Tipos de visto para o México

O Consulado Geral do México em São Paulo anuncia que as Diretrizes Gerais para a Emissão de Vistos pelos Ministérios do Interior e das Relações Exteriores, publicadas no Diário Oficial da Federação Mexicana em 25 de julho de 2025, em vigor em 9 de agosto de 2025.

As Diretrizes preveem principalmente uma alteração no valor exigido para comprovar solvência financeira para diversos tramites de visto, uma vez que este será avaliado de acordo com a Unidade de Medida e Atualização (UMA) aprovada pelo Governo do México e a taxa de câmbio vigente.

Para mais informações, convidamos você a visitar nosso site oficial para confirmar os valores e apresentar a documentação correta no seu agendamento no Consulado Geral do México em São Paulo:

As informações neste site têm como objetivo servir de guia simplificada para estrangeiros que desejam solicitar visto no Consulado Geral do México em São Paulo.

Para informações mais detalhadas sobre os documentos específicos que devem ser apresentados ao Consulado, acesse o seguinte link: https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/visto-menu/visto-para-turista

 

Visto de visitante sem permissão para exercer atividades remuneradas

 Aplicável a estrangeiros que pretendam entrar no México como visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas, por um período de até 180 dias. Este visto incluí atividades turísticas, negócios, visitas técnicas, estudos, etc.

 Requisitos:

 Passaporte ou documento de identidade vigente (original);

  1. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  2. Apresentar os documentos que comprovem qualquer um dos seguintes casos:
    1. Arraigo;
    2. Solvência econômica.
    3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada;
    4. O condutor ou transportador de carga que pretenda entrar em território nacional com o único objetivo de carregar ou descarregar mercadorias;
    5. Causa humanitária;
    6. Investigação científica ou colheita de amostras em território nacional ou águas jurisdicionais do país, após obtenção de autorização das autoridades nacionais competentes em águas de jurisdição territorial;
    7. Estudos;
    8. Participação em evento promovido pela Administração Pública Federal, bem como pelos órgãos constitucionais autônomos no prazo máximo de 180 dias.

 Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

 Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 

Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

Visto de visitante sem permissão para se envolver em atividades remuneradas (longo prazo)

Aplicável a pessoas estrangeiras com ampla solvência econômica, viajantes frequentes, pessoas proeminentes, cônjuge, companheiro ou similar de mexicano ou residente temporário ou residente permanente, membro da família de residente temporário ou residente permanente, ou funcionário diplomático ou consular credenciado no México e supervisores de uma empresa estrangeira com uma subsidiária em território nacional ou pessoal executivo de subsidiárias ou escritórios comerciais de empresas mexicanas no que desejem entrar no México como visitante sem permissão para exercer atividades remuneradas e que não pretendam residir em território nacional.

 Requisitos:

 Passaporte ou documento de identidade vigente (original);

  1. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  2. Apresentar os documentos que comprovem qualquer um dos seguintes casos:
    1. Solvência econômica.
    2. Viajante frequente.
    3. Pessoa proeminente.
    4. Parente de um mexicano.
    5. Membro da família de residente temporário ou estrangeiro residente permanente.
    6. Membro da família de um funcionário diplomático ou consular credenciado no México com passaporte comum.
    7. Supervisor de empresa estrangeira com filial em território nacional ou pessoal executivo de escritórios comerciais ou empresas mexicanas no exterior.

 Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 

Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

Visto de visitante sem permissão para se envolver em atividades remuneradas (e-Visa)

Aplicável ao estrangeiro autorizado pelo Estado mexicano a processar e obter o visto por meios e registros eletrônicos, quando pretenda viajar ao México por via aérea para entrar na condição de permanência de visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas.

 Requisitos:

 Passaporte ou documento de identidade vigente, válido de acordo com o direito internacional e que comprove que você possui uma nacionalidade que o Estado mexicano permite para obter o Visto Eletrônico.

  1. Preencha o pedido de visto eletrônico, fornecendo as informações exigidas pela autoridade de imigração.
  2. Fotografia digital do rosto do requerente sem óculos, com fundo branco semelhante à fotografia do passaporte ou documento de identidade e de viagem, em formato .jpg, .jpeg ou .png, e tamanho de 2 a 5 MB.
  3. Imagem da folha de dados do passaporte ou documento de identidade e viagem em formato .jpg, .jpeg ou .png, e tamanho de 2 a 5 MB, retificando que a imagem não sai dos parâmetros da folha de dados do documento e é exibida corretamente.
  4. Viajar para o México de avião.
  5. O pagamento das taxas deve ser feito de acordo com as disposições do artigo 22 da Lei Federal de Direitos em vigor.

 

Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 Solicitação de agendamento:

As nacionalidades elegíveis para o visto eletrônico serão anunciadas pelos canais oficiais do Ministério das Relações Exteriores do México. Caso a sua nacionalidade não seja elegível, você precisará solicitar o visto diretamente em um Consulado ou Embaixada do México.

 Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

Visto de visitante para realizar procedimentos de adoção

 Aplicável a estrangeiros que pretendam entrar no México como Visitante para fins de adoção e que sejam nacionais ou residentes habituais de um país membro da Convenção da Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional ou de um país com o qual o México tenha assinado um acordo sobre o assunto.

 Requisitos: 

  1. Passaporte ou documento de identidade vigente (original);
  2. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  3. Original do relatório de adotabilidade ou pré-cessão emitido pelo Sistema Nacional de Desenvolvimento Integral da Família (DIF), indicando informações sobre a identidade da criança ou adolescente;
  4. Aceitação original da colocação da criança e continuação do procedimento de adoção emitida pela Autoridade Central do Estado Receptor, expressando sua vontade e a dos requerentes de continuar com o procedimento de adoção, e
  5. Pagamento de taxas para a recepção, estudo do pedido e, se for o caso, autorização do visto de acordo com as disposições da Lei Federal de Direitos.

 

NOTA: Nos 30 dias corridos seguintes à entrada em território nacional, o estrangeiro deve obter o cartão de visitante para efeitos de adoção junto do Instituto Nacional de Migração.

 Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

 Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

Visto de Residência Temporária

 Aplicável a estrangeiros que pretendam entrar no México na condição de residente temporário para permanecer por um período superior a 180 dias e não superior a 4 anos.

 Este tipo de visto permite que o estrangeiro trabalhe no México, desde que o salário que recebe seja pago no exterior.

No caso de ter uma oferta de emprego no México e receber seu salário em território nacional, a empresa ou pessoa física deve obter previamente autorização para a emissão de visto de estrangeiro diretamente do Instituto Nacional de Migração.

 Requisitos:

  1.  Passaporte ou documento de identidade vigente (original);
  2. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  3. Apresentar os documentos que comprovem qualquer um dos seguintes casos:
    1. Solvência econômica.
    2. Pesquisa científica em águas jurisdicionais do México.
    3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada.
    4. Com base em um instrumento jurídico internacional sobre a mobilidade das pessoas.
    5. Unidade familiar.
    6. Imóveis em território nacional.

 

NOTA: Em qualquer caso, o estrangeiro deve solicitar nos 30 dias corridos seguintes à entrada em território nacional, o cartão de residência que comprove a sua permanência legal e lhe permita permanecer em território nacional.

 

Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 

Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

 

Visto de Estudante de Residente Temporário

 Aplicável a estrangeiros que pretendam ingressar no México como estudante residente temporário.

 Os estrangeiros que possuam a condição de Residente Estudante Temporário podem solicitar autorização ao Instituto Nacional de Migração para o exercício de atividades remuneradas em território nacional.

 Requisitos:

  1.  Passaporte ou documento de identidade vigente (original);
  2. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  3. Apresentar os documentos que comprovem qualquer um dos seguintes casos:
    1. Estudos
    2. Com base em um instrumento jurídico internacional sobre a mobilidade das pessoas

 A solvência pode ser comprovada pelo requerente, pelos seus pais ou por quem exerça o poder paternal ou tutela, desde que não tenham mais de vinte e cinco anos de idade, ou com carta da instituição de ensino que comprove que foi beneficiário de bolsa de estudos ou documento de instituição bancária ou financeira que comprove que tem o financiamento.

 Nota: O cartão de residência temporária de estudante que comprove a sua permanência legal e lhe permita permanecer em território nacional deve ser processado nos 30 dias de calendário seguintes à sua entrada em território nacional.

 Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

 Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 

Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

 

Visto de Residência Permanente

 Aplicável a estrangeiros que pretendam ingressar no país como residentes permanentes.

 Requisitos: 

  1. Passaporte ou documento de identidade vigente (original);
  2. Original do documento comprovatório de sua permanência legal, no caso de estrangeiros no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiros.
  3. Apresentar os documentos que comprovem qualquer um dos seguintes casos:
    1. Aposentados ou pensionistas
    2. Unidade familiar
    3. Sistema de pontos

 

Nota: O cartão de residência que comprova a sua permanência legal e lhe permite permanecer em território nacional deve ser processado junto do Instituto Nacional de Migração (INM) nos 30 dias de calendário seguintes à sua entrada em território nacional.

 

Pagamento de direitos:

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

 Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 

Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).

 

 Tipos de Vistos solicitados perante o Instituto Nacional de Migração (INM)

 

  1. Visto de visitante sem permissão para o exercício de atividades remuneradas, quando solicitado por
  2.  razões humanitarias.
  3. Visto de visitante com permissão para o exercício de atividades remuneradas, quando solicitado por
  4. oferta de emprego.
  5. Visto de Residência Temporária, quando solicitado por oferta de emprego ou por unidade familiar.
  6. Visto de Residência Permanente, quando solicitado por sistema de pontos, por unidade familiar ou por derivação de reconhecimento da condição de refugiado.

 

Nesta seção você pode encontrar informações gerais sobre os tipos de vistos que existem para estrangeiros e que são inicialmente processados perante o Instituto Nacional de Migração:

https://www.inm.gob.mx/mpublic/publico/inm-tramites.html?h_dsplp02=es

Nota: Uma vez obtida a autorização do IMN, o estrangeiro ou interessado deve dirigir-se à Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro os requisitos necessários para uma entrevista consular e emissão do seu visto.

Pagamento de direitos:

 Aplica-se exclusivamente no caso do visto de visitante com permissão para o exercício de atividades remuneradas (Visto de Oferta de Emprego)  

 Para períodos menores a 6 meses: Visitante com permissão para realizar atividades remuneradas  313,00 USD.

 Para a recepção de documentos, solicitação e processamento do visto, serão cobrados o equivalente a USD 54. O valor será pago via PIX ou boleto bancário no momento da entrevista.

 

Solicitação de agendamento:

 Depois de atender aos requisitos necessários para solicitar seu visto, você deve agendar uma entrevista através do portal "Meu Consulado” ou  https://citas.sre.gob.mx/.

 Os candidatos devem selecionar o procedimento necessário e solicitar sua entrevista na Embaixada em Brasília ou Consulado do México em São Paulo ou no Rio de Janeiro onde será apresentado.  

 Informação importante: Ter visto não garante a entrada em território nacional. Permite apenas que o estrangeiro se apresente no ponto de entrada para solicitar a entrada o ingresso ao país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada no país, que podem, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o motivo de sua viagem e verificar os requisitos estabelecidos nas disposições legais aplicáveis (Artigo 37 da Lei de Migração e 60 de seu Regulamento).