Visto Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas / Longa duração 10 anos)
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:
1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;
3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
4. Comprovante do agendamento impresso.
5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
A. Recursos Financeiros: 1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade minima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México por mês Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês. Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse e os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês. OU 2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses com saldo mensal mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México cada mês (valor médio indicativo R$25.482). No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. B. Viajante frequente: 1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao país de residência. NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. C. Parente de pessoa mexicana 1. Se o requerente for cônjuge, concubina, união estável ou figura equivalente de mexicano residente no exterior, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou documento que comprove a união estável em original e cópia (Xerox); Se o requerente for filho de mexicano, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho mexicano, certidão de nascimento do filho mexicano, original e cópia (Xerox); Se o requerente for irmão de mexicano, desde que seja menina, menino ou adolescente, não tenha casado ou esteja em estado de interdição, esteja sob sua representação legal, certidão de nascimento de ambos, original e cópia (Xerox), 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. D. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro(a) do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de casamento ou documento comprovativo da união estável em original e cópia (Xerox); Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do requerente, original e cópia (Xerox); Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, certidão de nascimento do filho estrangeiro, original e cópia (Xerox); Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob o seu representação legal, certidão de nascimento de ambos, original e cópia (Xerox), 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.Recursos financieros
Viajante frecuente
Parente do mexicano
Parente de Residente no México
NOTA:
- Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
· Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.
- No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é recomendável apresentar a carta convite (original e cópia (Xerox) simples).
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
- Os documentos que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
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Trámites de Visto Mexicano
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Estudantes
- Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
- Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
- Carta ou constância de aceitação da instituição educativa (em original) pertencente ao Sistema Educativo Nacional Mexicano, com os seguintes dados (nome completo do interessado; nível, grau e área de estudo; nome do curso no qual foi aceito, duração estimada assim como data de início e conclusão do curso; valor/taxa da matrícula do curso, dados de identificação da escola e nome e telefone do responsável da instituição de conferir os dados contidos na carta, etc.).
- Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
- Comprovante do agendamento impresso.
- Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
Menor a 6 meses
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses.
O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de turismo ou:
- Último histórico escolar (original e cópia simples).
- Recursos Financeiros:
- Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês.
Pensionistas/Aposentados: devem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses.
Profissionais autónomos, empresários e sócios de uma empresa: precisam apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) dos últimos seis meses e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou contrato social da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.
Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.
Funcionários públicos: Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse.
Estudantes em periodo integral que visitarão o México para turismo: Original e cópia (Xérox) da Declaracao da Matricula e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do temprego ou estagio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 60 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$5.096) por mês.
OU
2. Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mes a mes) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente a 150 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$12.741) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular
Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvencia dos pais apresentando certidão de nascimento original.
Maior a 6 meses
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses.
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:
- Último histórico escolar (original e cópia simples).
- Solvabilidade financeira para cobrir o valor das quotas, alojamento e despesas de subsistência durante a sua estadia em território nacional, credenciada por:
- Original e cópia dos recibos/contracheques/holerites/pensão/bolsa dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 100 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$8.494) por mês.
- Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses com saldo mensal mínimo equivalente a 1000 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$84.941) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular
Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos dos pais apresentando certidão de nascimento original.
Bolsistas do Governo do México:
- Completar os pontos 1, 2 e 3.
- Apresentar a constância outorgada pelo Governo do México na qual se acredite que é beneficiário de uma bolsa de estudos e onde se especifique o tipo e valor da mesma.
- O visto será expedido uma vez que seja recebida a autorização do escritório de assuntos consulares e migratórios da Secretaria de Relações Exteriores do México.
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
Notas:
- Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
- No caso de participantes do programa de intercâmbio do Rotary Club, deverão apresentar comprovantes de participação no mesmo.
- Se na carta de aceitação da escola mexicana consta que o estudante foi beneficiado com uma bolsa de estudos e que não vai pagar matrícula e mensalidades, então ficará isento de comprovar rendimentos (requisito 3); mas a carta deve ser clara e precisa, ou seja, não deve deixar dúvidas nesse sentido.
Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado.
- Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul
- Os documentos citados nos requisitos 3 e 5, assim como as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento, etc.) que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
- Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.
O trâmite do visto de Estudante aplica para:
- Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, que permanecerão no México por até 180 dias.
- Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.
- Detalles
Transferência de Pessoal
No caso de transferências de pessoal:
- Para realizar atividades sem receber remuneração de empresa/instituição estabelecida no México: favor de conferir os apartados de Negócios, de Visitantes Técnicos e de Ministros de Culto.
- Para realizar atividades remuneradas:
Para realizar atividades remuneradas (receber salários/pagamentos de empresa/instituição estabelecida no México), a empresa ou instituição no México na qual o estrangeiro prestará seus serviços, deve tramitar uma autorização de entrevista para trâmite de visto por oferta de emprego (antigamente conhecida como Permiso de Internación) para o estrangeiro diretamente em uma Delegacia do Instituto Nacional de Migración (INAMI) www.inami.gob.mx (é gratuito), os trâmites perante as autoridades migratórias mexicanas solem ser expeditos.
Após ter sido iniciado o trâmite formalmente, o Instituto Nacional de Migración (INAMI) notificará a empresa/instituição se a autorização foi aprovada ou não. Nesse sentido, o INAMI sempre notifica ao solicitante (pessoa, instituição ou empresa que fez o trâmite) a resolução mediante uma carta formal (ofício) na qual comunica que o estrangeiro deve comparecer em um Consulado do México para entrevista caso tenha sido aprovada.
As autorizações aprovadas pelo Instituto Nacional de Migración (INAMI) são encaminhadas aos Consulados através da Secretaria de Relações Exteriores do México.
Para confirmar a recepção de uma autorização, será necessário enviar um email através do Fale conosco deste portal com o nome completo e o número de NUT, para o qual, se recomenda solicitar à pessoa que iniciou o trâmite no México uma cópia escaneada da carta de autorização do INAMI onde se informa que o estrangeiro deve entrar em contato com um Consulado para agendar uma entrevista.
Uma vez recebida oficialmente a Autorização do INAMI o estrangeiro deverá marcar um horário através do apartado de Agendamento Entrevista deste portal.
Antes de iniciar o processo de cadastro para marcar horário, recomenda-se consultar o guia em português denominado como Instrutivo para preencher o formulário do visto (clicar aqui para obter a guia/instrutivo). Seguir o passo a passo contido no instrutivo para realizar o agendamento até a impressão do formulário de solicitação do visto L1. Durante o processo de cadastro, deverá selecionar a opção de negócios e no campo seguinte “Outro motivo de viagem” deverá preencher com a frase "Autorização INAMI", ou bem, "Permiso INAMI".
No dia agendado comparecerá ao Consulado para entrevista, apresentando, nesta ordem:
- 1. Formulário de solicitação do visto preenchido e assinado com uma fotografia atual 3x4 colada no espaço correspondente. Para obter o novo formulário de solicitação de visto em português clicar aqui
- 2. Passaporte com validade mínima de seis meses e cópias simples das páginas onde aparecem a firma e os dados pessoais, e (caso seja aplicável) dos vistos para outros países e dos vistos mexicanos prévios.
- 3. Copia da autorização (ofício/carta do INAMI).
- 4. Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Políca Federal), etc.
- A entrevista consular poderá ser realizada somente quando a autorização do INAMI tenha sido recebida oficialmente.
- A autorização (carta/ofício do INAMI com o n° de NUT) terá uma vigência de 30 dias úteis, ao término dos quais caducará e a pessoa estrangeira não poderá continuar o trâmite do visto na repartição consular e deverá ser iniciado o processo novamente no México.
- Confirmações só através do email do Fale conosco deste portal. Para facilitar a confirmação, recomenda-se informar o nome completo e o número de NUT. Se no sistema de vistos consta que o estrangeiro deve apresentar documentos adicionais será informado apropriadamente na mensagem de resposta.
- Menores para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade (p.ex. os mais comuns como crianças atletas/esportistas, cantores, modelos, religiosos, etc.) devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mae que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). Pode ser solicitado um exemplo através do Fale conosco.
- Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.
- As autoridades mexicanas não exigem vacinas de tipo nenhum para visitar o México
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Inversionista (Residencia Temporal antes FM3)
Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México.
Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem:
- Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário.
- Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
3. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
A. Recursos Financeiros:
1. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente a 300 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$25.482) por mês.
Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.
OU
2. Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses com saldo mensal mínimo equivalente a 5000 salários-mínimos no México (valor médio indicativo R$424.727) cada mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular
B. Investidor:
1. Escritura ou apólice da pessoa jurídica mexicana outorgada perante Tabelião, ou documento devidamente autenticado pelo órgão administrativo ou funcionário competente do mesmo, declarando que a pessoa estrangeira participa do capital social da referida pessoa jurídica mexicana, e que o valor da o investimento efetivamente desembolsado para a participação do estrangeiro na pessoa jurídica mexicana for superior a vinte mil dias do salário mínimo geral vigente no Distrito Federal (valor médio indicativo R$1.698.826) , que poderá ser homologado, inclusive, mas não se limitando a, por meio de compra e venda contrato de ações ou participações sociais, contrato de transferência de bens ou direitos em favor da pessoa jurídica mexicana ou documento emitido por esta que certifique o valor aportado a título de participação no capital social, em original e cópia; e
2. Documento que comprove a titularidade ou titularidade de bens móveis ou fixos em favor da pessoa jurídica estrangeira, utilizados para fins econômicos ou empresariais, de valor superior a vinte mil dias do salário mínimo geral vigente no Distrito Federal (valor médio indicativo R$1.698.826), no original e cópia;
OU
1. Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia.
A análise da documentação pode levar até 7 dias.
* Opcional
Notas:
- Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
- Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (p.ex. cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa brasileira, assim como a carteira de trabalho do solicitante, ou DECORE, etc.).
- Os documentos citados nos requisitos 3, 5 e 6 que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
- Opcionalmente ao ponto 3, é possível apresentar os estratos bancários dos últimos 12 meses da empresa que convida no México, desde que o saldo promédio ultrapasse os 10000 salários mínimos no México cada mês.
O trâmite do visto de Negócios aplica para:
- Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
- Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.
- Detalles