Vistos

Passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.

O Consulado não tem vinculos com despachantes. A programação de agendamentos através de gestores pode resultar no cancelamento dela sem aviso prévio.

Recomenda - se que os passaportes sejam retirados pessoalmente ou através de um familiar na data de entrega marcada no protocolo.

A partir do 22 de outubro de 2023, todos os passageiros em trânsito técnico rumo a outro país precisam de visto. 

Os estrangeiros incluindo brasileiros que possuam algum destes documentos não precisarão de visto mexicano:

a) Documento comprovativo de residência permanente no Canadá, nos Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como nos países membros da Aliança do Pacífico (Colombia, Chile e Peru).

b) Passaporte ou visto válido e atual para o Canadá, os Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen (Incluindo Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, etc.)

 O Consulado reitera a necessidade de obtenção do visto mexicano antes de planejar qualquer viagem, sendo que os agendamentos são processados através do sistema citas.sre.gob.mx somente nas tardes de quinta-feira. 

 

Você tem que apresentar toda a documentação na categoria solicitada e indicar, no formulário, se um visto mexicano foi outorgado anteriormente. Favor apresentar xerox do (s) visto (s) mexicanos prévios com o intuito de facilitar o processo. Favor marcar uma entrevista através do sistema de agendamento eletrônico deste site.

De acordo com as facilidades migratórias para visitar o México vigentes a partir do dia 1° de maio de 2010, todos os estrangeiros que possuam um visto dos Estados Unidos válido/vigente poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, para fazer turismo, negócios, trânsito, atendimento médico, atividades artísticas, culturais, educativas, esportivas, de jornalismo, assistir a conferências, feiras e congressos, treinamentos, visitas técnicas; todas estas atividades sem receber remuneração de empresa estabelecida no México pela participação. O prazo máximo para permanecer será de 180 dias a cada entrada.

Portanto, não é necessário comparecer no Consulado Geral do México para requerer eventual autorização “extra”.

Nesse sentido, não existe restrição sobre o tipo do visto dos EUA, portanto, pode ser utilizado qualquer tipo de visto, portanto, o estrangeiro poderá ingressar no México com o visto válido/vigente dos EUA desde que não expire no mesmo dia que pretende ingressar. Junto com um passaporte com validade mínima que cubra completamente a viagem (p.ex. às vezes, o viajante deverá portar um passaporte novo e o antigo que contem o visto válido).

No desembarque, deverá preencher o Formulário Migratório Múltiplo (FMM), o qual também é entregue durante o vôo, e apresentá-lo ao agente migratório mexicano junto com o passaporte. O formulário deverá ser devolvido no embarque ao sair do país.

Prazo de entrega dos vistos: Os vistos aprovados podem ser retirados no mesmo dia da solicitação em horário das 14 às 14:30 horas. Porém, os prazos dependem de diversos fatores: 

1) Condições técnicas do sistema (internet, etc.) 

2) Necessidade de análise dos documentos apresentados 

3) Nos períodos de alta demanda pode variar dependendo do número dos processos (1 dia útil adicional).

 O Consulado se empenha em oferecer o melhor serviço aos solicitantes. Para manter os términos de entrega em tempo razoável, em benefício dos numerosos usuários, o Consulado Geral solicita a colaboração para que as regras e as datas marcadas sejam respeitadas. Não adiantamos vistos. O Consulado não é responsável por passagens compradas na hora ou vistos negados.

Os comprovantes de renda devem ser ao nome de qualquer dos pais ou de ambos, sempre procurando cumprir como os requisitos de solvência econômica que estão marcados.

Conforme as novas disposicões migratórias mexicanas, a validade do visto começa a correr à partir da data da emissão.

O resultado é inapelável. No caso que o visto tinha sido negado, o solicitante deverá fazer um novo agendamento e providenciar toda a documentação de novo. 

O Consulado Geral não pode ser responsável por vistos negados ou passagems comprados na hora. O Consulado recomenda planejar a viagem en funcao da obtencao do visto. 

Tem que apresentar toda a documentação e indicar, no formulário, se um visto mexicano foi outorgado anteriormente.

É possivel (marcando entrevista). Por conforto, preferencialmente visite o Consulado da circunscrição competente.

 

  • A circunscrição do Consulado Geral do México em São Paulo/SP compreende os Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
  • Consulado Geral do México no Rio de Janeiro/RJ https://consulmex2.sre.gob.mx/riodejaneiro atende os residentes nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • A Seção Consular da Embaixada do México em Brasília/DF https://embamex2.sre.gob.mx/brasil atende os residentes nos Estados de Brasília/DF, Amapá, Amazonas,Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

O atendimento para vistos é efetuado exclusivamente à solicitantes agendados eletronicamente. Os solicitantes agendados em cada horário são atendidos conforme aos horarios elegidos

e atendimento preferencial.

Não. Só tem que ser atual, tamanho 3x4 com fundo branco e sem óculos.

O melhor é trazer o extrato bancário que recebe em seu endereço; se não o tiver, então pode solicitar a impressão de seu extrato ao gerente de conta de seu banco e solicitar que seja carimbado e assinado.

Ocasionalmente, dependendo dos seguintes fatores:

a)  A necessidade de conferir as informações declaradas e a validade dos documentos apresentados. 

b)  Fatores técnicos na impressão dos vistos. 

Nota: A entrevista consular não garante a emissão do visto.

O nome e sobrenome no formulário de solicitação do visto deverá ser preenchido extamente como consta no passaporte.

Menores: para o trâmite do visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais no momento da entrevista e provar a filiação. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer para obter o visto, deverão outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) na qual constará seu consentimento para que o menor possa ser acompanhado para tramitar o visto mexicano pelo outro pai ou por um terceiro maior de idade.

O pagamento tem que ser feito por PIX no momento da triagem.

Atualmente as disposições mexicanas exigem que cada processo seja acompanhado de um comprovante do pagamento. Consequentemente os passaportes com visto são entregues na apresentação do protocolo com guia de pagamento autenticada na agência bancária.

Não é necessário preencher o campo de CNPJ no DECORE quando o destinatário é o Consulado; pode deixar em branco os campos de destinatário ou pode preencher os seguintes dados:

 Consulado Geral do México

Rua Holanda, 274 – Jardim Europa

São Paulo/SP 01446-030