Consulado

 

BIENVENIDOS AL CONSULADO GENERAL DE MÉXICO EN SAO PAULO

En este sitio encontrarás toda la información que necesitas para realizar tus trámites para viajar a México. 

 

BEM-VINDO AO CONSULADO GERAL DO MÉXICO EM SÃO PAULO.

Neste site você encontrará todas as informações necessárias para concluir seus procedimentos para viajar para o México.

 

Presentación

El Consulado General de México en São Paulo se estableció en 1972 por iniciativa original del Canciller Antonio Carrillo Flores.

Actualmente, el Consulado es responsable de 8 estados brasileños: Sao Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondonia y Acre.

Comunidad mexicana: 4,272 personas, incluyendo 2 mil en la ciudad de Sao Paulo

Territorio: 2.4 millones de kms2

Población: 83.4 millones de habitantes, 40% de Brasil

Economía: 52.6% del PIB de Brasil.

 

 

La región marcada en rojo es la que corresponde al Consulado General de México en Sao Paulo, en verde la de Río de Janeiro y el resto la Embajada en Brasilia. En las ciudades marcadas con un círculo hay consulados honorarios,

Entre las funciones que desempeña el Consulado General destacan las siguientes: la promoción económica, comercial, turística y cultural, además de las labores de prestación de servicios consulares, protección y asistencia consular, así como las relaciones con la comunidad mexicana residente en nuestro país. jurisdicción.

 

 

Apresentação

O Consulado Geral do México em São Paulo foi criado em 1972 por iniciativa original do Ministro das Relações Exteriores Antonio Carrillo Flores.

Atualmente, o Consulado é responsável por 8 estados brasileiros: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre.

Comunidade mexicana: 4.272 pessoas, incluindo 2 mil na cidade de São Paulo

Território: 2,4 milhões de km2

População: 83,4 milhões de habitantes, 40% do Brasil

Economia: 52,6% do PIB do Brasil.

 

A região marcada em vermelho corresponde ao Consulado Géral do México em São Paulo, a verde ao Consulado Géral no Rio de Janeiro e o restante é a Embaixada em Brasília. Nas cidades marcadas com um círculo existem consulados honorários.

Entre as funções que tem a seu cargo, destacam-se as de promoção econômica, comercial, turística e cultural, além dos trabalhos de prestação de serviços consulares, proteção e assistência consular bem como e a relação com a comunidade mexicana residente em nossa circunscrição.


Este site tem o propósito de servir como veículo informativo, tanto dos serviços que presta o Consulado, como de eventos que possam ser de interesse tanto à comunidade mexicana como ao público brasileiro.

 

Horario

Horario de atención

Solicitudes de Visa: Lunes a Viernes de 8:30 a 11:30 horas con cita previa. 

Servicio para Mexicanos: Lunes a Viernes de 9:00 a 12:30 horas. 

 

Dirección del Consulado: Rua Holanda, 274 - Jardim Europa - CEP 01446-030 - São Paulo/SP.

Teléfono: (11) 3576-5400

Se recomienda que, de no encontrar respuesta a sus dudas en este sitio web, envie un correo. 

 

PARA EMERGENCIAS DE PROTECCIÓN A MEXICANOS:

+55 11 97687 5591

ESTE TELÉFONO ES SOLO PARA CASOS DE PROTECCIÓN CONSULAR. NO SE RESPONDERÁN DUDAS SOBRE TRÁMITES O CITAS. 

 

Notas:

  • El Consulado utiliza un sistema electrónico de citas  para solicitudes de visas.
  • Por motivos de seguridad, el ingreso al Consulado de México con maletas no está autorizado.
  • Del mismo modo, el ingreso con acompañantes no es permitido.
  • El área de atención es un ambiente libre de tabaco. 
  • Por favor, verifique el contenido disponible en las diferentes secciones del portal antes de escribir un email, ya que es posible que la respuesta a su duda se encuentre dentro de este sitio. Verifique también la sección de Dúvidas. Puede utilizar también la herramienta de Búsqueda localizada en la parte superior derecha de la pantalla.

Horário

Horário de atendimento

Solicitação de Vistos: Segunda a sexta-feira das 8:30 às 11:30 horas com agendamento previo.

Serviços para Mexicanos: Segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:30 horas.

 

Endereço do Consulado: Rua Holanda, 274 - Jardim Europa - CEP 01446-030 - São Paulo/SP.

Telefone: (11) 3576-5400

É recomendável que, caso você não encontre resposta para suas perguntas neste site, envie um e-mail.

 

Notas:

  • O Consulado utiliza um sistema de agendamento eletrônico de entrevistas para vistos.
  • Por motivos de segurança, o ingresso ao Consulado do México com malas não é autorizado.
  • Da mesma forma, o ingresso com acompanhantes não é permitido.
  • A área de atendimento é um ambiente livre de tabaco. Obrigado pela comprensão.
  • Por favor, verifique o conteúdo disponível nas diferentes seções do portal antes de escrever um email já que é possível que a resposta a sua dúvida se encontre dentro deste portal. Verifique também a seção de Dúvidas. Pode utilizar também a ferramenta de Busca localizada na parte superior à direita na tela.

Circunscripción

Circunscripción de las Representaciones Consulares de México en Brasil

Consulado General de México en Sao Paulo 

La circunscripción del Consulado General de México en Sao Paulo comprende los Estados de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sao Paulo.

Entre las funciones que tiene a su cargo, se destacan las de promoción económica, comercial, turística y cultural, además de la prestación de servicios consulares, protección y asistencia consular hacia la comunidad mexicana residente en la circunscripción.

Este sitio tiene el propósito de servir como vehículo informativo, tanto de los servicios que ofrece el Consulado, como de eventos que puedan ser de interés tanto a la comunidad mexicana como al público brasileño.

 

Rua Holanda, 274

Bairro Jardim Europa

CEP 01446-030

São Paulo, SP

Portal 

 

Sección Consular de la Embajada de México en Brasil

Estados que atiende: Brasília/DF, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

Setor Embaixadas Sur (S.E.S)

Avenida das Nações

Quadra 805 - Lote 18, Asa Sul

CEP 70412-900

Brasília/D.F.

Portal 

 

Consulado General de México en Rio de Janeiro

Estados que atiende: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Edificio ABC - Av. Atlântica No. 1130

Copacabana

CEP 22021-000

Rio de Janeiro/RJ

Portal 

Circunscrição

Circunscrição das Representações Consulares do México no Brasil

Consulado Geral do México em São Paulo 

A circunscrição do Consulado Geral do México em São Paulo compreende os Estados de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Entre as funções que tem a seu cargo, destacam-se as de promoção econômica, comercial, turística e cultural, além dos trabalhos de prestação de serviços consulares, proteção e assistência consular bem como e a relação com a comunidade mexicana residente em nossa circunscrição.

Este site tem o propósito de servir como veículo informativo, tanto dos serviços que presta o Consulado, como de eventos que possam ser de interesse tanto à comunidade mexicana como ao público brasileiro.

 

Rua Holanda, 274

Bairro Jardim Europa

CEP 01446-030

São Paulo, SP

Portal 

 

Seção Consular da Embaixada do México no Brasil

Estados que atende: Brasília/DF, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

Setor Embaixadas Sur (S.E.S)

Avenida das Nações

Quadra 805 - Lote 18, Asa Sul

CEP 70412-900

Brasília/D.F.

Portal 

 

Consulado Geral do México no Rio de Janeiro

Estados que atende: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Edificio ABC - Av. Atlântica No. 1130

Copacabana

CEP 22021-000

Rio de Janeiro/RJ

Portal 

 

 

 

Detalles
Última actualización: 24 Enero 2025

 

VISTOS PARA MÉXICO

 

A partir de 5 de fevereiro de 2026, cidadãos (ãs) brasileiros (as) que desejarem viajar para o México por via aérea poderão solicitar um visto eletrônico no seguinte portal: https://visaelectronica.sre.gob.mx/

Se autorizado, o visto eletrônico será: 

  • Válido por 180 dias
  • Uma única entrada
  • Custo 10 USD por processo

Caso seu visto eletrônico esteja com erros, recomendamos CANCELAR e fazer de novo. Neste documento pode encontrar uma guía para o cancelamento. 

Caso seu visto eletrônico seja negado ou precise de um visto de múltiplas entradas, você poderá solicitar um visto consular conforme as informações contidas nesta página. Para o visto consular todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa.

 O visto consular continuará disponível para:

  • Pessoas com interesse em um visto de visitante de múltiplas entradas (validez de 180 dias ou 10 anos)
  • Visto de estudante
  • Visto de residência
  • Pessoas estrangeiras residentes no Brasil

Por favor, leia esta página cuidadosamente antes de sua visita ao Consulado Geral do México em São Paulo.

Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/. 

NOTA IMPORTANTE: A partir do dia 16 de março, todos os agendamentos para visto deverão ser previamente validados no portal.  Antes de agendar, você deverá reunir toda a documentação comprobatória conforme os requisitos do tipo de visto que pretende solicitar e carregá-la no sistema de agendamentos. A validação do agendamento pode demorar até um dia útil. Recomendamos levar em conta o momento de planejar sua viagem e programar o agendamento.

 

Lembre-se que é necessário trazer toda a documentação solicitada impressa em original e cópia.

Para tramitar um visto na Embaixada do México no Brasil (Brasília) ou no Consulado Geral do México em Rio de Janeiro, por favor visite os sites correspondentes.

 

+ - INFORMAÇÃO IMPORTANTE Click to collapse

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

  • Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa.
  • Os vistos consulares de turista ou negócios têm uma vigência de 6 meses ou 10 anos meses dependendo da avaliação da documentação. Recomendamos levar isso em consideração ao planejar sua viagem.
  • É responsabilidade do solicitante trazer toda a documentação no ato da triagem. Não será autorizado trazer a documentação depois.
  • Não recomendamos adquirir as passagens aéreas antes da obtenção do visto.
  • O visto de turismo/negócios inclui trânsito, visitas de técnicas de trabalho, reuniões de negócios, treinamentos, eventos corporativos, etc.
  • Normalmente, o resultado do visto é emitido no mesmo dia do agendamento. Más pode demorar até 7 dias uteis.
  • Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
  • Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.
  • No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é necessário apresentar a carta convite original (assinada a mão pela pessoa responsável) e cópia (Xerox).
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
  • Os documentos que não forem do Brasil, deverão estar legalizados ou apostilados, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Menores: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). 

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS, VALIDADE, ATENDIMENTO, ETC. CLIQUE AQUI

+ - Sobre os requisitos do visto Click to collapse

É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores/LINEAMIENTOS Generales para la expedición de visas que emiten las secretarías de Gobernación y de Relaciones Exteriores atualizados o 25 de julho de 2025.

Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado.

Os valores de solvência econômica que deverão ser comprovados pelas pessoas solicitantes de visto são calculados em Unidades de Medida e Atualização (UMA) do México. Pode encontrar informações, em espanhol, sobre a UMA e seu valor anual no seguinte link: https://www.inegi.org.mx/temas/uma/

Em 2026, a UMA tem um valor diário de $ 117.31 pesos mexicanos.

Devido aos valores de solvência econômica para o trâmite de visto estarem baseados em dias de salário-mínimo no México, informamos que, a partir do mês de fevereiro de 2026, os valores requeridos sofrerão modificações:

  • Recibos de salário: 7.800 reais (valor líquido mensal) equivalente a 220 UMA
  • Contas bancárias: 24.000 reais (saldo médio mensal) equivalente a 680 UMA

Se é uma exigência a apresentação do equivalente a 220 UMA, por exemplo, você deverá apresentar entradas mensais de pelo menos R$7.800 valor líquido. Tenha em mente que estes valores podem variar anualmente de acordo com a alteração do valor da UMA no México, ou, ainda, se houver mudança na taxa de conversão pesos mexicanos-reais.

Assim sendo, é importante revisar com cuidado todos os requisitos de visto antes de comparecer ao consulado no dia do seu agendamento.

 Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 dias úteis para tomar uma decisão.

+ - Isenções do visto Click to collapse

Todos os cidadãos brasileiros precisam de visto (eletrônico ou consular) para viajar ao México a partir de agosto de 2022 e até novo aviso. A lei de imigração mexicana prevê casos de isenção de visto para aqueles que apresentam qualquer uma das seguintes características:

  • Os nacionais dos seguintes países, desde que munidos de passaporte com validade que cubra completamente a viagem:
    • Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Ilhas Marshall, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (Região Administrativa), Malásia, Malta, Micronésia, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha, República Tcheca, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago e Uruguai. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os residentes permanentes dos seguintes países: 
    • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os portadores de visto válido/vigente dos seguintes países: 
    • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Todos os estrangeiros que possuam um visto com validade desses países, poderão viajar ao México com dispensa do visto mexicano, apresentando o visto vigente de um desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os portadores de passaportes brasileiros diplomáticos, oficiais e de serviço vigentes não precisam de visto para viajar ao México por até noventa dias. Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço, celebrado entre os Governos do México e do Brasil, vigente a partir do dia 05 de Agosto de 1992.
  • Os passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.

Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx)

Todos os documentos da isenção do visto precisam estar válidos e vigentes durante toda a viagem ao México. 

+ - Agendamento para solicitar visto consular Click to collapse

Agendamento para solicitar visto consular

  • O atendimento para vistos na Embaixada ou nos consulados de São Paulo e Rio de Janeiro é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados através de nosso site. As entrevistas serão agendadas exclusivamente através do portal https://citas.sre.gob.mx.
  • Os requisitos para obter visto devem ser consultados diretamente pelos solicitantes, antes do agendamento.
  • Caso não apareça o trâmite de visto na data requerida ou que não permita a seleção da oficina consular, significa que não há agendamentos disponíveis na data requerida.
  • Não efetuamos agendamentos por e-mail nem por telefone.
  • Não realizamos atendimentos sem agendamento.
  • Não existem atendimentos emergenciais de visto de visitante.
  • No Consulado Geral do México em São Paulo não são feitos agendamentos para vistos para o Consulado Geral no Rio de Janeiro ou na Embaixada do México no Brasil.

Nota importante sobre o sistema citas.sre.gob.mx 

Para agendar um atendimento, você deverá criar uma conta utilizando exclusivamente a opção “e-mail e senha”. A opção LLAVE MX é destinada apenas a mexicanos que residem no México. Antes de criar a conta, certifique-se de selecionar o botão “e-mail e senha”. Caso contrário, o sistema o direcionará automaticamente para a opção “LLAVE MX”. Para mais informações, consulte a imagem a seguir. Caso você já tenha criado uma conta no sistema utilizando a opção LLAVE MX, não será possível usar o mesmo e-mail para solicitar um agendamento. Será necessário criar um novo cadastro com outro endereço de e-mail.

+ -  Prazo de entrega do visto consular Click to collapse

Prazo de entrega

  • PRAZO DE ENTREGA DOS VISTOS: Geralmente os vistos aprovados são entregues no mesmo dia da solicitação. Porém, esse prazo pode variar ocasionalmente, dependendo dos seguintes fatores: a) A necessidade de conferir as informações declaradas e a validade dos documentos apresentados. b) Fatores técnicos na impressão dos vistos ou na rede. c) Fatores alheios ao Consulado. O pagamento tem que ser feito no mesmo dia, para que a data de entrega seja mantida.
  • VISTOS NEGADOS/PASSAGENS AÉREAS: O Consulado não se responsabiliza por passagens aéreas que tenham sido emitidas antes da concessão do visto. Da mesma forma, não nos responsabilizamos por vistos negados.
  • ANTECIPAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Não adiantamos entregas. O Consulado se empenha em oferecer o melhor serviço aos solicitantes. Para manter os prazos de entrega em tempo razoável (no mesmo dia), em benefício dos numerosos usuários, o Consulado solicita a colaboração dos interessados para que as regras e as datas marcadas sejam respeitadas.
+ - Taxas Click to collapse

Taxas

A partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes taxas serão aplicadas aos serviços consulares e de imigração, de acordo com as disposições das alíneas a) e b) do Artigo Quarto do Decreto Transitório publicado no Diário Oficial da Federação em 9 de dezembro de 2019.

  • Visto de visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas (validez de 180 dias): USD $56.00
  • Visto de visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas (longa duração/10 anos): USD $54.00
  • Visto de Residência (oferta de emprego ou unidade familiar): USD $56.00
  • Visto de negócios (atividades lucrativas) Visto: USD $56.00 + USD $321.00 = US $377.00

O pagamento da taxa só poderá ser realizado por PIX ao momento da triagem ou com o boleto bancário que será entregue pelos funcionários.

Os pagamentos feitos sem autorização ou feitos por engano não serão devolvidos.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 

 

Nesta página você encontrará opções de visto para entrar no México, selecione a que melhor se adapta ao seu caso.

+ - Visto eletrônico Click to collapse

Visto Eletrônico

A partir de 5 de fevereiro de 2026, cidadãos (ãs) brasileiros (as) que desejarem viajar para o México por via aérea poderão solicitar um visto eletrônico no seguinte portal: https://visaelectronica.sre.gob.mx/

Se autorizado, o visto eletrônico será: 

  • Válido por 180 dias
  • Uma única entrada
  • Custo 10 USD por processo
  • Válido só para passageiros que ingressem no México via aérea. 

 

Requisitos para o visto eletrônico:

  1. Passaporte ou documento de viagem válido, reconhecido internacionalmente, que comprove a nacionalidade brasileira da pessoa solicitante.
  2. Preenchimento do formulário de solicitação de Visto Eletrônico, fornecendo as informações exigidas pela autoridade migratória:  https://visaelectronica.sre.gob.mx/
  3. Fotografia digital do rosto do solicitante, sem óculos, com fundo branco, semelhante à foto do passaporte ou documento de viagem, nos formatos .jpg, .jpeg ou .png, com tamanho de arquivo inferior a 1,5 MB.
  4. Imagem da página de dados do passaporte ou documento de viagem, nos formatos .jpg, .jpeg ou .png, com tamanho de arquivo inferior a 1,5 MB, garantindo que a imagem não exceda as dimensões da página de dados do documento e seja exibida corretamente.
  5. Pagamento das taxas por meio de cartão de crédito ou débito (Visa ou Mastercard) – USD 10,00.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 

Caso tenha o visto negado ou com erros nos dados pessoais o valor não será ressarcido. Caso seu visto eletrônico esteja com erros, recomendamos CANCELAR e fazer de novo. Neste documento pode encontrar uma guía para o cancelamento. 

Caso seu visto eletrônico seja negado ou precise de um visto de múltiplas entradas, você poderá solicitar um visto consular conforme as informações contidas nesta página. Para o visto consular todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa.

Se tiver dúvidas sobre o visto eletrônico, consultar o seguinte documento.

Aviso importante

A posse de um visto não garante a entrada no México. O visto apenas autoriza o cidadão estrangeiro a se apresentar no ponto de entrada para solicitar admissão no país.

A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada do país, conhecidos como postos de controle migratório. Essas autoridades poderão, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o propósito da viagem e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável (Artigo 37 da Lei de Migração e Artigo 60 do seu Regulamento).

Sugere-se consultar o documento informativo sobre o processo de ingresso no México no filtro migratório.

+ - Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas (turismo ou negócios/visita técnica; múltiplas entradas) VALIDEZ DE 180 DIAS Click to collapse

Este visto destina-se a pessoas que desejam entrar no México em múltiplas ocasiões como visitantes (turismo/negócios/visitas técnicas).

 

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

Recursos financeiros


A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.
4. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo:
a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula
b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com antiguidade mínima de 1 (um) ano
c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.600) por mês.
OU

Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês.
No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

Arraigo



B. Comprovação do arraigo no Brasil:

1. Original e cópia (Xerox) da(s) escritura(s) e registro de imóveis que comprove(m) que possui bens imóveis quitados em seu nome, há mais de dois anos.
2. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS), constância de emprego estável carimbado pela empresa ou Inscrição de CNPJ/Contrato Social dos últimos dois anos.
É indispensável contar com os dois requisitos.

Convite

C. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada.

Caso o requerente não atenda aos requisitos de solvência financeira mencionados acima, o mesmo pode solicitar para Instituição pública ou privada do México ou Brasil uma carta responsiva.

Nesses casos o solicitante tem que trazer:

1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações:

i. Nome completo do requerente e nacionalidade;
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

2. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.


3. Original e cópia (Xerox) do comprovante de aplicações ou extratos bancários DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês.

As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica.

No caso de não possuir o extrato da conta da instituição solicitante, o solicitante deverá cumprir com o disposto na seção A. Recursos Financeiros.

4. Os documentos com os quais o estrangeiro ateste que possui a experiência, capacidade, aptidões ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia (Xerox).
Não serão aceitas cartas-convite de pessoas físicas.

 

Dependentes


DEPENDENTES ECONÔMICOS (filhos/filhas menores de idade ou cônjuges) que viajam com pessoas que possuem visto mexicano:

Este visto destina-se a pessoas que desejam entrar no México em múltiplas ocasiões como visitantes (turismo/negócios/visitas técnicas).


Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:

1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas

 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem.
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.

3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e VISTO MEXICANO da pessoa de quem depende.

 

DEPENDENTES ECONÔMICOS (Cônjuges) que viajam com pessoas que possuem documento com exceção de visto (ver Isenções do visto acima)

OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 


Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:

1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas

 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem.
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.

3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e do documento com exceção de visto  da pessoa de quem depende.

  

IMPORTANTE

Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). 

+ - Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas (turismo ou negócios; múltiplas entradas) LONGA DURAÇÃO /10 ANOS Click to collapse

A vigência do visto e o resultado da análise da documentação apresentada, e recomendável trazer mais de uma opção para obtenção do visto de 10 anos.

Aplicável a estrangeiros com ampla solvência econômica, viajantes frequentes, pessoas de destaque, cônjuges, concubinas ou figuras equivalentes de mexicanos, residentes temporários ou permanentes, familiares de residentes temporários ou permanentes, entre outros, que desejem entrar no México em condição de visitante, sem autorização para exercer atividades remuneradas e que não tenham como finalidade residir em território nacional.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:


Recursos financeiros


A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
OU

Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês.
No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

 

 

Parente de Residente no México

B. Parente de pessoa mexicana

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento mexicana;

 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar.

 

C. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro;

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos;

 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

Viajante Frequente

D. Viajante frequente:


1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao país de residência.

NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes.

+ - Visto de residência por unidade familiar Click to collapse

Válido para parentes de primeiro grau de pessoa mexicana ou residente permanente ou temporário que já possuam cartão emitido pelo Instituto Nacional de Migração que estão indo para morar no México.

A pessoa que reside no México tem que acompanhar ao familiar durante a entrevista. Se a pessoa mora já no México precisa presentar a documentação no escritório do INAMI mais perto da sua residência. 

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

 

Parente de pessoa mexicana

A. Parente de pessoa mexicana

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento mexicano;

 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar.

Nota: Cônjuges de cidadãos mexicanos têm direito à residência temporária, enquanto pais, filhos e filhas de cidadãos mexicanos têm direito à residência permanente. Da mesma forma, lembramos que OS FILHOS E FILHAS DE PESSOAS MEXICANAS TÊM DIREITO À NACIONALIDADE MEXICANA, consulte a seção "Servicios a personas mexicanas - Registro de nacimiento" 

 

Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

B. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro;

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente (menor de 18 anos) e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos;

 2. Original e cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

+ - Visto de residência com permiso NUT/Visa de Residencia con permiso NUT Click to collapse

Visto do trabalho ou residência com Autorização do Instituto Nacional de Migración

Para postular a este tipo de visa es necesario tener la pre-aprobación del Instituto Nacional de Migración y el documento con el Número Único de Trámite NUT. 

Para solicitar este tipo de visto, é necessário ter o documento de aprovação do Instituto Nacional de Migração e o documento com o NUT.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

 

Titular do documento NUT/INM (português)

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

 

1. Cópia da autorização (carta/ofício) do INM.

2. Outros documentos que eventualmente, conforme ao texto específico da autorização devam ser apresentados, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudos, etc. (é possível que esses documentos sejam citados no ofício/carta do INM). 

Dependentes econômicos (português)

O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte.

 

1. Original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo 

Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com a certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

2. Comprovativo de solvência económica para o sustento de cada um dos seus familiares durante a sua permanência no país, com:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.

OU

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.

No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

3. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem.

No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 6).

 

Titular de documento de autorización NUT/INM (español)

 Visa de Trabajo con Autorización del Instituto Nacional de Migración

 Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias del Instituto Nacional de Migración (INM)

 El día de la cita deberá presentar los siguientes requisitos:

1. Formulário completamente llenado a mano, con letra legible, una fotografía de 3x4, a color, sobre fondo blanco pegada en el formulario.

2. Original y copia del pasaporte con al menos seis meses de vigencia.  Si la persona no tiene nacionalidad brasileña, deberá presentar  original y copia de su tarjeta de residencia o protocolo de la Policía Federal vigente, o su visa brasileña vigente y tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal.

3. Copia de autorización (carta/oficial) del INM.

4. Los demás documentos que eventualmente, según el texto específico de la autorización, deban presentarse, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en la carta/oficio del INM).

 

Dependentes económicos (español)

DEPENDIENTES ECONÓMICOS (hijos o cónyuges)

 Si sus dependientes económicos van a vivir en México, deben cumplir con los siguientes requisitos

5. Original y copia del acta de nacimiento o matrimonio/unión estable que acredite el vínculo y copia del pasaporte y visa del familiar. Se aceptarán solamente actas dematrimonio o escrituras públicas de unión estable con antiguedad mínima de 1 (un) año. 

Los menores de dieciocho años deben estar acompañados por ambos padres durante la entrevista y acreditar la filiación con el certificado original. En caso de que uno de los padres o ambos no puedan asistir con el menor, deberán otorgar um poder notarial (escritura pública de declaratoria, HAGA CLIC AQUI PARA UN MODELO) en la que constará su consentimiento para el trámite de visa en el consulado mexicano. La autorización original debe presentarse en la entrevista junto con copias certificadas de los documentos de identidad de los padres y del tercero autorizado.

 6. Comprobante de solvencia económica para el sustento de cada uno de sus familiares durante su estadía en el país, con:

Carteira de trabajo digital impresa (CTPS) y original y copia de recibos/cheques de pago/nóminas de los últimos seis meses con un monto neto mínimo equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.800) por mes.

O

Original y copia de estados de cuenta bancarios (cuenta de ahorro, corriente o inversiones) de una persona física de los últimos doce meses con un saldo mínimo mensual equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.800) por mes.

En el momento de la entrevista se podrá solicitar verificación con la aplicación bancaria.

7. Pasaporte original y copia de la visa mexicana de residencia de la persona de la cual dependen. 

+ - Visto para estudar no México Click to collapse

Estudantes

 O trâmite do visto de Estudante aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Isenções do Visto, que permanecerão no México por até 180 dias.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Isenções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

REQUISITOS:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta ou constância de aceitação da instituição educativa (em original) pertencente ao Sistema Educativo Nacional Mexicano, com os seguintes dados (nome completo do interessado; nível, grau e área de estudo; nome do curso no qual foi aceito, duração estimada assim como data de início e conclusão do curso; valor/taxa da matrícula do curso, dados de identificação da escola e nome e telefone do responsável da instituição de conferir os dados contidos na carta, etc.).
  4. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
  5. Comprovante do agendamento impresso.
  6. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

Menor a 6 meses

Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses.

 O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de visitante ou: 

 

  1. Último histórico escolar e atestado da matriculo no caso de intercambio (original e cópia simples).
  2. Recursos Financeiros:

     

A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse  que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
OU

Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 340 UMA no México (valor médio indicativo R$12.000) por mês.
No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

 Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS) dos pais apresentando certidão de nascimento original.

No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México.

 

IMPORTANTE

Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). 

 

Maior a 6 meses

Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Último histórico escolar e atestado da matrícula no caso de intercambio (original e cópia simples).
  2. Solvabilidade financeira para cobrir o valor das quotas, alojamento e despesas de subsistência durante a sua estadia em território nacional, credenciada por:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

 

Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS dos pais) apresentando certidão de nascimento original.

No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México.

IMPORTANTE

Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). 

 

Bolsistas do Governo do México:

  • Completar os pontos 1, 2 e 3.
  • Apresentar a constância outorgada pelo Governo do México na qual se acredite que é beneficiário de uma bolsa de estudos e onde se especifique o tipo e valor da mesma.
  • O visto será expedido uma vez que seja recebida a autorização do escritório de assuntos consulares e migratórios da Secretaria de Relações Exteriores do México.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul. 

 Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • No caso de participantes do programa de intercâmbio do Rotary Club, deverão apresentar comprovantes de participação no mesmo.
  • Se na carta de aceitação da escola mexicana consta que o estudante foi beneficiado com uma bolsa de estudos e que não vai pagar matrícula e mensalidades, então ficará isento de comprovar rendimentos (requisito 3); mas a carta deve ser clara e precisa, ou seja, não deve deixar dúvidas nesse sentido.
  • Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com a certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul
  • Os documentos citados nos requisitos 3 e 5, assim como as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento, etc.) que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.

+ - Visto de residência temporal Click to collapse

Residência Temporal antes FM3

Aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Isenções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Isenções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México.

Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem:

 

1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 

2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.

3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções: 

 

Recursos financeiros

  1. Recursos Financeiros:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês.

Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

OU

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$406.000) por mês.

 No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

Investidor

 

2. Investidor:

  1. Escritura ou apólice da pessoa jurídica mexicana outorgada perante Notário, ou documento devidamente autenticado pelo órgão administrativo ou funcionário competente do mesmo, declarando que a pessoa estrangeira participa do capital social da referida pessoa jurídica mexicana, e que o valor da o investimento efetivamente desembolsado para a participação do estrangeiro na pessoa jurídica mexicana for superior a 45 850 UMA  (valor médio indicativo R$5,378,663.50) , que poderá ser homologado, inclusive, mas não se limitando a, por meio de compra e venda contrato de ações ou participações sociais, contrato de transferência de bens ou direitos em favor da pessoa jurídica mexicana ou documento emitido por esta que certifique o valor aportado a título de participação no capital social, em original e cópia; e
  2. Documento que comprove a titularidade ou titularidade de bens móveis ou fixos em favor da pessoa jurídica estrangeira, utilizados para fins econômicos ou empresariais, de valor superior a 45 850 UMA  (valor médio indicativo R$5,378,663.50)

OU

3. Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia.

Convite

 3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada (para estadias superiores a 180 dias)

1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações:

i. Nome completo do requerente e nacionalidade;
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

  1. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.


2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 22920 UMA no México (valor médio indicativo R$811.000) por mês.

As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica.

  1. Documentos que comprovem que o estrangeiro possui experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia.

 Caso a instituição convidante não assume o custo de vida, além da carta convite em original tem que apresentar:

  1.  Original e cópia do comprovante de investimentos ou contas bancárias com saldo médio mensal dos últimos doze meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$406.000) por mês.
  2. Original e cópia de documentos que comprovem que o requerente do visto exerce atividade laboral ou previdenciária com renda mensal não tributada superior ao valor de 450 UMA no México (valor médio indicativo R$16.000) por mês.
    A análise da documentação pode levar até 10 dias uteis.

 * Opcional

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (p.ex. cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa brasileira, assim como a carteira de trabalho do solicitante, ou DECORE, etc.).
  • Os documentos citados nos requisitos 3, 5 e 6 que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.

+ - Visto para Ministros de Culto e Religiosos Click to collapse

Ministros de Culto - Religiosos

Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta responsiva (original) da congregação/instituição mexicana mediante a qual convide ao estrangeiro(a) para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional. A carta deverá conter os seguintes dados:

            Nome completo do requerente e nacionalidade;

            Nome ou razão social da organização;

            Número oficial de registro, conforme o caso;

            Objeto da organização ou instituição privada ou pública;

            Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;

            Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;

            Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;

            O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.

Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês.

Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB)  para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos.

  1. Documentos mediante os quais o(a) estrangeiro(a) acredite que possui a experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários para desempenhar a atividade para a qual foi convidado(a), em original e cópias simples.

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.

O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Isenções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Isenções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

 

 

Para mais informações relacionadas a outros tramites que o Consulado Geral do México oferece para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, clique aqui.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre o processo, recomendamos que você acesse a seção "Perguntas Frequentes sobre Vistos" é bem possível que você encontre respostas para todas as suas perguntas lá.

 

Detalles
Última actualización: 01 Septiembre 2026

TRÁMITES PARA PERSONAS MEXICANAS

 

Las citas para Pasaporte e INE se otorgan exclusivamente a través del portal www.citas.sre.gob.mx. Para facilitar la programación de tu cita te recomendamos tener tu CURP a la mano. De lo contrario y conforme a lo dispuesto por la Ley General de Derechos, a partir del 1 de enero de 2021, los trámites de pasaporte que se realicen SIN CITA pagarán un monto adicional de 30% del costo del pasaporte ordinario y su atención está sujeta al volumen de trámites consulares del día.  

Para los demás servicios, la programación de cita se hace previo envío y verificación de la documentación completa a Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo..

 

PASAPORTES Y AUTORIZACIONES

+ - PASAPORTES MEXICANOS Click to collapse

PASAPORTES

Para realizar su trámite de pasaporte, es necesario programar su cita en el portal www.citas.sre.gob.mx. Para agilizar el trámite, favor de traer la CITA impresa. 

*Conforme a lo dispuesto por la Ley General de Derechos, a partir del 1 de enero de 2021, los trámites de pasaporte que se realicen SIN CITA pagarán un monto adicional de 30% del costo del pasaporte ordinario y su atención está sujeta al volumen de trámites consulares del día.  

El interesado deberá comparecer personalmente con la documentación original en el Consulado el día de su cita, junto con los requisitos generales y particulares de su caso. Los menores de edad deberán estar acompañado por ambos padres. En caso de que algún padre esté ausente, deberá tramitar una autorización OP7-II en el consulado u oficina de pasaportes más cercana.

Debido a la naturaleza del trámite no se admiten intermediarios para tramitar pasaporte ni la presencia de terceros no autorizados, a excepción de los papás en el caso de menores de edad.

Los pasaportes con vigencia de 3, de 6 y de 10 años serán elaborados en las Oficinas Centrales de la Secretaría de Relaciones Exteriores, por lo que el trámite puede demorar en promedio seis semanas.

El Consulado puede expedir el mismo día pasaportes de emergencia con vigencia de un año a quien se encuentre con urgencia comprobada de viaje siete días antes del mismo o de trámite migratorio. Para conocer la documentación necesaria ingresar a la opción "Requisitos para Pasaporte de Emergencia". El pasaporte de emergencia está limitado a un año o menos de vigencia y no tiene un chip electrónico integrado. El objetivo del pasaporte de emergencia es, principalmente, viajar de regreso a México. Es posible que algunos países no acepten un pasaporte de emergencia, por lo tanto, los funcionarios de inmigración pueden negarle la entrada o el personal de la aerolínea puede negarle el embarque en el avión.

Requisitos generales para la emisión de pasaporte mexicano

Requisitos generales:

  1. Llenar la Solicitud de Pasaporte Ordinario Mexicano (OP5), si no le es posible obtenerla aquí en el portal le será proporcionada en el Consulado.
  2. Presentar copia certificada del acta de nacimiento mexicana (conocida como original). Si no cuenta con ella, puede imprimirla desde https://www.miregistrocivil.gob.mx/ es necesario traer el documento impreso a color. 

Nota: Si el acta de nacimiento es extemporánea (cuando el registro en territorio nacional se efectuó después de un año del nacimiento) deberá presentar documentación complementaria.

En los casos que corresponda, presentar también Certificado de Nacionalidad Mexicana original, Carta de Naturalización Mexicana original, Declaratoria de Nacionalidad Mexicana original.

  1. Presentar identificación oficial vigente (con fotografía y firma) del interesado. El nombre completo deberá coincidir plenamente con el acta de nacimiento mexicana.

En caso de personas menores de edad será necesaria la presencia de ambos progenitores con sus identificaciones válidas y vigentes y CURP https://www.gob.mx/curp/ validada por en Registro Civil en caso de ser mexicanos.     

4. Pagar los derechos correspondientes, de acuerdo con la vigencia del pasaporte solicitado. El pago será realizado por PIX o boleto bancario al momento de su cita.

No requiere fotografías. El nuevo sistema permite tomarle la fotografía que aparecerá en el pasaporte.

Requisitos para canje

Requisitos particulares para canje/renovación:

  1.  Además de los requisitos generales, presentar el pasaporte a renovar vigente o expirado.
  • Aplica también cuando se han agotado todas las páginas y no queda más espacio para sellos o visas, o bien, cuando la vigencia es menor a seis meses o inclusive a un año por trámites migratorios o de visas para otros países.
  • Los pasaportes que se presentan para renovación por un pasaporte de un año, se cancelan y se devuelven al interesado el mismo día al concluir el trámite (especialmente cuando cuentan con visas de otros países, vigentes o no). Se retienen cuando están alterados, destruidos o mutilados.
  • En el caso de pasaporte presentado para renovación por uno de 3, de 6 o de 10 años, se devuelve el mismo día y solamente será cancelado hasta recibir el pasaporte nuevo de México.
  • No se aceptan pasaportes anteriores cancelados para canje/renovación.
  • En el caso de mujeres casadas que presentan el pasaporte en el que aparecen su apellido paterno y el del esposo, deberán presentar invariablemente el original del acta de nacimiento mexicana junto con los requisitos generales, debido a que en el nuevo sistema de pasaportes deben capturarse los apellidos paterno y materno, así como el acta de matrimonio en caso de que desee que aparezca el nombre del cónyuge en el pasaporte, en un espacio aparte.

Requisitos para reposición por robo, pérdida, extravío, destrucción o mutilación

Requisitos particulares para reposición por robo, pérdida/extravío, destrucción o mutilación:

  1.  Además de los requisitos generales, presentar el original del reporte de robo, pérdida/extravío, destrucción, mutilación (Boletim de Ocorrência) levantado ante autoridad competente del lugar donde ocurrieron los hechos (generalmente en cualquier delegación de Policía Civil o, en caso del Estado de Sao Paulo, la Delegacía Electrónica).
  • Adicionalmente el interesado puede presentar toda la documentación de apoyo que considere pertinente.
  • Por motivos de seguridad, antes de expedir un nuevo pasaporte, el Consulado de México reportará la pérdida o robo del pasaporte a México y tratará de verificar la validez del pasaporte extraviado, así como la identificación del solicitante. Este proceso puede llevar, en promedio, diez días hábiles.
  • Los pasaportes que se presentan para reposición por encontrarse destruidos, con alteraciones, dañados o mutilados (parcial o totalmente) serán retenidos.
  • No se aceptan pasaportes anteriores ya cancelados, con objeto de tramitar una reposición.

Requisitos para pasaporte de emergencia

Requisitos particulares para expedición de pasaporte de emergencia:

  1. Además de los requisitos generales, presentar la documentación que justifique la emergencia por la cuál se tramita el pasaporte. Dicho documento puede ser la presentación de boletos de avión en un periodo no mayor de siete días a la fecha de viaje, comprobantes médicos, laborales o académicos; entre otros.

El pasaporte de emergencia está limitado a un año o menos de vigencia y no tiene un chip electrónico integrado. El objetivo del pasaporte de emergencia es, principalmente, viajar de regreso a México. Es posible que algunos países no acepten un pasaporte de emergencia, por lo tanto, los funcionarios de inmigración pueden negarle la entrada o el personal de la aerolínea puede negarle el embarque en el avión.

En el caso en el que el solicitante se presente sin cita y con emergencia comprobada, de conformidad con el punto anterior, se cobrará un 30% adicional al valor del pasaporte.

Requisitos para pasaporte de personas menores de edad

Requisitos particulares para menores de edad:

Además de los requisitos generales, ambos padres deben comparecer también y presentar: 

  1. Cada uno su identificación oficial vigente con foto (p.ej. pasaporte o credencial para votar, RG, RNM, CNH) 
  2.  El acta de nacimiento mexicana del menor de edad para comprobar la filiación. 
  3.  Presentar CURP certificada de ambos padres (en caso de ser mexicanos) impresa desde https://www.gob.mx/curp/

Ambos padres deberán firmar la Forma OP7 (consentimiento correspondiente para la expedición de pasaporte a menores de dieciocho años de edad), que se les proporcionará en el Consulado, o bien, si uno de los padres no estará presente para tramitar el pasaporte del menor de edad, entonces:

  1. Si se encuentra en México deberá comparecer en cualquier Oficina de Pasaportes de la Secretaría de Relaciones Exteriores para firmar la Forma OP7 -II presentando su identificación oficial vigente con foto (p.ej. pasaporte o credencial para votar) y el acta de nacimiento mexicana del menor de edad para comprobar la filiación. La Delegación se encargará de enviarla a este Consulado a través de correo electrónico oficial. Este procedimiento es gratuito.
  2. Si se encuentra en el exterior deberá comparecer en un Consulado o Embajada de México para firmar la Forma OP7-II presentando su identificación oficial vigente con foto (p.ej. pasaporte o credencial para votar) y el acta de nacimiento mexicana del menor de edad para comprobar la filiación. El Consulado/Embajada se encargará de enviarla a este Consulado a través de correo electrónico oficial. Este procedimiento es gratuito.

Derechos

Derechos:

El pago de derechos se efectúa en Reales brasileños (BRL) por medio de PIX o boleto bancario. El valor en reales será comunicado al momento de realizar su trámite.

Cada mes se fija un tipo de cambio oficial (Dólar estadounidense - Real de Brasil), por lo que el importe a pagar puede cambiar de un mes a otro dependiendo de la tasa de cambio.

 

Vigencia

Dólares

1 año

US$ 44.00

3 años

US$ 101.00

6 años

US$ 137.00

10 años

US$ 209.00

Pasaporte de emergencia (SIN CITA)

1 año*

US$ 57.00

 

*Conforme a lo dispuesto por la Ley General de Derechos, a partir del 1 de enero de 2021, los pasaportes que se realicen SIN CITA pagarán un monto adicional de 30% del costo del pasaporte ordinario. 

Generalmente, el pasaporte tipo E con vigencia de 1 año se expide el mismo día, no obstante, está sujeto al volumen de trámites de servicios consulares en general. 

El pasaporte con vigencia de 3, 6 o 10 años será elaborado en las Oficinas Centrales de la Secretaría de Relaciones Exteriores, por lo que, el trámite puede demorar en promedio seis semanas.

Los menores que aún no cumplen los tres años de edad podrán tramitar pasaporte con vigencia de hasta 3 años. Podrán obtener pasaporte con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.

Los menores con tres años de edad cumplidos podrán tramitar pasaporte con vigencia de 3 o de 6 años. Podrán obtener pasaporte con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.

Los mayores de 18 años de edad podrán tramitar pasaporte con vigencia de 3, 6 o 10 años. Podrán obtener pasaporte de emergencia con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.

Guía sobre identificaciones aceptadas

Identificaciones:

  • Adultos: credencial para votar; cédula o título profesional; credencial del INAPAM, IMSS o ISSSTE; credencial nacional para personas con discapacidad emitida por el DIF; carta de pasante; cartilla del SMN liberada; cédula de identidad de extranjero (CIE/RNE conocida como RNE o RNM) expedida por el Departamento de Policía Federal de Brasil. En el caso de que en la identificación conste nombre de casada, deberá presentarse adicionalmente el acta de matrimonio.
  • Menores: credencial escolar vigente; certificado de estudios de primaria, secundaria o preparatoria; credencial del IMSS o ISSSTE; credencial nacional para personas con discapacidad emitida por el DIF; cédula de identidad RG (Registro Geral) para los nacidos en Brasil; cédula de identidad de extranjero (CIE/RNE conocida como RNE) expedida por el Departamento de Policía Federal de Brasil; constancia de estudios que señale el grado de estudios que cursa, con foto cancelada con el sello de la escuela y con firma reconocida en cartório de quien suscriba la constancia.

Exclusivamente para los menores que no han cumplido los 7 años de edad:

  • A falta de alguna de las identificaciones ya mencionadas pueden presentar constancia médica con fotografía y sello de una institución médica reconocida por las autoridades de salud de este país.
  • La constancia deberá estar en papel membretado (timbrado) con nombre y fotografía del menor, nombre de los padres y que señale el tiempo que ha sido su médico.
  • La fotografía deberá estar cancelada con el sello de la institución.
  • La firma del médico deberá ser reconocida en cartório.
  • Presentar una copia autenticada ante cartório de la cédula profesional del médico (carteira de identidade médica do CRM).
  • La constancia tendrá una validez de 30 días naturales a partir de su expedición.

Documentación Complementaria

Documentación complementaria para las actas de nacimiento extemporáneas:

Si el interesado nació en territorio nacional y en el acta de nacimiento consta que el registro se realizó después del primer año de vida, se considera extemporáneo, por lo que, será necesario presentar al menos uno de los siguientes documentos:

  • Copia certificada del acta de matrimonio mexicana de los padres, si éstos contrajeron matrimonio en territorio nacional antes del nacimiento del solicitante.
  • Copia certificada del acta de nacimiento mexicana del padre o madre mexicano, siempre y cuando hayan sido registrados dentro del primer año de vida.
  • Copia certificada del acta de nacimiento mexicana de un hermano mayor, siempre y cuando éste haya nacido en territorio nacional y haya sido registrado dentro del primer año de vida.

+ - OP7/II AUTORIZACIÓN A DISTANCIA PARA EMISIÓN DE PASAPORTES A PERSONAS MENORES DE EDAD Click to collapse

OP7/II Autorización a distancia para emisión de pasaportes a personas menores de edad.

 Cuando un menor de edad solicita la expedición de un pasaporte ordinario sin el acompañamiento de sus padres o quienes ejercen la patria potestad es posible que éstos manifiesten su consentimiento a distancia.

Para ello, los padres o quienes ejercen la patria potestad del menor, deben presentarse en alguna Oficina Consular en el exterior y llenar el formato OP-7/II (proporcionado por el Consulado) mismo que será remitido a la OC en la que se encuentra el menor de edad.

Requisitos:

  • Formulario debidamente requisitado.         
  • Acta de nacimiento o carta de naturalización de la persona menor de edad en original y copia. Puede obtener su acta de nacimiento en el siguiente enlace: https://www.miregistrocivil.gob.mx/
  • Original de la identificación de la(s) persona(s) que otorga(n) el permiso.
  • CURP de todos los involucrados de nacionalidad mexicana
  • Dirección de la Embajada, Consulado u Oficina de Pasaportes en la que se presentará la persona menor de edad. 

La vigencia del consentimiento manifestado al firmar la solicitud es de 90 días naturales a partir del siguiente día a la fecha del otorgamiento.

Puede acudir al Consulado con la documentación solicitada sin cita de lunes a viernes (excepto feriados) entre las 9:00 y las 12:00 horas.

 

CREDENCIAL PARA VOTAR DESDE EL EXTRANJERO

+ - CREDENCIAL PARA VOTAR (INE) Click to collapse

Credencial para Votar desde el extranjero

Para realizar la solicitud de Credencial para Votar, la persona interesada necesita acudir personalmente al Consulado en dónde se le tomará la foto y los datos biométricos. Posteriormente, el INE enviará directamente la credencial al domicilio de la persona interesada a la dirección especificada en el comprobante entregado. 

El trámite es gratuito, por lo que el solicitante deberá presentarse al Consulado el día de su cita obtenida en citas.sre.gob.mx con los siguientes documentos:

  1. Acta de nacimiento original. Si no cuenta con ella puede obtenerla en: https://www.miregistrocivil.gob.mx/ 
  2. Pasaporte mexicano vigente
  3. Comprobante de residencia/domicilio reciente (No más de tres meses de emisión). De preferencia que esté a nombre del titular o de algún familiar directo.
  4. Ejemplos de comprobantes de domicilio son:

    1. Recibo original de servicios: agua, energía eléctrica, sistema de televisión por cable, teléfono, etc. Se deben considerar los usos y costumbres del lugar de residencia de la persona solicitante.
    2. Estado de cuenta bancario original a nombre de la persona solicitante.
    3. Declaración de impuestos ante la agencia recaudadora (por ejemplo IRS en EE. UU.) o equivalente (actual o inmediata anterior).
    4. Correspondencia oficial dirigida al domicilio de la persona interesada con elementos como códigos “QR”, códigos de barras, nombre, logotipo de las empresas o paquetería y el número de guía y homólogos (acuerdo 2-ORD/12 al que se hace referencia en la parte relativa a fundamento legal).
    5. Contrato original de renta a nombre de la persona solicitante.
    6. Certificado de matrícula consular vigente
    7. Licencias de conducir locales con validez oficial.
    8. Estados de cuenta de instituciones bancarias y/o financieras
    9. Comprobantes de nómina.
    10. Para el caso de países que presentan problemas en sus comprobantes de domicilio, pueden aceptarse registros ante la policía del lugar que de manera obligatoria tramitan las personas mexicanas residentes en ese país ya que se trata de un documento público.

 Puede encontrar más información en:  http://www.votoextranjero.mx/web/vmre/solicitud-de-credencial .

 IMPORTANTE:

  • Si el solicitante nació fuera de México deberá presentar también el acta de nacimiento original del papá o mamá que sea mexicano o de uno de ellos si ambos son mexicanos.
  • Si el solicitante es naturalizado mexicano deberá presentar también la Carta o Declaratoria de Nacionalidad Mexicana.

 

CERTIFICADOS

+ - CERTIFICADO A LISTA DE MENAJE DE CASA A MEXICANOS Click to collapse

Certificado a Lista de Menaje de Casa a Mexicanos

 De acuerdo con la Ley Aduanera y su Reglamento, los mexicanos tenemos derecho a la importación libre de impuestos (al comercio exterior) los enseres que utilizamos al residir en el extranjero durante los últimos seis meses antes de residir nuevamente en territorio nacional, para lo cual, se expide el Certificado a Lista de Menaje de Casa por el Consulado mexicano al que corresponda el domicilio en el exterior (ver apartado de Consulado/Horario/Circunscripción).

Sólo se expedirá un Certificado a la lista de menaje de casa por familia. Es indispensable que haya residido por un mínimo de seis meses fuera de México. Una vez teniendo los requisitos favor enviar un correo con los mismos digitalizados (NO FOTOS) al correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.con el asunto MENAJE MEXICANO + SU NOMBRE.  Haga clic aquí para encontrar una guía. 

  1. Mexicanos:

a. Original y cuatro copias de comprobante nacionalidad (Pasaporte, Acta de nacimiento, Certificado de nacionalidad, Carta de naturalización, Matricula Consular, Declaratoria de Nacionalidad)

b. Original y cuatro copias de comprobante de identidad (Pasaporte, Credencial del INE,  Cartilla el servicio militar nacional, Cédula Profesional, Título profesional, Certificado de nacionalidad mexicana, Declaratoria de nacionalidad mexicana)

NOTA: Se recomienda presentar el pasaporte ya que cumple con ambos requisitos de nacionalidad e identidad. 

c. Lista de bienes en cuadruplicado. Debe incluir el número de serie de los aparatos electrónicos. Todas las hojas deben de estar firmadas por el interesado colocando su dirección en Brasil y la dirección de destino en México. (haga clic aquí para ver un ejemplo). Nota: no puede importar alimentos y bebidas. La lista será firmada en presencia de un funcionario del Consulado. 

d. Original y cuatro copias de comprobante de domicilio de residencia en Brasil de los últimos seis meses a nombre del interesado. Puede ser comprobante de luz, agua, gas, teléfono, internet, contrato de renta o similar.  Es decir, los seis meses anteriores a su cita. Por ejemplo, si comparece al Consulado en enero, necesitaria traer comprobante de domicilio de diciembre, noviembre, octubre, septiembre, agosto y julio.  

e. Pago de derechos. El valor será informado al momento de la realización del trámite y podrá ser pagado vía PIX.

Requisitos particulares:

Si el interesado no estará presente para hacer el trámite, puede hacerlo a través de apoderado/procurador mediante poder notarial quien deberá presentar:

  • Poder notarial (si fuera otorgado ante notario en México) original y tres copias cotejadas por notario público mexicano o autenticadas por notario brasileño (cartório/tabelião). En ese caso será necesario que las copias del pasaporte del interesado sean cotejadas por notario público. Debe de presentar copia del sello de entrada a México. 
  • Procuração pública (si el poder fuera otorgado ante notario en Brasil) original y tres copias autenticadas por cartório/tabelião brasileño acompañado de traducción oficial al español en original y tres copias autenticadas por cartório/tabelião brasileño. En ese caso será necesario que las copias del pasaporte del interesado sean autenticadas por cartório/tabelião brasileño.

Adicionalmente deberá presentar Original y cuatro copias autenticadas por cartório/tabelião brasileño del pasaporte o documento de identidad de la persona autorizada para el trámite.

 

REGISTRO CIVIL

+ - REGISTRO DE NACIMIENTO/DOBLE NACIONALIDAD Click to collapse

Registro de Nacimiento

En el Consulado General en Sao Paulo podrán registrarse los nacimientos de hijos de madre o padre mexicanos ocurridos en la circunscripción.

Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE NACIMIENTO - NOMBRE DEL/LA MENOR) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer el registrado y ambos progenitores.

Debe enviar por correo electrónico el siguiente formulario, el cual deberá llenar de forma completa y veraz, no omitiendo datos ni abreviando nombres. 

Asimismo, favor de anexar la siguiente documentación digitalizada (PDF legible no fotografías):

  1. Acta de nacimiento del registrado/a con traducción. (En caso de que el acta no sea brasileña deberá de venir apostillada o legalizada, según corresponda)
  2. Prueba de nacionalidad de progenitor/a mexicano/a. (Pasaporte y/o copia certificada acta de nacimiento y/o carta naturalización)
  3. Identificación oficial vigente con fotografía y firma de ambos progenitores*. (De preferencia, pasaporte mexicano o extranjero para no requerir traducción)
  4. Identificación oficial vigente con fotografía del registrado(a)* (De preferencia, pasaporte extranjero para no requerir traducción)
  5. CURP de las personas mexicanas involucradas (progenitores y abuelos de nacionalidad mexicana)

*En el caso que presenten RG y/o CNH deberá realizar una traducción oficial o simple.  Se recomienda la traducción oficial para evitar errores en la inscripción del registro de nacimiento ya que cualquier error tendrá que ser corregido por juicio civil ante las Oficinas Centrales del Registro Civil en la Ciudad de México. Puede encontrar una lista de traductores juramentados por estado en el siguiente enlace: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/tradutores-juramentados-no-brasil/lista-de-tradutores-juramentados-por-estado. 

Al momento de su cita en el Consulado, deberá presentar los originales de los documentos arriba citados

Se solicita a los padres verificar detenidamente que los datos contenidos en el acta de nacimiento del menor se encuentren correctos, ya que, una vez que el acta es firmada por el Cónsul General, adquiere plena validez y los cambios al acta solo podrán hacerse a través de un juicio civil en México. Es decir, una vez firmada, el acta NO puede ser modificada o cancelada por este Consulado.

El acta del(a) hijo(a) y la de matrimonio de los padres no se devuelven, se retienen para su concentración al Juzgado Central del Registro Civil de de la Ciudad de México.

+ - REGISTRO DE MATRIMONIO Click to collapse

Registro de Matrimonio

Parejas de nacionales mexicanos que deseen contraer matrimonio podrán celebrarlo en las oficinas consulares en Brasilia, Rio de Janeiro y São Paulo.

Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE MATRIMONIO) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer los contrayentes y los testigos con sus respectivas identificaciones.

Requisitos:

  1. Ambos contrayentes deberán acreditar su nacionalidad mexicana mediante pasaporte vigente, acta de nacimiento, certificado de nacionalidad mexicana, o carta de naturalización;
  2. Llenar una solicitud, será enviada por correo una vez establezcan contacto con el Consulado.
  3. Declaración de dos testigos por contrayente mayores de edad que los conozcan y a quienes les conste que no tienen impedimento legal para casarse (sino hubiere dos testigos que conozcan a ambos, presentarán dos testigos por cada uno de ellos);
  4. Certificado suscrito por médico titulado que asegure, bajo protesta de decir verdad, que los contrayentes no padecen sífilis, tuberculosis ni enfermedad alguna que sea crónica, incurable, contagiosa o hereditaria;
  5. Convenio en el cual los pretendientes arreglan la situación de sus bienes presentes y de los que adquieran durante el matrimonio. Este convenio, denominado Capitulaciones Matrimoniales, puede celebrarse bajo uno de los dos tipos de régimen:
    1. De sociedad conyugal
    2. De separación de bienes
  6. En el caso de matrimonios de menores (varones mayores de 16 y mujeres mayores de 14 años), se acompañará el consentimiento de las personas que ejercen la patria potestad o la tutela, en su caso. Estas mismas aprobarán el convenio de Capitulaciones;
  7. Si uno de los contrayentes es viudo, se debe anexar la copia del acta de defunción del cónyuge fallecido;
  8. Si alguno o ambos contrayentes son divorciados, se debe presentar copia certificada de la parte resolutiva de la sentencia de divorcio o, en su caso, de la nulidad de matrimonio.
  9. Realizar el pago de derechos correspondiente. Puede realizarse por PIX o boleto bancario al momento de su cita.


Copias certificadas

Las representaciones consulares únicamente entregan a los interesados constancia del registro de matrimonio, se recomienda obtener copias certificadas de dicha acta.

+ - REGISTRO DE DEFUNCIÓN Click to collapse

Registro de Defunción

Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE DEFUNCIÓN) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer el declarante con la documentación completa.

Para registrar una defunción, el solicitante deberá presentar los siguientes documentos:

  1. Llenar la solicitud correspondiente, será enviada por correo una vez establezcan contacto con el Consulado.
  2. Acta de defunción brasileña, que establezca día, hora y  causa de la defunción.
  3. En su caso, certificado de cremación.
  4. Copia del pasaporte mexicano del finado.
  5. Identificación del declarante.

 

Copias certificadas

Las representaciones consulares únicamente entregan a los interesados constancia del registro de defunción. Por lo tanto, se sugiere obtener copias certificadas de dicha acta.

+ - ACTAS DE NACIMIENTO POR RECONOCIMIENTO DE IDENTIDAD DE GÉNERO Click to collapse

Actas de Nacimiento por Reconocimiento de Identidad de Género

 A partir del 20 de enero de 2022, conforme a las indicaciones de la Secretaría de Relaciones Exteriores, las personas mexicanas que se encuentran en el exterior ya pueden obtener un acta de nacimiento por reconocimiento de identidad de género en una oficina consular.

Requisitos

  1. Copia certificada del acta de nacimiento mexicana primigenia.
  2. Identificación con fotografía en la que el nombre corresponda con los datos asentados en el acta primigenia.
  3. Dos testigos mayores de edad con identificación oficial.
  4. En caso de tratarse de personas menores de edad, se requerirá la comparecencia de quien o quienes ejerzan la patria potestad plenamente identificados.

 El proceso y la emisión de la primera acta de nacimiento no tienen costo.

+ - COPIAS CERTIFICADAS DE ACTAS DE NACIMIENTO, MATRIMONIO Y DEFUNCIÓN Click to collapse

Copias Certificadas de Actas de Nacimiento, Matrimonio y Defunción 

Las representaciones de México en el exterior están facultadas para emitir copias certificadas de actas de nacimiento, matrimonio y defunción que fueron generadas y registradas por una oficina de Registro Civil en México.

Sin embargo, también se puede realizar de manera remota en la página https://www.miregistrocivil.gob.mx/ ya que el documento generado en el portal GOB.MX puede imprimirse en papel bond y tiene validez en todo el territorio nacional así como en todas las representaciones de México en el exterior. 

En caso de que su acta no sea localizada, se deberá establecer contacto directamente con la oficina de Registro Civil competente para solicitar que sea proporcionada la información. Haga aquí enlace para encontrarel directorio de las oficinas del Registro Civil en México. 

Si desea hacerlo en el Consulado, durante su visita deberá realizar el pago correspondiente US$19.00 pagables por PIX o boleto bancario al tipo de cambio del mes. 

Requisitos Generales:

  1. Presentar una identificación oficial que acredite que es el titular del acta de nacimiento (pasaporte, matrícula consular, credencial para votar, licencia de conducir)
  2. Proporcionar su Clave Única de Registro de Población (CURP), verificada por el registro civil. Puede obtenerla de manera gratuita en este enlace: https://www.gob.mx/curp/. Si su CURP no ha sido verificada no será posible emitir una copia certificada en el Consulado.  

Menores de Edad:

  1. El padre, madre o quien acredite tener la patria potestad, deberá presentar una identificación oficial (pasaporte, matrícula consular, credencial para votar, licencia de conducir)
  2. Proporcionar la Clave Única de Registro de Población (CURP) del menor, si cuenta con ella. Si su CURP no ha sido verificada no será posible emitir una copia certificada en el Consulado.   

NOTA: La información que se encuentra en estas actas es proporcionada y es responsabilidad exclusiva de las oficinas de Registro Civil en México. Este Consulado General no se encuentra facultado para llevar a cabo modificación alguna.

 

FUNCIONES NOTARIALES

+ - PODERES NOTARIALES Click to collapse

Poderes Notariales

 El Cónsul General, en funciones de Notario Público, está facultado para expedir:

Mandatos o poderes notariales:

  • Poderes Generales
    • Poder general para pleitos y cobranzas: para representar en juicios y efectuar cobros.
    • Poder general para actos de administración:para administrar bienes e intereses del mandante.
    • Poder general para actos de dominio:para comprar, vender o hipotecar bienes.
  • Poderes especiales
    • En este tipo de poderes se especifican las facultades que tendrá el apoderado. De igual forma en los poderes generales se puede agregar una limitación.
  • Revocación de poderes otorgados en territorio nacional o ante cualquier consulado mexicano.
  • Testamentos público abierto.
  • Renuncia de derechos hereditarios
  • Repudio de herencia.
  • Autorización que sobre menores otorguen las personas que ejercen la patria potestad.
  • Cotejo de documentos.

Para cualquiera de estos propósitos, se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (Asunto: PODER NOTARIAL/TESTAMENTO) enviando el siguiente formulario debidamente requisitado para realizar una verificación documental y programar la cita para el poderdante en función de las labores de este Consulado General.

 

 

OTROS

+ - OTROS TRÁMITES Click to collapse

A continuación, encontrará una lista con los servicios que ofrece el Consulado General de México en Sao Paulo. 

  • REGISTRO CONSULAR
  • CARTILLAS DEL SERVICIO MILITAR NACIONAL
  • CERTIFICADOS DE ANTECEDENTES
  • CERTIFICADOS DE SUPERVIVENCIA
  • DECLARACIÓN DE NACIONALIDAD
  • LEGALIZACIONES - APOSTILLA DE DOCUMENTOS
  • REPATRIACIÓN DE RESTOS HUMANOS

 

Por favor verifique cuidadosamente la información disponible en las diferentes secciones antes de escribir un email, ya que es posible que la respuesta a su duda se encuentre disponible en este portal. 
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Última actualización: 26 Febrero 2026

Actualmente no hay ninguna alerta de viaje en los estados de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina y Sao Paulo.

 

Para más información sobre este y otros destinos, te invitamos a consular la Guía del Viajero. 

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Última actualización: 24 Enero 2025

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