Transferência de Pessoal
No caso de transferências de pessoal:
- Para realizar atividades sem receber remuneração de empresa/instituição estabelecida no México: favor de conferir os apartados de Negócios, de Visitantes Técnicos e de Ministros de Culto.
- Para realizar atividades remuneradas:
Para realizar atividades remuneradas (receber salários/pagamentos de empresa/instituição estabelecida no México), a empresa ou instituição no México na qual o estrangeiro prestará seus serviços, deve tramitar uma autorização de entrevista para trâmite de visto por oferta de emprego (antigamente conhecida como Permiso de Internación) para o estrangeiro diretamente em uma Delegacia do Instituto Nacional de Migración (INAMI) www.inami.gob.mx (é gratuito), os trâmites perante as autoridades migratórias mexicanas solem ser expeditos.
Após ter sido iniciado o trâmite formalmente, o Instituto Nacional de Migración (INAMI) notificará a empresa/instituição se a autorização foi aprovada ou não. Nesse sentido, o INAMI sempre notifica ao solicitante (pessoa, instituição ou empresa que fez o trâmite) a resolução mediante uma carta formal (ofício) na qual comunica que o estrangeiro deve comparecer em um Consulado do México para entrevista caso tenha sido aprovada.
As autorizações aprovadas pelo Instituto Nacional de Migración (INAMI) são encaminhadas aos Consulados através da Secretaria de Relações Exteriores do México.
Para confirmar a recepção de uma autorização, será necessário enviar um email através do Fale conosco deste portal com o nome completo e o número de NUT, para o qual, se recomenda solicitar à pessoa que iniciou o trâmite no México uma cópia escaneada da carta de autorização do INAMI onde se informa que o estrangeiro deve entrar em contato com um Consulado para agendar uma entrevista.
Uma vez recebida oficialmente a Autorização do INAMI o estrangeiro deverá marcar um horário através do apartado de Agendamento Entrevista deste portal.
Antes de iniciar o processo de cadastro para marcar horário, recomenda-se consultar o guia em português denominado como Instrutivo para preencher o formulário do visto (clicar aqui para obter a guia/instrutivo). Seguir o passo a passo contido no instrutivo para realizar o agendamento até a impressão do formulário de solicitação do visto L1. Durante o processo de cadastro, deverá selecionar a opção de negócios e no campo seguinte “Outro motivo de viagem” deverá preencher com a frase "Autorização INAMI", ou bem, "Permiso INAMI".
No dia agendado comparecerá ao Consulado para entrevista, apresentando, nesta ordem:
- 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui
- 2. Passaporte com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde aparecem a firma e os dados pessoais, e (caso seja aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
- 3. Copia da autorização (ofício/carta do INAMI).
- 4. Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Políca Federal), etc.
- A entrevista consular poderá ser realizada somente quando a autorização do INAMI tenha sido recebida oficialmente.
- A autorização (carta/ofício do INAMI com o n° de NUT) terá uma vigência de 30 dias úteis, ao término dos quais caducará e a pessoa estrangeira não poderá continuar o trâmite do visto na repartição consular e deverá ser iniciado o processo novamente no México.
- Confirmações só através do email do Fale conosco deste portal. Para facilitar a confirmação, recomenda-se informar o nome completo e o número de NUT. Se no sistema de vistos consta que o estrangeiro deve apresentar documentos adicionais será informado apropriadamente na mensagem de resposta.
- Menores para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade (p.ex. os mais comuns como crianças atletas/esportistas, cantores, modelos, religiosos, etc.) devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mae que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). Pode ser solicitado um exemplo através do Fale conosco.
- Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.
- As autoridades mexicanas não exigem vacinas de tipo nenhum para visitar o México