México deve estar presente para o trâmite se você precisar de um visto de residencia.

II.a. Unidade familiar com mexicano(a):

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com mexicano(a), original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
  3. Original e cópia do passaporte mexicano ou certidao de nacimento do cônjuge mexicano.
  4. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  5. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

II.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal, residente permanente, ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.
  3. Se o solicitante tem filho(a) ou mãe ou pai estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a). Se o solicitante filho de residente for mayor de 18 anos, deverá acreditar solvencia económica *leia por favor o apartado de "visto de residencia temporal por meios económicos".
  4. Cópia do visto ou "tarjeta de residencia" do familiar residente no Mexico.
  5. Se o familiar estrangeiro tiver "VISTO", é necessario comprovar solvência econômica para a manutenção de cada um de seus familiares durante a estadia no país, com:
    1. Original e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses com saldo mensal de minimo R$7.100. É preciso presentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação; ou
    2. Original dos documentos que comprovem que conta com emprego ou pensão dos últimos seis meses com slário líquido de R$7.100 cada mês.

 *Se o familiar estrangeiro é residente no Mexico e tiver "tarjeta de residencia" NÃO precisa de comprovar solvência econômica

  1. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  2. Agendamento no site MiConsulado:citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

 

III. RESIDENCIA PERMANENTE

NOTA:  O familiar mexicano ou estrangeiro residente no México deve estar presente para o trâmite se você precisar de um visto de residencia.

Unidade familiar com mexicano(a):

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Se o solicitante é pai/mai do mexicano(a), original e cópia da certidão de nacimento.
  3. Se o solicitante é filho ou filha do mexicano(a) sempre que seja menor de 18 anos, original e cópia da certidão de nacimento. 
  4. Original e cópia do passaporte mexicano ou certidao de nacimento do pai/mai/filho/filha mexicano(a).
  5. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  6. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

 

 

Visto de residência por meios económicos 

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

  1. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  2. Original de constância de emprego (antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$21.400 por mês

OU

Original dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$355.000 cada mês – NÃO “movimentação”.

  1. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  2. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 

 

Visto por oferta de emprego (atividades remuneradas, NUT)

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.
  2. Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou cópia do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.
  3. Número Único de Trâmite (NUT) impresso.
  4. Documentos *CV, carteira de trabalho, etc. que comprovem a experiença da pessoa para o emprego oferecido.
  5. Pagamento em reais da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). Não são aceitos pagamentos em dólares. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
  6. Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

NOTA: O visto de trabalho outorga-se unicamente com prévia autorização do Instituto Nacional de Migração. Considere essa situação caso você não more no Rio de Janeiro.

 

Lembre-se que na sua chegada ao México deverá apresentar ao agente da imigração:

  1. Passaporte válido e vigente durante sua estadia no México;
  2. Visto mexicano válido e vigente (salvo nos casos das exceções mencionadas acima);
  3. Passagem de volta ao Brasil (ou lugar de residência) e comprovantes do motivo da viagem (reservas, pacotes turísticos, cartas de convite para eventos, conferências, etc.).

Recordamos que o México não exige nenhum tipo de vacina para ingressar ao país. Recomendamos consultar às autoridades competentes ou companhia aérea, em caso de voos com escala em outros países.

 

  • Brasileiras/os que têm visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Espaço Schengen*, Japão ou Reino Unido (*ETA não é considerado um visto).
  • Brasileiros/as com residência permanente no Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Espaço Schengen*, Japão, Peru ou Reino Unido.

*Países do Espaço Schengen: Áustria, Bélgica, Croacia, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia. Também: Islándia, Liechtenstein, Noruega, Suiza.

Dúvidas: https://www.consilium.europa.eu/es/infographics/schengen-visa/

 

Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx)

 

Cada pessoa solicitante é responsável de apresentar a documentação completa (originais e cópias) com o formulário preenchido completamente. Revise com cuidado os requisitos de visto antes de comparecer no consulado no dia do seu agendamento. 

Um agendamento para o trâmite de visto lhe concede a oportunidade de análise de UM só expediente pessoal de solicitação. Não há solicitações familiares ou em grupo. Cada pessoa solicitante tem a responsabilidade de se certificar de que seu expediente esteja completo, incluindo:

  1. SOLICITAÇÃO – Formulário preenchido por completo e com letra legível, assinado, com foto recente 3x4 (colorida, fundo branco e sem óculos) colada.
  2. COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DO SOLICITANTE – Passaporte original e cópia (o nome e a assinatura devem coincidir com os da solicitação)
    • Se um dos pais/mães não comparece: procuração de cartório autorizando expressamente a realização do trâmite de visto; sentença judicial que conceda a guarda ao pai/mãe presente; ou certidão de óbito (se não são documentos mexicanos ou brasileiros, deverão estar apostilados e, em caso de serem em idioma diferente ao espanhol, inglês ou português, traduzidos.
    • menores de idade: certidão de nascimento, identificação oficial com foto dos pais/mães com os nomes tal qual aparecem no passaporte/certidão de nascimento, originais e cópia (tudo deve coincidir, inclusive as assinaturas)
    • estrangeiros/as: Deverão comprovar “estância legal” com a) carteira de residente (original e cópia); b) carimbo de entrada de não mais de 90 dias (original e cópia); ou c) documento da Polícia Federal certificando a estância regular no Brasil (original e cópia)
  3. COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO
    • No caso de comprovações por arraigo, saldos bancários/investimentos ou ganhos líquidos em que outra pessoa irá comprovar pela pessoa solicitante, será exigido comprovar vínculo mediante documentos e cumprir os requisitos do pressuposto. Apenas as seguintes pessoas podem comprovar pelo solicitante: a) cônjuges, b) pais/mães de menores de idade, c) filhos/as, desde que declarem seus pais/mães solicitantes como dependentes econômicos no IMPOSTO DE RENDA; d) filhos/as menores de 25 anos que comprovem ser estudantes ativos em tempo integral do nível superior e dependentes econômicos declarados em IMPOSTO DE RENDA.
  4. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO

 

Ao apresentar a solicitação do visto, cada pessoa solicitante deverá

  1. Escolher SOMENTE UM pressuposto a ser apresentado, conforme os disponíveis por tipo de visto (TURISTA, OFERTA DE EMPREGO, ESTUDOS OU RESIDENTE);
  2. Informar ao consulado o pressuposto escolhido;
  3. Certificar-se de que seu formulário de solicitação esteja preenchido por completo, frente e verso, incluindo a foto colada e a assinatura.
  4. Certificar-se de apresentar a documentação que comprova com clareza o cumprimento da totalidade do pressuposto escolhido e indicado para análise pelo consulado. 
    • Não contar com todos os requisitos  (originais e cópias) é motivo para que um trâmite de solicitação de visto seja negado.
    • Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

Lembre-se: um bom expediente conta uma boa história. Ajude-nos a fazer com que seu expediente conte a melhor versão da SUA história.

É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores (clique aqui para conhecê-los).

Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado.

Os valores de solvência econômica que deverão ser comprovados pelas pessoas solicitantes de visto são calculados em dias de salários mínimos do México.

Em 2023, o salário mínimo no México aumentou de 172,87 pesos à 207,44 pesos diários.

A partir de 2024, o salário mínimo no México aumentou de 207,44 pesos à 248,93 pesos diários.

Devido aos valores de solvência econômica para o trâmite de visto estarem baseados em dias de salário mínimo no México, informamos que, a partir do mês de janeiro de 2024, os valores requeridos sofrerão modificações:

Recibos de salário: 7.100 reais (valor líquido mensal)

Contas bancárias: 21.400 reais (saldo médio mensal)

 

Se é uma exigência a apresentação de 100 dias de salário mínimo vigente, por exemplo, você deverá apresentar entradas mensais de pelo menos R$7.100. Tenha em mente que estes valores podem variar de acordo com a alteração do salário mínimo no México, ou, ainda, se houver mudança na taxa de conversão pesos mexicanos-reais.

Assim sendo, é importante revisar com cuidado todos os requisitos de visto antes de comparecer ao consulado no dia do seu agendamento.

Também é importante sinalizar que, com base na Lei Federal de Direitos vigente, o pagamento realizado se refere à "análise da solicitação de visto". Por isso, solicitamos atenciosamente, antes de apresentar sua solicitação de visto, escolher APENAS UMA das opções de documentação correspondente ao pressuposto escolhido (número 3 dos requisitos de visto). Se você optar por apresentar documentação extra, seu trâmite poderá demorar até 10 dias úteis, e será feita uma cobrança por cada um dos pressupostos adicionais que serão analizados.

Por exemplo: se você deseja comprovar solvência econômica com contas bancárias, deverá entregar somente 3 extratos mensais de conta (ou 6 para visto de longa duração) com as devidas características descritas mais adiante. Se você optar por entregar, além dos anteriores, recibos de salário, deverá realizar o pagamento de duas solicitações de visto: uma por contas bancárias e outra por recibos de salário. Por esta razão, pedimos que leia atentamente os requisitos a seguir e entregue somente os documentos mencionados aqui.

Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 días úteis para tomar uma decisão.

Todos os vistos de "residente" possuem a duração de 180 dias. Quando você entrar no país, terá 30 dias (contados a partir da entrada) para se apresentar no Instituto Nacional de Migração e tramitar sua carteirinha de residente.

Os visto de "visitante" podem ter duração de:

  • 180 dias - quando você comprova: arraigo, ou solvência econômica com 3 extratos mensais de conta(s) bancária(s), ou quando se trata de comprovação de entradas para algum dependente econômico.
  • 10 anos - quando você comprova ser viajante frequente, ou familiar de mexicano, ou de residente no México, ou apresenta recibos de salário com comprovação de emprego estável, ou solicita um visto por unidade familiar (visitante), ou se apresenta 6 extratos mensais de conta(s) bancária(s).

A validade do visto está sujeita à entrevista consular. 

ESPAÑOL

 

Visas 

Bienvenidos al Consulado General de México en Río de Janeiro.

Si usted quiere solicitar una visa en el Consulado General de México en Río de Janeiro, por favor verifique aquí los requisitos. Para solicitar su visa en la Embajada de México (Brasilia) o en el Consulado de México en Sao Paulo, favor de verificar las siguientes páginas: EMBAJADA: https://embamex.sre.gob.mx/brasil/index.php/servicios-consulares/visas. CONSULADO EN SAO PAULO: https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/visto-menu 

La exigencia de visa TAMBIÉN aplica a ciudadanos brasileños que pretendan hacer conexión en México, teniendo como destino final otro país, inclusive Brasil. Se recomienda a todos los pasajeros que viajen por México, que soliciten su visa en la representación consular mexicana en Brasil, o bien, que adopten otra ruta hasta su destino final. 

 

AVISO IMPORTANTE: A partir de abril de 2024 el formulario de solicitud de visas fue modificado. Es necesario que presente el formulario actualizado el día de su cita. 

 

 

 

Citas 

El Consulado General de México en Río de Janeiro atenderá al público exclusivamente con cita previa. Solicite su cita para VISTO (VISA) por el sistema Mi Consulado: citas.sre.gob.mx 

  • Todas las citas son gratuitas.
  • No trabajamos con intermediarios ni despachantes.
  • No realice ningún pago a intermediarios.
  • Las citas son personales e intransferibles.

NOTA: usted debe de solicitar una cita para "VISTO / VISA". Las citas para "pasaporte/ credencial de elector INE" son exclusivamente para ciudadanos mexicanos.

Información importante: 

  • El pago de la visa no garantiza su aprobación y no es reembolsable. 
  • Es responsabilidad de la persona solicitante presentar la documentación completa, con el formulario completado a mano (el formulario debe estar impreso en el frente y el reverso de una sola hoja).
  • Por limitaciones de espacio no se aceptará la presencia de acompañantes cuya presencia no sea necesaria para la realización del trámite. 
  • Por motivos de seguridad, el ingreso con maletas o bultos grandes no está autorizado. 
  • Una vez dentro del Consulado, no se le permitirá la salida y tampoco reingresar. Si por alguna cuestión de fuerza mayor necesita salir, será necesario contar con una autorización por escrito por parte de este consulado general, con el sello oficial de la institución.
  • Usted debe presentarse al consulado 15 minutos antes del horario de su cita. 
  • Si usted se presenta después del horario de su cita, perderá el turno y deberá solicitar una nueva cita en el sistema. 
  • La solicitud de visa está sujeta a análisis y puede no ser entregada en el mismo día. Este Consulado le avisará el día y horario de retorno al momento del trámite. 
  • En caso de que el Consulado identifique documentación falsa, su visa será negada y las autoridades competentes serán informadas.

 

 

 

 

REQUISITOS 

 

Por favor recuerde que es responsabilidad de la persona solicitante presentar toda la documentación completa el día de su cita, incluyendo fotocopias para cada persona (niños y niñas también).  

 

LAS HOJAS QUE INTEGRAN SU EXPEDIENTE DEBERÁN SER PRESENTADAS SIN GRAPAS O CLIPS.

 

A continuación presentamos algunas de las solicitudes de visa usuales y sus requisitos:

 

Visitante Turista (Visitante sin permiso para realizar actividades remuneradas)

***Por favor verifique la vigencia de la visa en el apartado "sobre la vigencia de la visa" de esta página, ya que puede ser de 180 días o de 10 años, dependiendo del tipo de documentación que usted presente. 

 

Requisitos:

 

  1. Formulario (click para descargar) completado a mano, con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco pegada en el espacio correspondiente del formulario. El formulario debe estar impreso en el anverso y reverso de una misma hoja;

Para niñas, niños y adolescentes (personas menores de 18 años) es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado. En caso de que alguno/a no pueda comparecer, será necesario un poder (procuração autenticada em cartório) en la cual el padre/madre ausente autorice expresamente la expedición de la visa O una resolución judicial que conceda la custodia exclusiva al padre/madre que comparece O acta de defunción del padre/madre ausente.

  1. Pasaporte vigente original y copia.En caso de que la persona solicitante no tenga nacionalidad brasileña, original y copia de su tarjeta de residencia o del sello de ingreso a Brasil;
  2. Acta de nacimiento original y copia. Solamente para las personas menores de 18 años.
  3. Identificación ofical de padre y madre / padres/madres. Solamente para las personas menores de 18 años. 
  4. Pago de derechos de $53 dólares (a pagar en reales de acuerdo con el tipo de cambio vigente) por PIX el  día de su cita; recuerde que el pago del trámite NO garantiza la aprobación de la visa.
  5. Comprobante impreso de su cita, obtenida a través del sistema MiConsuladocitas.sre.gob.mx
  6. Demostrar solvencia económica, arraigo o estatus de viajero frecuente. Para ello, usted deberá elegir una de las siguientes opciones (A, B o C).

 

A. Solvencia económica (mediante cualquiera de las siguientes opciones):

A.1 Original y copia de los recibos de sueldo de los últimos 3 (tres) meses con valor neto mínimo de R$7,100 por mes y Carteira de Trabalho Digital impresa (CTPS). 

La cartera digital de trabajo deberá ser presentada impresa y en la "app". 

Si no muestra su CTPS, su solicitud puede ser negada.

Deberá comprobar una antigüedad mínima de un año en el trabajo. 

Pensionistas: pueden presentar extractos de pago de beneficios de INSS o de la institución de la cual recibe su pensión.

Estudiantes universitarios: menores de 25 años de edad pueden comprobar ingresos mensuales por sueldo, pensión o beca de los últimos 3 meses con un valor líquido mínimo de R$ 4.260 al mes comprobante original de matricula activa de la persona solicitante en una institución de educación superior. Si la persona es menor de 25 años de edad y es dependiente económica de sus padres, deberá demostrar ser estudiante y presentar acta de nacimiento e identificación de la padre o madre de quien sea dependiente, junto con declaración del impuesto de renta (la hoja donde esté registrado como dependiente) y los recursos financieros correspondientes del padre o madre.

O

A.2 Original de los estados de cuenta bancarios de los últimos 3 (tres) meses con un valor mínimo de R$21,400 reales cada mes. 

Los estados de cuenta pueden ser de ahorro, cuenta corriente o inversiones públicas o privadas. 

Las cuentas de los bancos deberán estar a nombre de la persona solicitante de visa. No se aceptarán cuentas bancarias a nombre de empresas.***

Deberán presentarse los balances mensuales, cada mes por separado (3 meses o 6 meses para ser candidato a la visa de larga duración). 

El saldo promedio mensual (média mensal) deberá ser de mínimo R$21,400 cada mes. No se considera la suma de los movimientos, sino el saldo en la cuenta durante el periodo. 

Es obligatorio presentar la "app" del banco (o bien, tener acceso a la banca en línea de su cuenta) para verificar la autenticidad de la cuenta y de los valores mostrados.  

Solamente se aceptarán apps en donde se pueda ver el nombre de la persona solicitante de visa. Si la app de su banco no permite esa opción y no es posible verificar que los valores mostrados de manera digital pertenezcan a la persona solicitante de visa, la visa será negada. 

Los documentos emitidos en otros países deberán estar apostillados y deberán estar traducidos al español por perito traductor, en caso de encontrarse en un idioma distinto al portugués, inglés o español. 

 

***NOTA:

Si los recursos económicos serán comprobados por los padres (en  el caso de menores de edad) o por el o la cónyuge, es necesario incluir copia del acta de matrimonio o nacimiento, para acreditar el vínculo.

Solamente se aceptarán actas de matrimonio o de unión estable con una antigüedad mínima de un año. Todas las certificaciones emitidas en otros países distintos a México o Brasil deberán estar apostilladas y traducidas, en caso de estar en idiomas distintos al portugués, inglés o español. 

En caso de las personas entre 18 y 25 años de edad que sean estudiantes, deberán demostrar ser estudiantes, presentar copia del acta de nacimientocopia de las identificaciones de los padres y copia de la declaración del impuesto de renta donde figuren como dependientes económicos.

O

 

B. Arraigo:

  • Original y copia de la(s) escritura(s) que compruebe(n) que posee bienes inmuebles a su nombre desde hace al menos 2 (dos) años.

y

  • Constancia de empleo estable o comprobante de actividad empresarial con antigüedad mínima de 2 (dos) años.

O

 

C. Estatus de viajero frecuente:

Fotocopia de al menos 3 visas vigentes y/o de al menos 3 sellos de entrada de al menos 3 (tres) países distintos estampados en el pasaporte vigente que presenta, sin incluir países limítrofes a su país de residencia o países que hagan frontera entre sí durante los últimos 365 días.

 

NOTA: Para el criterio de "viajero frecuente", a partir del 1 de agosto de 2024, solamente se aceptará un sello de cualquiera de los países del espacio Schengen o de países limítrofes con dicho espacio y el consulado se reserva el derecho de verificar la autenticidad de los sellos y/o visas con las autoridades correspondientes, por lo que la resolución del trámite puede demorar hasta 10 días hábiles. 

En caso de identificar documentación falsa, las autoridades correspondientes serán informadas y su visa será negada.  

  

Visa de estudios

  1. Formulario  LLENADO A MANO con fotografía 3x4 reciente, a color, fondo blanco.

Para niñas, niños y adolescentes (personas menores de 18 años) es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado. En caso de que alguno/a no pueda comparecer, será necesario un poder (procuração autenticada em cartório) en la cual el padre/madre ausente autorice expresamente la expedición de la visa O una resolución judicial que conceda la custodia exclusiva al padre/madre que comparece O acta de defunción del padre/madre ausente.

  1. Original y copia del pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante no tenga nacionalidad brasileña, original y copia de su tarjeta de residencia o copia del sello de ingreso a Brasil.
  2. Original¹ de carta de aceptación de una institución educativa en México, en la que se especifique:
  1. Nombre completo del solicitante;
  2. Nivel, grado y área de estudio que el solicitante pretenda realizar;
  3. Nombre del curso en el que ha sido aceptado;
  4. Fecha de inicio y terminación del curso (NOTA: en caso de que la duración de los estudios sea mayor de 180 días, usted obtendrá una visa de RESIDENTE TEMPORAL ESTUDIANTE, en caso de que la duración sea menor, usted obtendrá una visa de VISITANTE);
  5. Costo de la matrícula para el curso; y
  6. Datos de identificación de la institución educativa.
  1. Original y copia¹ de los documentos que demuestren que cuenta con empleo, beca o extractos bancarios de los últimos 3 meses: 
  2. Beca:carta original¹ que compruebe que el interesado recibirá una beca, O
  3. Empleo: (con antigüedad mínima de un año) mediante cartera de trabajo digital impresa y en la app y recibos de sueldo de los últimos 3 (tres) meses con ingresos netos mínimos de R$7,100 por mes; O
  4. Extractos bancarios: (ahorro o cuenta corriente o inversiones públicas o privadas) de los últimos 3 (tres) meses (detallados mensualmente, cada mes por separado), donde el saldo promedio mensual (media mensal) sea al menos de R$71,000 cada mes. Si usted solicita una visa de VISITANTE porque la duración de sus estudios sea menor a 180 días, solo necesitará demostrar un saldo mínimo de R$21,400 cada mes. En caso de dudas, verifique los requisitos de "VISA DE TURISTA".
  5. Pago de derechos de $53 dólares (su equivalente en reales en el mes en curso). El pago deberá ser hecho por PIX el día de su cita, al momento del análisis de su documentación. Recuerde que el pago de la visa no garantiza su aprobación.
  6. Comprobante de cita en el sistema MiConsulado:citas.sre.gob.mx impreso.

        

¹ El documento debe estar impreso en papelería oficial, con sello de la institución y firma autógrafa del funcionario que acredita su contenido.

NOTA: La solvencia económica podrá ser acreditada por los padres, siempre que el estudiante sea menor de 25 años de edad. Será necesario presentar acta de nacimiento y copia de las identificaciones de ambos padres. 

Estudiantes participantes del programa de intercambio ROTARY necesitan presentar además de lo anterior la siguiente documentación:

  1. Original¹ y copia de la carta de invitación del programa rotario.
  2. Original¹ y copia de la carta de aceptación de responsabilidad de la familia receptora en México junto con fotocopia de su identificación oficial.
  3. Original y copia de poder notarial por parte de los padres o tutores del interesado a nombre de quien sea el presidente del club rotario de la ciudad o distrito donde los menores vayan a residir, dando la autorización a dicha persona para realizar trámites migratorios, representar legalmente al menor y autorizar su salida de territorio mexicano. Si el poder fue otorgado fuera de México, deberá estar traducido al español y legalizado para tener validez en México.

¹ El documento debe estar impreso en papel oficial, con sello de la institución y firma autógrafa del funcionario que acredita su contenido.

 

Ministros de culto

  1. Formulario LLENADO A MANO con fotografía 3x4 reciente, a color, fondo blanco.
  2. Original y copia del pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante no tenga nacionalidad brasileña, original y copia de su tarjeta de residencia o sello de ingreso a Brasil.
  3. Original¹ de carta de invitación de asociación religiosa en México. Debe incluir fotocopia de la identificación de la persona que firma el documento.
  4. Original¹ de los documentos que acrediten que la persona cuenta con la experiencia, habilidades o conocimientos para desarrollar la actividad para la cual es invitada.
  5. Original¹ de los extractos bancarios de los últimos doce meses; o anuencia² expedida por la Secretaría de Gobernación.
  6. Comprobante impreso de tu cita obtenida a través del sistema MiConsulado citas.sre.gob.mx
  7. Pago de 53 dólares (su equivalente en reales durante el mes en curso). El pago será realizado por PIX el día de su cita. Recuerde que el pago de la visa no garantiza su aprobación. 

¹ El documento debe estar impreso en papelería oficial, con sello de la institución y, en su caso, firma autógrafa del funcionario que acredita su contenido.

² Las personas extranjeras, ministros de culto o asociados religiosos solicitantes de visa que presenten anuencia emitida por la SEGOB, no necesitarán presentar solvencia económica.

Visa por invitación de alguna organización pública o privada (trabajo no remunerado en México)

  1. Formulario  LLENADO A MANO con fotografía 3X4, a color, fondo blanco.
  2. Original y copia del pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante no tenga nacionalidad brasileña, original y copia de su tarjeta de residencia o sello de ingreso a Brasil.
  3. Pago de derechos de$53 dólares (su equivalente en reales durante el mes en curso). El pago deberá ser hecho por PIX al momento del análisis de la documentación; recuerde que el pago no garantiza la aprobación de la visa. 
  4. Cita en el sistema MiConsulado:citas.sre.gob.mx y comprobante de cita impreso.

 

Además deberá presentar:

  1. Para estancias menores a 180 dias (visitante sin permiso para realizar atividades remuneradas)
  2. Original de la carta invitación de la organización o institución que invita, impresa en papel membretado de la organización, que contenga:
  1. Nombre completo del solicitante y nacionalidad;
  2. Denominación o razón social de la organización;
  3. Número de registro oficial, según corresponda;
  4. Objeto de la organización o institución privada o pública;
  5. Domicilio completo y datos de contacto de la organización o institución;
  6.  Información sobre la actividad que realizará o el proyecto en el que participará la persona extranjera;
  7. Duración estimada o fecha aproximada de terminación de la actividad que realizará;
  8. Caso aplique, la manifestación de la responsabilidad solidaria para la manutención de la persona extranjera durante su estancia en México y de su retorno a su país de origen o de residencia;
  9.  Copia de identificación oficial con firma y fotografía de quien suscribe la carta responsiva.
  1. Original¹ y copia de los documentos que acrediten que la persona cuenta con la experiencia, habilidades o conocimientos para desarrollar la actividad para la cual es invitado.
  2. La organización o institución privada que invita deberá presentar original y copia de comprobante de cuentas bancarias de los últimos doce meses, cada mes por separado, con el sello respectivo del banco, con saldo promedio mensual de mínimo R$71,000, cada mes. Las instituciones públicas o públicas y privadas que forman parte del sistema educativo nacional no necesitan comprobar solvencia económica. En caso de que la institución que invita no cubra los gastos de manutención, la persona solicitante deberá comprobar su propia solvencia, conforme a lo señalado en la visa de VISITANTE (turismo).

NOTA: En la carta debe señalarse que la persona invitada no recibirá remuneración por el trabajo a realizar. Los ministros de culto o asociados religiosos que tengan anuencia de SEGOB no necesitan comprobar solvencia económica. 

  1. Para estancias mayores a 180 días (residente temporal).

Original de la carta invitación de la organización o institución que invita, impresa en papel membretado de la organización, que contenga:

  1. Nombre completo del solicitante y nacionalidad;
  2. Denominación o razón social de la organización;
  3. Número de registro oficial, según corresponda;
  4. Objeto de la organización o institución privada o pública;
  5. Domicilio completo y datos de contacto de la organización o institución;
  6.  Información sobre la actividad que realizará o el proyecto en el que participará la persona extranjera;
  7. Duración estimada o fecha aproximada de terminación de la actividad que realizará;
  8. Caso aplique, la manifestación de la responsabilidad solidaria para la manutención de la persona extranjera durante su estancia en México y de su retorno a su país de origen o de residencia;
  9.  Copia de identificación oficial con firma y fotografía de quien suscribe la carta responsiva.
  1. Original¹ y copia de los documentos que acrediten que la persona cuenta con la experiencia, habilidades o conocimientos para desarrollar la actividad para la cual es invitado.
  2. La organización o institución privada que invita deberá presentar original y copia de comprobante de cuentas bancarias de los últimos doce meses, cada mes por separado, con el sello respectivo del banco, con saldo promedio mensual de mínimo R$ 710,000, cada mes. Las instituciones públicas o públicas y privadas que forman parte del sistema educativo nacional no necesitan comprobar solvencia económica. En caso de que la institución que invita no cubra los gastos de manutención, la persona solicitante deberá comprobar su propia solvenciacon recibos de sueldo de los últimos 6 (seis) meses con ingresos mensuales netos de R$14,200  cada mes, o bien, comprobantes de cuentas bancarias de los últimos doce meses con saldo promedio mensual de al menos R$355,000 cada mes. 

 

****Los documentos emitods en países distintos a México y Brasil deberán estar apostillados. Los documentos en idiomas distintos a inglés, español o portugués deberán estar traducidos por perito traductor. 

 NOTA: La carta debe destacar que el interesado no va a recibir remuneración alguna por la actividad que se va a realizar.

Visa por Unidad Familiar

 

  1. VISITANTE / TURISMO

I.a. Unidad familiar con mexicano(a)

  1. Formulario  llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello de entrada a Brasil en su pasaporte.
  2. Original y copia de acta de nacimiento donde conste que uno de los padres/madres o hijos/hijas sea mexicano, o acta de matrimonio con mexicano, según sea el caso.
  3. Original y copia de pasaporte mexicano de papá/mamá/hijo/cónyuge mexicano, según sea el caso.
  4. Pago de derechos de $53 dólares (el pago se realiza en reales, según el tipo de cambio vigente). El pago debe hacerse por PIX el día de su cita; recuerde que el pago no garantiza la emisión de la visa.
  5. Comprobante de cita impreso del sistema MiConsulado: citas.sre.gob.mx

I.b. Unidad familiar con extranjero(a)

  1. Formulario llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello de entrada a Brasil en su pasaporte.
  2. Si el solicitante es cónjuge o tiene unión estale de al menos un año de antigüedad con persona extranjera titular de una visa de residente temporal o de residente temporal estudiante, debe presentar original y copia del acta de matrimonio o unión estable. 
  3. Si el solicitante tiene hijo/a extranjero/a titular de una visa de residente temporal o de residente temporal estudiante, deberá presentar original y copia del acta de nacimiento de su hijo/hija.
  4. Copia de la visa de su familiar (mencionado en los numerales anteriores, según sea el caso).
  5. Pago de derechos de $53 dólares (el pago se realiza en reales, según el tipo de cambio vigente). El pago debe hacerse por PIX el día de su cita; recuerde que el pago no garantiza la emisión de la visa.
  6. Comprobante de cita impreso del sistema MiConsulado: citas.sre.gob.mx

****Actas de nacimiento/matrimonio/defunción o documentos emitidos en países distintos a Brasil o México, deberán estar apostillados y deberán ser traducidos por perito traductor, en caso de que estén en idiomas distintos al portugué, español o inglés.

 

  1. RESIDENCIA TEMPORAL

NOTA:  Si usted necesita una visa de residencia, su familiar mexicano o extranjero residente en México deberá estar presente el día de su cita al momento de la entrevista consular. 

II.a. Unidad familiar con mexicano(a):

  1. Formulario  llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello deentrada a Brasil en su pasaporte.
  2. Si el solicitante es cónyuge o tiene unión estable con mexicano(a), original y copiadel acta de matrimonio o unión estable.
  3. Original y copia del pasaporte mexicano o del acta de nacimiento del familiar mexicano.
  4. Pago de derechos de$53 dólares (el pago se realiza en reales, según el tipo de cambio vigente). El pago debe hacerse por PIX el día de su cita; recuerde que el pago no garantiza la emisión de la visa.
  5. Comprobante de cita impreso del sistema MiConsulado:citas.sre.gob.mx

 

II.b. Unidad familiar con extranjero(a) residente en México

  1. Formulario  llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello deentrada a Brasil en su pasaporte.
  2. Si la persona solicitante es cónyuge o tiene unión estable con persona extranjera titular de una visa o tarjeta de residente temporal, residente permanente o de residente temporal estudiante, original y copia del acta de matrimonio o unión estable con antigüedad mínima de un año. 
  3. Si la persona solicitante tiene hijo/a extranjero/a titular de una visa o tarjeta de residente temporal o de residente temporal estudiante, original y copia del acta de nacimiento de su hijo/a. Si la persona tiene padre/madre, titular de una visa de residencia o que cuente con la condición de estancia de residente temporal, siempre y cuando sea menor de 18 años de edad, deberá presentar acta de nacimiento. En caso de las personas mayores de 18 años, deberán comprobar solvencia económica propia, conforme al apartado de "residencia temporal por solvencia económica". 
  4. Original y copia de la visa o de la tarjeta de residencia del familiar.

 

*Si el familiar extranjero con quien se comprueba la unidad familiar tiene VISA (y no tarjeta de residencia), es necesario comprobar además la solvencia económica para la manutención de cada uno de sus familiares con: 

  1. Original y copia de los estados de cuenta del banco de los últimos doce (12) meses con saldo promedio mensual de R$21,400. Es necesario presentar la app de su banco o ingresar a su banca en línea al momento de su entrevista, a fin de verificar la autenticidad de su información. 
  2. Original de los recibos de sueldo de los últimos seis meses en donde se comprueben ingresos de al menos R$7,100 reales al mes. Es necesario presentar la app de la cartera digital de trabajo al momento de su entrevista para comprobar el empleo.

 *Si el familiar extranjero es residente en México y tuviera "tarjeta de residencia" NO necesita comprobar solvencia económica. 

  1. Pago de derechos de $53 dólares (el pago se realiza en reales, según el tipo de cambio vigente). El pago debe hacerse por PIXel día de su cita; recuerde que el pago no garantiza la emisión de la visa.
  2. Comprobante de cita impreso del sistema MiConsulado:citas.sre.gob.mx
  1. ****Actas de nacimiento/matrimonio/defunción o documentos emitidos en países distintos a Brasil o México, deberán estar apostillados y deberán ser traducidos por perito traductor, en caso de que estén en idiomas distintos al portugué, español o inglés.

 

III. RESIDENCIA PERMANENTE

NOTA: el familiar mexicano o extranjero residente en México debe estar presente para el trámite si usted solicita una visa de residencia.

Unidad familiar con mexicano(a):

  1. Formulario llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello deentrada a Brasil en su pasaporte.

En el caso de vínculo con persona mexicana.

  1. Original del acta de nacimiento donde conste que uno de los padres es mexicano, o matrimonio con mexicano, según sea el caso.
  2. Original del pasaporte mexicano del padre o cónyuge mexicano, según sea el caso.

NOTA:  El (la) cónyuge o familiar mexicano(a) necesita estar presente para el trámite.

          En el caso de vínculo con persona extranjera.

  1. Si el solicitante es hijo/a cónyuge, concubina o concubinario de persona extranjera titular de tarjta de residencia permanente, original y copia del acta de matrimonio o documento que acredite el concubinato/ acta de nacimiento.

6.Comprobante impreso de tu cita obtenida a través del sistema MiConsulado citas.sre.gob.mx

  1. Pago de la visa $53 dólares (a pagar en reales según el tipo de cambio vigente). Recuerde que el pago no garantiza su aprobación. El pago se raliza por PIX el día de su cita. 

NOTA:  El (la) cónyuge o familiar extranjero(a) necesita estar presente para el trámite cuando la solicitud de la visa es para residencia.

 

Visa de residencia temporal por solvencia económica

  1. Formulario  llenado a mano completamente, con letra legible con una fotografía 3x4 reciente, a color, con fondo blanco y pegada en el formulario. El formulario deberá estar impreso en una sola hoja, por frente y reverso.

* Para niños y adolescentes (menores de 18 años), es necesaria la presencia de ambos padres/madres en el Consulado el día de su cita. En caso de que alguno de ellos no pueda comparecer, será necesario presentar un permiso oficial emitido por un cartório donde la persona ausente autorice expresamente su permiso para obtener visa mexicana, o bien, deberá presentarse la resolución judicial que de la guardia y custodia del niño o niña a alguno de los padres, o bien, certificado de defunción del padre o madre ausente. 

  1. Original y copia de pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante de visa no tenga nacionalidad brasileña, necesita presentar además original y copia de su carterinha de residente o del sello de entrada a Brasil en su pasaporte.
  2. Original de constancia de empleo con antigüedad mínima de un año mediante carteira de trabalho digital impressa y en la app y recibos de sueldo de los últimos seis meses con valor líquido mínimo mensual de R$21,400 por mes; 

U

Original de los estados de cuenta bancarios (pueden ser estados de cuenta de ahorro, cuenta corriente o inversiones públicas o privadas) de los últimos 12 (doce) meses (mensualmente, cada mes por separado) donde el saldo médio mensual (promedio mensual durante cada mes) sea de mínimo R$355,000 cada mes.

  1. Pago de derechos de $53 dólares (el pago se realiza en reales, según el tipo de cambio vigente). El pago debe hacerse por PIX el día de su cita; recuerde que el pago no garantiza la emisión de la visa.
  2. Comprobante de cita impreso del sistema MiConsulado: citas.sre.gob.mx

 

Trabajo en México (actividades remuneradas / NUT)

  1. Formulario LLENADO A MANO con fotografía 3X4 reciente, a color, fondo blanco.
  2. Original y copia del pasaporte vigente. En caso de que la persona solicitante no tenga nacionalidad brasileña, original y copia de su tarjeta de residencia o sello de ingreso a Brasil.
  3. Número Único de Trámite (NUT) impreso.
  4. Comprobante impreso de tu cita obtenida a través del sistema MiConsulado citas.sre.gob.mx
  5. Pago de la tasa del equivalente a 53 dólares (a pagar en reales según el tipo de cambio vigente). NO se aceptan pagos en dólares. Recuerde que el pago no garantiza la aprobación de la visa.

NOTA: La visa de trabajo se otorga únicamente previa autorización del Instituto Nacional de Migración, por lo que el trámite puede demorar hasta 15 días hábiles. Tome esto en cuenta si usted no vive en esta ciudad. Si usted inicia su trámite de visa en esta ciudad, deberá concluirla en esta misma oficina. 

 

Recuerde que a su llegada a México, debe presentar al agente migratorio:

  1. Pasaporte válido y vigente durante su estancia en México;
  2. Visa mexicana válida y vigente (salvo en la excepciones mencionadas arriba);
  3. Pasaje de regreso a Brasil (o lugar de residencia) y comprobantes de su motivo de viaje (reservas de hotel, paquetes turísticos, cartas de invitación a eventos, congresos, etc.).

 México no exige ningún tipo de vacuna para ingresar al país. Recomendamos que consulte con la autoridad competente o compañía aérea, en caso de conexión en otros países.

 

 

NO NECESITAN VISA LAS PERSONAS QUE:

  1. Tengan alguna visa válida y vigente con múltiples entradas para visitar Canadá, los Estados Unidos, Japón, Reino Unido e Espacio Schengen (Austria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estonia, Finlandia, Francia, Alemania, Grecia, Hungría, Islandia, Italia, Letonia, Luxemburgo, Malta, Países Bajos, Noruega, Polonia, Portugal, Eslovaquia, Eslovenia, España, Suecia y Suiza).
  2. Tengan residencia permanente en Canadá, Chile, Colombia, los Estados Unidos, Japón, Perú, Reino Unido o Espacio Schengen.

Si usted no tiene nacionalidad brasileña, verifique la lista de países que necesitan visa para ingresar a México en el siguiente link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx)

 

Es importante aclarar que los requisitos para cada tipo de visa que usted encontrará en esta página NO son establecidos por el consulado de manera arbitraria, sino que están basados en la Ley de Migración (2011) y su reglamento (2012), así como en los Lineamientos Generales para la Expedición de Visas que emiten las Secretarías de Gobernación y de Relaciones Exteriores (da clic aquí para conocerlos).

Los requisitos descritos en nuestra página están "traducidos" a la realidad de Brasil, puntualmente a la circunscripción de este consulado general. Si usted ve actualizaciones en nuestra página no es porque haya cambiado la ley, sino porque estamos intentando dar la mayor claridad sobre los documentos aceptados para cada tipo de visa y así facilitar el trámite para los usuarios y el propio consulado.

Los montos de solvencia económica que deben comprobar las personas solicitantes de visa están calculados en días de salarios mínimos de México. 

En 2023, el salario mínimo en México aumentó de 172.87 pesos a 207.44 pesos diarios.

A partir de 2024, el salario mínimo en México aumentó de 207.44 pesos a 248.93 pesos diarios.

Debido a que los montos de solvencia económica para el trámite de visa están calculados en salarios mínimos en la ley, informamos que, a partir del mes de enero de 2024, los valores requeridos cambiarán.

Recibos de salario: 7,100 reales (valor líquido mensual)

Cuentas bancarias: 21,400 reales (saldo medio/ promedio mensual)

Por eso, si usted requiere comprobar 100 días de salario mínimo vigente, por ejemplo, deberá presentar ingresos de al menos 7,100 reales. Tome en cuenta que estos montos pueden variar si cambia el salario mínimo en México, o bien, si cambia el tipo de cambio de conversión pesos mexicanos-reales.

Por lo anterior, es importante que usted revise con cuidado todos los requisitos de visa antes de presentarse el día de su cita al consulado.

También es importante señalar que con base en la Ley Federal de Derechos vigente, el pago se realiza para el "análisis de la solicitud de visa". Por eso le solicitamos muy atentamente que antes de presentar su solicitud, usted elija SOLAMENTE UNA de las opciones de documentación a presentar (numeral 3 de los requisitos de visa). Si decide presentar documentación adicional, su trámite podría demorar hasta 10 días hábiles y se le realizará el cobro adicional por cada uno de los supuestos que se tengan que analizar.

Por ejemplo: si usted quiere comprobar solvencia económica con cuentas de banco, solamente deberá entregar 3 estados de cuenta (o 6 para visa de larga duración) con las características descritas más abajo. Si usted entrega además recibos de sueldo, entonces deberá realizar el pago de dos solicitudes de visa, una por cuentas bancarias y otra por recibos de sueldo. Por eso le pedimos que lea los requisitos a continuación y únicamente entregue los documentos que aquí se mencionan.

Todas las solicitudes de visa están sujetas a una entrevista consular. De acuerdo con la legislación vigente, la autoridad podrá solicitar documentación adicional, en caso de existir dudas sobre su solicitud y tiene un plazo legal de 10 días hábiles para tomar una resolución sobre el trámite.

 

Todas las visas de "residente" tienen una duración de 180 días. Cuando usted ingrese a México tiene 30 días para presentarse al Instituto Nacional de Migración y tramitar su tarjeta de residente.

Las visas de "visitante" pueden tener una duración de:

  • 180 días: cuando usted comprueba: arraigo, solvencia económica con 3 estados de cuenta bancarios, cuando se trata de la comprobación de ingresos de algún dependiente económico.
  • 10 años: cuando usted comprueba ser viajero frecuente o presenta recibos de sueldo y comprueba empleo estable, o bien, si presenta 6 estados de cuenta bancarios.