Pessoas estrangeiras que trabalham como jornalistas para a imprensa escrita, rádio ou televisão, bem como aqueles envolvidos na produção cinematográfica, podem importar temporariamente para o México, como parte de sua bagagem pessoal, os bens necessários para o desempenho de suas funções, de acordo com a seção 3.2.10 das atuais Reglas de Comércio Exterior (nos termos dos artigos 61 e 106 da Ley Aduanera e dos artigos 152 e 155 de seu Reglamento).
Para tanto, podem seguir uma das seguintes opções:
1. Indivíduos com carta de credenciamento FIFA
Com o objetivo de facilitar os trâmites para as mídias que cobrirão a Copa do Mundo FIFA México/Estados Unidos/Canadá 2026, foi estabelecido um procedimento simplificado.
A mídia credenciada deverá encaminhar um e-mail ao Consulado Geral do México (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitando a emissão do certificado consular para a importação de equipamentos destinados aos correspondentes que participarão da cobertura da Copa do Mundo de 2026.
O e-mail deverá ser individualizado e, no assunto, deverão colocar: Certificado Consular/FIFA e o nome da pessoa solicitante. Ao e-mail deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
• E-mail de aprovação do credenciamento enviado pela FIFA à mídia;
• Formulário de credenciamento fornecido pela FIFA às mídias credenciadas, devidamente assinado e digitalizado (formato PDF); e
• Passaporte válido de cada pessoa incluída na relação (formato PDF)
2. Certificado Consular
Com o certificado consular, o equipamento pode ser importado temporariamente para o México, isento de impostos de comércio exterior, por se tratar de uma importação temporária nos termos do Artigo 104, Seção I da Ley Aduanera. Este documento é emitido de acordo com o Artigo 155 do Reglamento de la Ley Aduanera e certifica a importação temporária de bens relacionados a atividades jornalísticas para mídia impressa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à produção cinematográfica.
A pessoa que solicita a importação temporária do equipamento deve apresentar à alfândega uma lista dos bens a importar e um certificado emitido pelo consulado mexicano, indicando as informações de identificação da mídia ou empresa que representa.
Para obter o certificado, o requerente deve comparecer pessoalmente ao consulado mexicano e apresentar:
- um requerimento assinado;
- passaporte válido;
- uma lista dos bens a serem importados, indicando a quantidade e a descrição de cada um;
- documentação comprovando vínculo empregatício com o veículo de comunicação ou empresa que representa, indicando seu cargo e atribuições; e
- uma carta formal emitida pelo veículo de comunicação ou empresa, contendo:
- o endereço da empresa;
- o motivo da viagem do requerente ao México;
- a data e a cidade de entrada no México;
- o destino;
- e a duração da estadia no México.
Nesse caso, não será necessário utilizar os serviços de um despachante aduaneiro ou agência aduaneira, nem será exigida uma declaração aduaneira.
A lista de bens mencionada e o certificado consular também deverão ser apresentados na saída do México.
3. ATA Carnet
A Convenção Aduaneira para a Importação Temporária de Equipamentos Profissionais, em seu "Anexo A", estabelece as definições e condições para equipamentos de imprensa, radiodifusão e televisão.
Neste caso, as importações temporárias de equipamentos podem ser realizadas em qualquer posto alfandegário de entrada no país, sem a necessidade de um despachante aduaneiro ou da emissão de um certificado do Consulado.
Clique aqui para saber mais sobre o Carnê ATA. Sugerimos também visitar o site www.carnet-ata.org da Câmara Nacional de Comércio do México.
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.