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O Consulado-Geral, no exercício de suas funções de auxiliar da Administração Pública Federal, elabora um certificado com base na documentação emitida tanto pelo país exportador quanto pelas próprias autoridades mexicanas. Com isso, busca-se garantir o controle sobre o uso e o destino final das substâncias psicotrópicas.
A Secretaria de Saúde do México outorgará autorização para importar entorpecentes, substâncias psicotrópicas, produtos ou preparações que as contenham, exclusivamente a:
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Drogarias, para vendê-los a farmácias ou para a preparação de fórmulas que o próprio estabelecimento elabore; e
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Estabelecimentos destinados à produção de medicamentos autorizados pela Secretaria de Saúde.
O Consulado emite certificados somente para fabricantes que se encontrem na circunscrição consular (estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão).
Requisitos
Agendamento: solicitar um agendamento para “certificado” no site citas.sre.gob.mx.
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Deverá ser apresentada a seguinte documentação em original e três cópias;
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Carta de solicitação: elaborar uma carta dirigida ao Consulado-Geral do México no Rio de Janeiro, que inclua o nome, a denominação ou razão social de quem solicita a importação, ou, se for o caso, de seu representante legal; o domicílio para receber notificações; bem como o nome da pessoa ou das pessoas autorizadas a realizar o trâmite.
A carta deve conter a explicação das razões que motivam a solicitação do certificado, o local e a data de sua emissão.
A solicitação deverá estar assinada pela pessoa interessada ou por seu representante legal e acompanhada de cópia de documento oficial de identificação.Original da permissão de importação outorgada pela COFEPRIS (com vigência de 180 dias), autorizando a importação dos produtos indicados no referido documento.
Original da fatura comercial que comprove a compra e venda do produto a ser importado — uma por ocasião de cada importação —, sem necessidade de legalizar assinaturas e/ou selos, devendo indicar o nome do produto, quantidade e unidade de medida.
A COFEPRIS assinala que é requisito indispensável que a fatura seja emitida em território brasileiro e que corresponda ao “FATURADOR” identificado na autorização de importação outorgada pela própria autoridade.Original da permissão sanitária ou de exportação emitida pelas autoridades competentes do país de origem das substâncias a serem importadas, ainda que este documento não seja requerido pela COFEPRIS para a expedição da permissão de importação.
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Pagamento de taxa: o comparecente deverá realizar o pagamento dos direitos consulares que forem gerados, de acordo com a Lei Federal de Direitos vigente, correspondentes ao mês em curso.
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Em caso de dúvidas, por gentileza, escreva para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.