Estudantes
- Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
- Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
- Carta ou constância de aceitação da instituição educativa (em original) pertencente ao Sistema Educativo Nacional Mexicano, com os seguintes dados (nome completo do interessado; nível, grau e área de estudo; nome do curso no qual foi aceito, duração estimada assim como data de início e conclusão do curso; valor/taxa da matrícula do curso, dados de identificação da escola e nome e telefone do responsável da instituição de conferir os dados contidos na carta, etc.).
- Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
- Comprovante do agendamento impresso.
- Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
Menor a 6 meses
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses.
O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de turismo ou:
- Recursos Financeiros:
1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês.
Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses.
Profissionais autónomos, empresários e sócios de uma empresa: precisam apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) dos últimos seis meses e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou contrato social da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.
Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.
Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse.
Estudantes em periodo integral que visitarão o México para turismo: Original e cópia (Xérox) da Declaracao da Matricula e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do temprego ou estagio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 60 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$3.300) por mês.
OU
2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mes a mes) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente a 150 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.400) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular
Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos dos pais apresentando certidão de nascimento original.
Maior a 6 meses
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses.
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:
- Último histórico escolar (original e cópia simples).
- Solvabilidade financeira para cobrir o valor das quotas, alojamento e despesas de subsistência durante a sua estadia em território nacional, credenciada por:
1. Original e cópia dos recibos/contracheques/holerites/pensão/bolsa dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.600) por mês.
2. Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses com saldo mensal mínimo equivalente a 1000 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$56,000) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular
Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos dos pais apresentando certidão de nascimento original.
Bolsistas do Governo do México:
- Completar os pontos 1, 2 e 3.
- Apresentar a constância outorgada pelo Governo do México na qual se acredite que é beneficiário de uma bolsa de estudos e onde se especifique o tipo e valor da mesma.
- O visto será expedido uma vez que seja recebida a autorização do escritório de assuntos consulares e migratórios da Secretaria de Relações Exteriores do México.
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
Notas:
- Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
- No caso de participantes do programa de intercâmbio do Rotary Club, deverão apresentar comprovantes de participação no mesmo.
- Se na carta de aceitação da escola mexicana consta que o estudante foi beneficiado com uma bolsa de estudos e que não vai pagar matrícula e mensalidades, então ficará isento de comprovar rendimentos (requisito 3); mas a carta deve ser clara e precisa, ou seja, não deve deixar dúvidas nesse sentido.
· Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado.
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul
- Os documentos citados nos requisitos 3 e 5, assim como as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento, etc.) que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
- Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.
O trâmite do visto de Estudante aplica para:
- Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
- Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.