Indivíduos residentes no exterior credenciados como correspondentes para o desempenho de seu trabalho jornalístico no México, bem como atividades relacionadas à cinematografia, poderão importar temporariamente os equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento de suas atividades através das seguintes opções:
Procedimento
Para ambos os procedimentos, e de acordo com o artigo 155 do Regulamento da Lei Aduaneira, a importação de bens relacionados a atividades de jornalismo para a imprensa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à cinematografia deverá ser apresentada junto com o certificado emitido pelo consulado mexicano.
Requisitos
- Para tanto, o solicitante deverá apresentar uma carta emitida pelo meio de comunicação / empresa a que pertence, onde serão indicados
- os motivos da viagem ao México,
- a data,
- local de destino e
- tempo de permanência em território nacional.
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a tramitesrio@sre.gob.mx