Visto Turista ou negócios (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)

 

  • Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentacao completa. 
  • Os vistos de turista ou negocios têm uma vigencia de 6 meses. Recomendamos levar isso em consideração ao planejar sua viagem. 
  • É responsabilidade do solicitante trazer toda a documentação no ato da triagem. Não será autorizado trazer a documentação depois.
  • Não recomendamos adquirir as passagens aéreas antes da obtenção do visto.
  • O visto de turista/negócios inclui transito, visitas de trabalho, reuniões de negócios, treinamentos, eventos corporativos, etc.
  • Normalmente, o resultado do visto é emitido no mesmo dia do agendamento. 

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

1. Formulário preenchido à mão completamente (recto e verso) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aquí para descarregar o formulario

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

 

Recursos financieros

 A. Recursos Financeiros:

            1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade minima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês. 

Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês.

Profissionais autónomos, empresários e sócios de uma empresa: precisam apresentar 1. a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês e 2. o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Juridica ou MEI) ou contrato social da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.

Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse e os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês. 

Estudantes em periodo integral que visitarão o México para turismo: Original e cópia (Xérox) da Declaracao da Matricula original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do temprego ou estagio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 60 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$3.300) por mês. 

 

OU

2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mes a mes) com saldo (não é movimentaçãomensal mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$16.800) cada mês. No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

 

Arraigo

 

B. Comprovação do arraigo no Brasil:

 

1. Original e cópia (Xerox) da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis quitados em seu nome, há mais de dois anos.

2. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS), constância de emprego estável ou Inscrição de CNPJ nos últimos dois anos.  

 

É essencial ter os dois requisitos. 

 

Convite

C. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada.

 O solicitante tem que comprobar renda individual. 

Carta-convite para participar de eventos/atividades/trabalho não remunerado no México

O solicitante deverá apresentar:

Recursos Financeiros:

            1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade minima de 1 (um) ano original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês. 

Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses.

Profissionais autónomos, empresários e sócios de uma empresa: precisam apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) dos últimos seis meses e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou contrato social da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.

Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse. 

Estudantes em periodo integral que visitarão o México para turismo: Original e cópia (Xérox) da Declaracao da Matricula original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do temprego ou estagio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 60 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$3.300) por mês. 

OU

2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mes a mes) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$16.800cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

 

*Caso o solicitante não tenha os recursos financeiros, o mesmo pode solicitar para Instituição pública ou privada do México uma carta responsiva. O solicitante tem que trazer:

 

1. Original da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações:

i. Nome completo do requerente e nacionalidade;

ii. Nome ou razão social da organização;

iii. Número oficial de registro, conforme o caso;

iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;

v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;

vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;

vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;

viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

ix. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.

 

2. Para comprovar que dispõe de recursos para o cumprimento da obrigação referida na alínea viii do número anterior, o organismo ou instituição privada convidante apresentará original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias com saldo médio mensal equivalente a mil dias de salário-mínimo vigente no México (valor médio indicativo R$56.000), nos últimos doze meses.

        As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica.

No caso de não possuir o extrato da conta da instituição solicitante, o solicitante deverá observar o disposto na seção A. Recursos Financeiros.

3. Os documentos com os quais o estrangeiro ateste que possui a experiência, capacidade, aptidões ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia (Xerox).

Não serão aceitas cartas-convite de pessoas físicas.

Dependentes

DEPENDENTES ECONÔMICOS (crianças ou cônjuges) que viajam com pessoas que possuem visto mexicano ou documento com exceção de visto (ver aquí)

6. Além dos requisitos previamente solicitados é necessário apresentar original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia (Xerox) do passaporte ou RG do familiar.

Os certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas

7. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financieros) da pessoa de quem dependem.

8. Original e cópia (Xerox) do visto mexicano ou documento de exceção do visto da pessoa de quem depende.

No caso de menores de 25 anos que estudam em período integral, tambén deverão apresentar a Declaração de Matrícula que indique nome do curso, grau, data de começo e fim do curso.

Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.

 

Parente de Residente no México

D. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro(a) do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de casamento ou documento comprovativo da união estável em original e cópia (Xerox);

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do requerente, original e cópia (Xerox);

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do filho estrangeiro, original e cópia (Xerox);

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob o seu representação legal, certidão de nascimento de ambos, original e cópia (Xerox),

2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

 

 

 

NOTA:

  • Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
  •          Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.
  • No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é recomendável apresentar a carta convite (original e cópia (Xerox) simples).
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
  • Os documentos que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Menores: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). Pode encontrar um exemplo no seguinte link.