Pessoas estrangeiras que trabalham como jornalistas para a imprensa escrita, rádio ou televisão, bem como aqueles envolvidos na produção cinematográfica, podem importar temporariamente para o México, como parte de sua bagagem pessoal, os bens necessários para o desempenho de suas funções, de acordo com a seção 3.2.10 das atuais Reglas de Comércio Exterior (nos termos dos artigos 61 e 106 da Ley Aduanera e dos artigos 152 e 155 de seu Reglamento).

Para tanto, podem seguir uma das seguintes opções:

1. Indivíduos com carta de credenciamento FIFA

Com o objetivo de facilitar os trâmites para as mídias que cobrirão a Copa do Mundo FIFA México/Estados Unidos/Canadá 2026, foi estabelecido um procedimento simplificado.

A mídia credenciada deverá encaminhar um e-mail ao Consulado Geral do México (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitando a emissão do certificado consular para a importação de equipamentos destinados aos correspondentes que participarão da cobertura da Copa do Mundo de 2026.

O e-mail deverá ser individualizado e, no assunto, deverão colocar: Certificado Consular/FIFA e o nome da pessoa solicitante. Ao e-mail deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

  1. E-mail de aprovação do credenciamento, enviado pela FIFA ao meio de comunicação.

  2. Solicitação de constância consular de credenciamento dirigida ao "Consulado General de México en Rio de Janeiro", assinada e digitalizada em formato PDF. Este formulário será fornecido pela FIFA aos meios de comunicação.

  3. Passaporte válido da pessoa indicada na carta da FIFA (em formato PDF).

2. Certificado Consular

Com o certificado consular, o equipamento pode ser importado temporariamente para o México, isento de impostos de comércio exterior, por se tratar de uma importação temporária nos termos do Artigo 104, Seção I da Ley Aduanera. Este documento é emitido de acordo com o Artigo 155 do Reglamento de la Ley Aduanera e certifica a importação temporária de bens relacionados a atividades jornalísticas para mídia impressa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à produção cinematográfica.

A pessoa que solicita a importação temporária do equipamento deve apresentar à alfândega uma lista dos bens a importar e um certificado emitido pelo consulado mexicano, indicando as informações de identificação da mídia ou empresa que representa.

Para obter o certificado, o requerente deve comparecer pessoalmente ao consulado mexicano e apresentar:

  1. um requerimento assinado;
  2. passaporte válido;
  3. uma lista dos bens a serem importados, indicando a quantidade e a descrição de cada um;
  4. documentação comprovando vínculo empregatício com o veículo de comunicação ou empresa que representa, indicando seu cargo e atribuições; e
  5. uma carta formal emitida pelo veículo de comunicação ou empresa, contendo:
    1. o endereço da empresa;
    2. o motivo da viagem do requerente ao México;
    3. a data e a cidade de entrada no México;
    4. o destino;
    5. e a duração da estadia no México.

Nesse caso, não será necessário utilizar os serviços de um despachante aduaneiro ou agência aduaneira, nem será exigida uma declaração aduaneira.

A lista de bens mencionada e o certificado consular também deverão ser apresentados na saída do México.

3. ATA Carnet

A Convenção Aduaneira para a Importação Temporária de Equipamentos Profissionais, em seu "Anexo A", estabelece as definições e condições para equipamentos de imprensa, radiodifusão e televisão.

Neste caso, as importações temporárias de equipamentos podem ser realizadas em qualquer posto alfandegário de entrada no país, sem a necessidade de um despachante aduaneiro ou da emissão de um certificado do Consulado.

Clique aqui para saber mais sobre o Carnê ATA. Sugerimos também visitar o site www.carnet-ata.org da Câmara Nacional de Comércio do México.

 

Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.