Autorización INM (español)

Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias mexicanas del Instituto Nacional de Migración (INM) https://www.gob.mx/inm

Una vez recibida la Autorización del INM, el extranjero deberá obtener una cita a través de este portal en el apartado de Agendamento Entrevista.

 

El día de la entrevista presentará los siguientes requisitos:

  1. 1. Presentar formulario de solicitud de visa impreso, debidamente completado y firmado, con una fotografía reciente a color 3 x 4 adherida en el espacio correspondiente. Para obtener el formulario, pulse aquí.
  2. 2. Pasaporte original con vigencia mínima de seis meses y copias simples de las páginas que contienen el número, foto, firma y datos personales, y (de ser el caso) de las visas para otros países y de las visas mexicanas previas.
  3. 3. Copia de la autorización (carta/oficio) del INM.
  4. 4. Si el solicitante no es brasileño deberá presentar original y copia simple del RNE/CIE o protocolo vigente de la Policía Federal, o bien, de la visa brasileña vigente y de la tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal.
  5. Otros documentos que eventualmente, conforme al texto específico de la autorización deban ser presentados como p.ej. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en el oficio/carta del INM). 

 

Notas:

  • La entrevista entrevista consular podrá realizarse solamente cuando la autorización del INM se haya recibido oficialmente.
  • Menores. Para tramitar la visa mexicana, los menores de dieciocho años de edad (p.ej. los más comunes como niños atletas/deportistas, cantantes, modelos, religiosos, etc.) deben ser acompañados por ambos padres durante la entrevista consular y comprobar la filiación con original y copias simples tanto de las identificaciones oficiales con foto de los padres como de las actas de nacimiento de los hijos. En el caso de que uno o ambos padres no pueda(n) comparecer junto con el menor, deberá(n) otorgar una autorización notarial (conocida en Brasil como escritura pública declaratoria o escritura pública de declaración) en la que de manera expresa de(n) su consentimiento para tramitar la visa mexicana; la cual deberá ser presentada en la entrevista junto con copia autenticada de la identificación del padre que autoriza, así como del tercero autorizado (pudiendo ser el otro padre: papá o mamá). Puede ser solicitado un ejemplo a través del apartado de Fale conosco.
  • Si el(a) menor viajará solo/desacompañado a México, se recomienda leer el apartado Entrada y salida de menores a México disponible en el siguiente enlace; está disponible también en portugués en la página de inicio de este portal.
  • Las autoridades mexicanas no exigen vacunas de tipo alguno para viajar a México.

 

AGENDAMENTO ENTREVISTA.

Visto do trabalho com Autorização do Instituto Nacional de Migración

 

Aplica nos casos que o visto tenha sido solicitado no México perante as autoridades migratórias do Instituto Nacional de Migración (INM) 

Titular do documento NUT/INM (portugués)

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

1.     Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 

2.    Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.

3.    Cópia da autorização (carta/ofício) do INM.

4.    Outros documentos que eventualmente, conforme ao texto específico da autorização devam ser apresentados, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudos, etc. (é possível que estos documentos sejam citados no ofício/carta do INM). 

 

Dependentes econômicos (portugués)

O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte.

 

5.    Original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia do passaporte e o visto do familiar.

Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado.

 6.     Comprovativo de solvência económica para o sustento de cada um dos seus familiares durante a sua permanência no país, com:

1.        Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês. 

OU

2.      Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doce meses com saldo mensal mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês. 

No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

7.    Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem.

No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 6).

 

 

 

Titular de documento de autorización NUT/INM (español)


 

Visa de Trabajo con Autorización del Instituto Nacional de Migración

 

Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias del Instituto Nacional de Migración (INM)

 

El día de la cita deberá presentar los siguientes requisitos:

1.     Formulário completamente llenado a mano, con letra legible, una fotografía de 3x4, a color, sobre fondo blanco pegada en el formulario.

2.    Original y copia del pasaporte con al menos seis meses de vigencia.  Si la persona no tiene nacionalidad brasileña, deberá presentar  original y copia de su tarjeta de residencia o protocolo de la Policía Federal vigente, o su visa brasileña vigente y tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal.

3.    Copia de autorización (carta/oficial) del INM.

4.   Los demás documentos que eventualmente, según el texto específico de la autorización, deban presentarse, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en la carta/oficio del INM).

 

 

Dependentes económicos (español)

DEPENDIENTES ECONÓMICOS (hijos o cónyuges)

 

Si sus dependientes económicos van a vivir en México, deben cumplir con los siguientes requisitos

5.    Original y copia del acta de nacimiento o matrimonio/unión estable que acredite el vínculo y copia del pasaporte y visa del familiar.

Los menores de dieciocho años deben estar acompañados por ambos padres durante la entrevista y acreditar la filiación con el certificado original. En caso de que uno de los padres o ambos no puedan asistir con el menor, deberán otorgar um poder notarial (escritura pública de declaratoria) en la que constará su consentimiento para el trámite de visa en el consulado mexicano. La autorización original debe presentarse en la entrevista junto con copias certificadas de los documentos de identidad de los padres y del tercero autorizado.

 

6.    Comprobante de solvencia económica para el sustento de cada uno de sus familiares durante su estadía en el país, con:

1.        Carteira de trabajo digital impresa (CTPS) y original y copia de recibos/cheques de pago/nóminas de los últimos seis meses con un monto neto mínimo equivalente a 100 salarios mínimos en México (monto promedio indicativo R$8.494) por mes.

O

2.      Original y copia de estados de cuenta bancarios (cuenta de ahorro, corriente o inversiones) de una persona física de los últimos doce meses con un saldo mínimo mensual equivalente a 100 salarios mínimos en México (monto promedio indicativo R$8.494) por mes.

En el momento de la entrevista se podrá solicitar verificación con la aplicación bancaria.

 

Nota:

·         La entrevista consular sólo podrá realizarse cuando se haya recibido oficialmente la autorización del INM.

·         Si el Consulado identifica documentación falsa o alterada, se le negará la visa y se informará a las autoridades competentes.

·         Las solicitudes que no tengan la documentación completa pueden ser denegadas y tendrán que hacer otra cita.

·         Si el menor va a viajar solo/sin acompañante a México, entonces es muy recomendable leer la entrada y salida de menores de México, también disponible en español en la página de inicio del sitio web del Consulado.

·         Las autoridades mexicanas no requieren vacunas de ningún tipo para visitar México.

 Notas:

·         A entrevista consular poderá ser realizada somente quando a autorização do INM tenha sido recebida oficialmente.

·         Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

·         Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.

·         Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.

·         As autoridades mexicanas não exigem vacinas de tipo nenhum para visitar o México.

 

 

Ministros de Culto - Religiosos

 

Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta reponsiva (original) da congregação/instituição mexicana mediante a qual convide ao estrangeiro(a) para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional. A carta deverá conter os seguintes dados:

                                                        i.            Nome completo do requerente e nacionalidade;

                                                      ii.            Nome ou razão social da organização;

                                                    iii.            Número oficial de registro, conforme o caso;

                                                    iv.            Objeto da organização ou instituição privada ou pública;

                                                      v.            Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;

                                                    vi.            Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;

                                                  vii.            Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;

                                                viii.            O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

                                                    ix.            Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.

4.   Para comprovar que dispõe de recursos para o cumprimento da obrigação referida na alínea viii do número anterior, o organismo ou instituição privada convidante apresentará original e cópia do comprovativo de aplicações ou contas bancárias com saldo médio mensal equivalente a mil dias de salário mínimo vigente no México (valor médio indicativo R$56.000), nos últimos doze meses.

Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB)  para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos.

  1. Documentos mediante os quais o(a) estrangeiro(a) acredite que possui a experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários para desempenhar a atividade para a qual foi convidado(a), em original e cópias simples.

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.

O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

 

 

Visto para dependentes econômicos (Unidad Familiar)

 

Para permanecer no México por um prazo maior aos 180 dias por união familiar, por vínculo com mexicano, ou bem, por vínculo com estrangeiro (p.ex. dependente de brasileiro).  

 

VÍNCULO COM MEXICANO.

Aplica para brasileiros e para estrangeiros de qualquer nacionalidade casados com mexicano(a), ou bem, com filho(a) mexicano(a).

No dia da entrevista o solicitante deverá comparecer pessoalmente junto com o familiar mexicano(a) com quem tem o vínculo (cônjuge, filho, filha, etc.) apresentando nesta ordem: 

  1. 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui.
  2. 2. Passaporte do solicitante com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número, e (caso aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
  3. Se o solicitante está casado(a) com mexicano(a):
  4. 3. Certidão de casamento em original e cópia simples (do local onde foi celebrado o casamento). Se a certidão não for mexicana ou brasileira, deverá estar legalizada ou “apostilada” e caso aplicável, acompanhada de tradução oficial ao espanhol.
  5. 4. Passaporte mexicano vigente do(a) cônjuge mexicano(a) original e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número da livreta.
  6. Se o solicitante tem filho mexicano ou filha mexicana:
  7. 3. Passaporte mexicano vigente do(a) filho(a) mexicano(a) em original e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número da livreta.
  8. 4. Certidão de nascimento mexicana do(a) filho(a) mexicano(a) em original e cópia simples.

 

VÍNCULO COM ESTRANGEIRO.

O trâmite do visto mexicano para dependentes econômicos por união familiar (vínculo com estrangeiro que possua um visto ou carteira de residência) aplica para cônjuges e filhos menores de dezoito anos. Os filhos maiores de dezoito anos podem tramitar o Visto para Estudantes.

 

Vínculo com estrangeiro titular de um visto mexicano de residência temporal ou permanente

O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte. O agendamento poderá ser realizado para entrevista a partir do dia seguinte em que a pessoa com quem têm o vínculo já tenha retirado o passaporte com o visto colado. 

No dia da entrevista o solicitante (cônjuge, filho, filha, etc.) deverá comparecer pessoalmente junto com o familiar com quem tem o vínculo (cônjuge, pai ou mãe) apresentando nesta ordem: 

  1. 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui.
  2. 2. Passaporte do solicitante com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde constam a firma, foto, dados pessoais e o número, e (caso aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
  3. 3. Documentos de solvência financeira da pessoa de quem dependem: comprovantes de renda dos seis últimos meses (original e cópia simples) assim como da movimentação de conta bancária dos seis últimos meses (carimbados pelo banco) e carteira de trabalho em original e cópia simples das folhas que contém a foto, dados, registro e última anotação da empresa.
  4. 4. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem.
  5. 5. Original e cópia simples da certidão de casamento (do local onde foi celebrado o casamento) ou de nascimento do filho(a) menor de dezoito anos.

 

Vínculo com estrangeiro titular de uma carteira mexicana de residência temporal ou permanente (antigamente conhecida como FM3 ou FM2):

  1. No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 3).

 

NOTAS:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Menores: os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com original e cópias simples das identidades dos pais e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais não possa comparecer junto com o menor, então deverá outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para que o menor possa ser acompanhado para tramitar o visto mexicano junto ao Consulado do México pelo outro pai ou por um terceiro maior de idade. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai que outorgue sua autorização em cartório, assim como também do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai: mãe ou pai). Não aplica no caso do pai que for titular do visto mexicano, devido a que precisa comparecer junto com seus dependentes.
  • No caso de famílias (dependentes econômicos: cônjuge, filhos menores de dezoito anos) haverá necessidade de apresentar cópia de toda a documentação para cada integrante assim como da comprovação do vínculo familiar com as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento, etc.) em original e cópias simples.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
  • Ficarão isentos de comprovar solvência financeira (requisito 3) quando a pessoa de quem dependem já possui uma carteira de residência mexicana.
  • Com exceção dos passaportes, os documentos que não fossem do México ou do Brasil deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol (p.ex. comprovantes de renda, extratos bancários, certidões do registro civil).

 

AGENDAMENTO ENTREVISTA.

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