As pessoas físicas residentes no exterior que realizem atividades de jornalismo para a imprensa, rádio ou televisão, bem como atividades relacionadas à cinematografia, poderão importar temporariamente para o México, como parte de sua bagagem, as mercadorias de que necessitem para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no item 3.2.10 das Regras de Comércio Exterior vigentes (em cumprimento aos artigos 61 e 106 da Lei Aduaneira, bem como aos artigos 152 e 155 de seu Regulamento).
Para isso, as pessoas deverão solicitar um certificado consular, no qual sejam indicados os dados de identificação dos meios de comunicação ou da empresa que representam, ou, alternativamente, apresentar o Caderno ATA.
Com o certificado consular, é possível importar temporariamente o equipamento para o México, com isenção do pagamento de impostos sobre o comércio exterior, uma vez que se trata de uma importação temporária, nos termos do artigo 104, inciso I, da Lei Aduaneira. Este documento é emitido em conformidade com o artigo 155 do Regulamento da Lei Aduaneira e comprova a importação temporária das mercadorias relacionadas às atividades de jornalismo para a imprensa, rádio ou televisão, bem como às atividades relacionadas à cinematografia.
Requisitos para obter um certificado consular
Para obter o certificado, a pessoa solicitante deverá comparecer pessoalmente ao consulado do México e apresentar:
- passaporte válido;
- documentação que comprove que trabalha para o meio de comunicação ou empresa que representa, indicando cargo e funções;
- carta formal emitida pelo meio de comunicação ou empresa à qual pertence, na qual deverão constar:
- endereço da empresa;
- motivo da viagem da pessoa solicitante ao México;
- data e cidade de entrada no México;
- local de destino; e
- período de permanência em território nacional.
A pessoa que solicitar a importação temporária de equipamentos deverá apresentar à alfândega uma relação das mercadorias e o certificado emitida pelo consulado mexicano, no qual sejam indicados os dados de identificação dos meios de comunicação ou da empresa que representa.
Nesse caso, não será necessário utilizar os serviços de um agente aduaneiro ou de uma agência aduaneira, nem apresentar uma declaração aduaneira (pedimento). A referida relação de mercadorias e a declaração consular também deverão ser apresentadas na saída do território nacional.
3. ATA Carnet
A Convenção Aduaneira para a Importação Temporária de Equipamentos Profissionais, em seu "Anexo A", estabelece as definições e condições para equipamentos de imprensa, radiodifusão e televisão.
Neste caso, as importações temporárias de equipamentos podem ser realizadas em qualquer posto alfandegário de entrada no país, sem a necessidade de um despachante aduaneiro ou da emissão de um certificado do Consulado.
Clique aqui para saber mais sobre o Carnê ATA. Sugerimos também visitar o site www.carnet-ata.org da Câmara Nacional de Comércio do México.
Em caso de dúvidas, por gentileza escreva a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.