Indivíduos residentes no exterior credenciados como correspondentes para o desempenho de seu trabalho jornalístico no México, bem como atividades relacionadas à cinematografia, poderão importar temporariamente os equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento de suas atividades através das seguintes opções:

Procedimento

Para ambos os procedimentos, e de acordo com o artigo 155 do Regulamento da Lei Aduaneira, a importação de bens relacionados a atividades de jornalismo para a imprensa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à cinematografia deverá ser apresentada junto com o certificado emitido pelo consulado mexicano.

Requisitos

  • Para tanto, o solicitante deverá apresentar uma carta emitida pelo meio de comunicação / empresa a que pertence, onde serão indicados
    • os motivos da viagem ao México,
    • a data,
    • local de destino e
    • tempo de permanência em território nacional.

Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a tramitesrio@sre.gob.mx