PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VISTOS

 

TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA PÁGINA SÃO VÁLIDAS PARA QUEM DESEJA SOLICITAR VISTO NO CONSULADO GERAL DO MÉXICO EM SÃO PAULO. Não é necessário enviar e-mail para solicitar a validação das informações.

SOBRE A NECESIDADE DO VISTO


Sim, desde agosto de 2022 todos os cidadãos brasileiros precisam do visto para entrar no México.
As pessoas que possuam algum destes documentos validos e vigentes no momento da viagem não precisarão de visto mexicano:
a) Documento comprovativo de residência permanente no Canadá, nos Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, e da Colômbia e Chile.
b) Passaporte ou visto válido de entradas múltiplas e atual para o Canadá, os Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen (Incluindo Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, etc.)
O Consulado reitera a necessidade de obtenção do visto mexicano antes de planejar qualquer viagem, sendo que os agendamentos são processados através do sistema citas.sre.gob.mx somente nas tardes de quinta-feira.

É possível no site https://citas.sre.gob.mx/. Por conforto, preferencialmente visite o Consulado da circunscrição competente.
• A circunscrição do Consulado Geral do México em São Paulo/SP compreende os Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
• O Consulado Geral do México no Rio de Janeiro/RJ https://consulmex2.sre.gob.mx/riodejaneiro atende os residentes nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
• A Seção Consular da Embaixada do México em Brasília/DF https://embamex2.sre.gob.mx/brasil atende os residentes nos Estados de Brasília/DF, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

De acordo com as facilidades migratórias para visitar o México vigentes a partir do dia 1° de maio de 2010, todos os estrangeiros que possuam um visto dos Estados Unidos válido/vigente durante a viagem completa poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, para fazer turismo, negócios, trânsito, atendimento médico, atividades artísticas, culturais, educativas, esportivas, de jornalismo, assistir a conferências, feiras e congressos, treinamentos, visitas técnicas; todas estas atividades sem receber remuneração de empresa estabelecida no México pela participação. O prazo máximo para permanecer será máximo de 180 dias a cada entrada.
Portanto, não é necessário comparecer no Consulado Geral do México para requerer eventual autorização adicional.

O Consulado não tem vinculos com despachantes. A programação de agendamentos através de gestores pode resultar no cancelamento dela sem aviso prévio.
Recomenda - se aos solicitantes se informar por vias oficiais.

O Consulado recomenda planejar a viagem en função da obtenção do visto. O Consulado Geral não pode ser responsável por vistos negados ou passagens comprados na hora.

 

SOBRE O AGENDAMENTO


Não. Todas as pessoas que solicitam um visto (incluindo crianças) precisam marcar um agendamento. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE PESSOAS SEM AGENDAMENTO.

O único site autorizado é citas.sre.gob.mx. Por gentileza, marque seu agendamento e compareça ao Consulado com o comprobante impresso.


O atendimento para vistos é efetuado exclusivamente à solicitantes agendados eletronicamente. Os solicitantes agendados em cada horário são atendidos conforme aos horários elegidos. Cada agendamento tem uma tolerância de 15 minutos, após dos 15 minutos não será autorizada a entrada e o solicitante precisará um novo agendamento.

Menores: para o trâmite do visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais no momento da entrevista e provar a filiação. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer para obter o visto, deverão outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) na qual constará seu consentimento para que o menor possa ser acompanhado para tramitar o visto mexicano pelo outro pai ou por um terceiro maior de idade.

 

SOBRE OS REQUISITOS


Não. Só tem que ser atual (máximo 6 meses), tamanho 3x4 com fundo branco e sem óculos.

Os comprovantes de renda devem ser ao nome da pessoa de quem dependem, sempre procurando cumprir como os requisitos de solvência econômica que estão marcados.
É indispensável trazer 1) certidão de casamento/escritura pública de Uniao Estável em original e Xerox e 2) Xerox das identificações do cônjuge (Passaporte, RG, CNH) e 3) no caso aplicável original e Xerox do visto mexicano o documento de facilidade migratória com exceção do visto da pessoa de quem dependem.

Os comprovantes de renda devem ser ao nome de qualquer dos pais ou de ambos, sempre procurando cumprir como os requisitos de solvência econômica que estão marcados.
E indispensável trazer 1) certidão de nascimento em original e Xerox e 2) Xerox das identificações dos pais (Passaportes, RG, CNH) e 3) no caso aplicável original e Xerox do visto mexicano o documento de facilidade migratória com exceção do visto dos pais.

O nome e sobrenome no formulário de solicitação do visto deverá ser preenchido exatamente como consta no passaporte. O visto terá o nome exatamente como no passaporte.


O melhor é trazer o extrato bancário que recebe em seu endereço; se não o tiver, então pode solicitar a impressão de seu extrato ao gerente de conta de seu banco e solicitar que seja carimbado e assinado.
Para bancos digitais, pode trazer o extrato que é enviado por e-mail ou descarregado do aplicativo. Eles têm que incluir o nome da pessoa titular da conta, número de conta, agência e o saldo. Capturas da tela não serão aceitas.
Lembre-se de trazer os seis últimos meses das contas correntes, investimentos ou popanças.

No momento da entrevista pode ser pedido mostrar o aplicativo do banco. 


Precisa apresentar:
1. Carteira de Trabalho Digital (CTPS) https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
2. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses.

Tem que comprovar pelo menos um ano de emprego. 


Precisa apresentar:
1. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) dos ultimos seis meses.
2. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Jurídica) ou Inscrição de Micro Empreendedor Individual (MEI)
3. Contrato social (de preferência cópia autenticada) no caso que o solicitante seja socio proprietário da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.

O CNPJ do Consulado Geral do México em São Paulo e 03.742.323/0001-49. Não é necessário preencher o campo de CNPJ no DECORE quando o destinatário é o Consulado; pode deixar em branco os campos de destinatário ou pode preencher os seguintes dados:
Consulado Geral do México
Rua Holanda, 274 – Jardim Europa
São Paulo/SP 01446-030

Precisa apresentar:
4. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse
5. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses.

Precisa apresentar:
1. Os recibos do INSS ou previdência privada dos últimos seis meses.
No caso dos maiores de 65 anos podem apresentar a passagem aérea é reservas de hotel.

Precisa apresentar:
1. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula
Se tiver estágio ou trabalho:
2. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos seis meses
No caso dos menores de 25 anos podem apresentar 1) certidão de nascimento em original e Xerox e 2) Xerox das identificações dos pais (Passaportes, RG, CNH) e 3) no caso aplicável original e Xerox do visto mexicano o documento de facilidade migratória com exceção do visto dos pais.
No caso dos maiores dos 25 anos tem que presentar renda própria.

 

SOBRE O VISTO


O pagamento tem que ser feito por PIX ou boleto bancário no momento da triagem.

Prazo de entrega dos vistos: Os vistos aprovados podem ser retirados no mesmo dia da solicitação.

Os prazos dependem de diversos fatores:
1) Condições técnicas do sistema (internet, etc.)
2) Necessidade de análise dos documentos apresentados
3) Nos períodos de alta demanda pode variar dependendo do número dos processos (1 dia útil adicional).
O Consulado se empenha em oferecer o melhor serviço aos solicitantes. Para manter os términos de entrega em tempo razoável, em benefício dos numerosos usuários, o Consulado Geral solicita a colaboração para que as regras e as datas marcadas sejam respeitadas. Não adiantamos vistos. O Consulado não é responsável por passagens compradas na hora ou vistos negados.


Conforme as novas disposições migratórias mexicanas, a validade do visto começa a correr a partir da data da emissão. A data de expiração esta impressa no visto.

Por motivos da segurança, os passaportes com visto são entregues pessoalmente ao solicitante na apresentação do protocolo.

O resultado é inapelável. No caso que o visto tinha sido negado, o solicitante deverá fazer um novo agendamento e providenciar toda a documentação de novo.

Você tem que apresentar toda a documentação na categoria solicitada e indicar, no formulário, se um visto mexicano foi outorgado anteriormente. Favor apresentar xerox do (s) visto (s) mexicanos prévios com o intuito de facilitar o processo. Favor marcar uma entrevista através do sistema de agendamentos https://citas.sre.gob.mx/.

 

SOBRE VIAGENS EN TRANSITO E CRUZEIROS


Passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.

A partir do 22 de outubro de 2023, todos os passageiros em trânsito técnico rumo a outro país precisam de visto.
Os estrangeiros incluindo brasileiros que possuam algum destes documentos não precisarão de visto mexicano:
a) Documento comprovativo de residência permanente no Canadá, nos Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como nos países membros da Aliança do Pacífico (Colômbia, Chile e Peru).
b) Passaporte ou visto válido e atual para o Canadá, os Estados Unidos da América, no Japão, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen (Incluindo Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, etc.)
O Consulado reitera a necessidade de obtenção do visto mexicano antes de planejar qualquer viagem, sendo que os agendamentos são processados através do sistema citas.sre.gob.mx somente nas tardes de quinta-feira.

 

Para mais detalhes sobre o processo de solicitação de visto, clique no link a seguir: https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/visto-menu/visto-para-turista