Indivíduos residentes no exterior credenciados como correspondentes para o desempenho de seu trabalho jornalístico no México, bem como atividades relacionadas à cinematografia, poderão importar temporariamente os equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento de suas atividades através das seguintes opções:
1. Solicitação alfandegária
As importações podem ser feitas através de um pedido, usando os serviços de um agente alfandegário, que podem ser contatados nas seguintes confederações:
- Confederación de Asociaciones de Agentes Aduanales de la República Mexicana (CAAAREM)
- Tel: +52 (55) 33 00 75 00
- Tel: +52 (55) 33 00 75 00
- Confederación Latinoamericana de Agentes Aduanales (CLAA)
- Tel: +52 (55) 1107-8515/8592
2. Caderno ATA
O Acordo Alfandegário para a Importação Temporária de Equipamentos Profissionais, em seu anexo "A", estabelece as definições e condições dos equipamentos de imprensa, radiodifusão e televisão. Neste caso, as importações temporárias de equipamentos podem ser feitas em qualquer estância aduaneira de entrada no país. Esta alternativa não requer um agente alfandegário.
Clica aquí para mais informações sobre Caderno ATA.
Procedimento
Para ambos os procedimentos, e de acordo com o artigo 155 do Regulamento da Lei Aduaneira, a importação de bens relacionados a atividades de jornalismo para a imprensa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à cinematografia deverá ser apresentada junto com o certificado emitido pelo consulado mexicano.
Requisitos
- Para tanto, o solicitante deverá apresentar uma carta emitida pelo meio de comunicação / empresa a que pertence, onde serão indicados
- os motivos da viagem ao México,
- a data,
- local de destino e
- tempo de permanência em território nacional.
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.