O Consulado Geral em funções de auxiliar da Administração Pública Federal elabora um certificado com base na documentação expedida, tanto pelo país exportador como pelas próprias autoridades mexicanas. Com isto se pretende garantir o controle sobre o uso e destino final das substâncias psicotrópicas.
A Secretaria de Saúde do México, outorgará autorização para importar estupefacientes, substâncias psicotrópicas, produtos ou preparados que as contenham, exclusivamente a:
- Drogarias, para vendê-las a farmácias ou para preparações que o próprio estabelecimento elabore; e
- Estabelecimentos destinados a produção de medicamentos autorizados pela Secretária de Saúde.
O consulado únicamente emite certificados para os fabricantes que se encontrem na circunscrição (estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão),
Requisitos:
- Original da permissão de importação outorgado pela COFEPRIS (que tem uma vigência de 180 dias), autorizando a importação dos produtos que se indiquem no citado documento.
- Original da fatura comercial que avaliza a compra-venda do produto que vai importar, por uma ocasião por cada importação, sem legalizar suas assinaturas e/ou selos, na que assinale o nome do produto, quantidade e unidade de medida. COFEPRIS assinala que é requisito indispensável, que a fatura seja emitida em território brasileiro, o qual deverá corresponder com o identificado como “FATURADOR” na autorização de importação outorgado pela mesma autoridade.
- Original da Permissão Sanitária ou de exportação expedido pelas autoridades competentes do país de onde procedam as substâncias que se importarão. Ainda e quando este documento não é requerido pela COFEPRIS para a expedição de sua permissão de importação.
- O comparecente realizará o pagamento de direitos que sejam gerados de conformidade com a Lei Federal de Direitos vigente, correspondentes ou mês em curso. Taxas Consulares
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a tramitesrio@sre.gob.mx