
El Consulado General de México en São Paulo se estableció en 1972 por iniciativa original del Canciller Antonio Carrillo Flores.
Actualmente, el Consulado es responsable de 8 estados brasileños: Sao Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondonia y Acre.
Comunidad mexicana: 4,272 personas, incluyendo 2 mil en la ciudad de Sao Paulo
Territorio: 2.4 millones de kms2
Población: 83.4 millones de habitantes, 40% de Brasil
Economía: 52.6% del PIB de Brasil.

La región marcada en rojo es la que corresponde al Consulado General de México en Sao Paulo, en verde la de Río de Janeiro y el resto la Embajada en Brasilia. En las ciudades marcadas con un círculo hay consulados honorarios,
Entre las funciones que desempeña el Consulado General destacan las siguientes: la promoción económica, comercial, turística y cultural, además de las labores de prestación de servicios consulares, protección y asistencia consular, así como las relaciones con la comunidad mexicana residente en nuestro país. jurisdicción.
O Consulado Geral do México em São Paulo foi criado em 1972 por iniciativa original do Ministro das Relações Exteriores Antonio Carrillo Flores.
Atualmente, o Consulado é responsável por 8 estados brasileiros: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
Comunidade mexicana: 4.272 pessoas, incluindo 2 mil na cidade de São Paulo
Território: 2,4 milhões de km2
População: 83,4 milhões de habitantes, 40% do Brasil
Economia: 52,6% do PIB do Brasil.

A região marcada em vermelho corresponde ao Consulado Géral do México em São Paulo, a verde ao Consulado Géral no Rio de Janeiro e o restante é a Embaixada em Brasília. Nas cidades marcadas com um círculo existem consulados honorários.
Entre as funções que tem a seu cargo, destacam-se as de promoção econômica, comercial, turística e cultural, além dos trabalhos de prestação de serviços consulares, proteção e assistência consular bem como e a relação com a comunidade mexicana residente em nossa circunscrição.
Este site tem o propósito de servir como veículo informativo, tanto dos serviços que presta o Consulado, como de eventos que possam ser de interesse tanto à comunidade mexicana como ao público brasileiro.
Solicitudes de Visa: Lunes a Viernes de 8:30 a 11:30 horas con cita previa.
Servicio para Mexicanos: Lunes a Viernes de 9:00 a 12:30 horas.
Dirección del Consulado: Rua Holanda, 274 - Jardim Europa - CEP 01446-030 - São Paulo/SP.
Teléfono: (11) 3576-5400
Se recomienda que, de no encontrar respuesta a sus dudas en este sitio web, envie un correo.
PARA EMERGENCIAS DE PROTECCIÓN A MEXICANOS:
+55 11 97687 5591
ESTE TELÉFONO ES SOLO PARA CASOS DE PROTECCIÓN CONSULAR. NO SE RESPONDERÁN DUDAS SOBRE TRÁMITES O CITAS.
Notas:
Solicitação de Vistos: Segunda a sexta-feira das 8:30 às 11:30 horas com agendamento previo.
Serviços para Mexicanos: Segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:30 horas.
Endereço do Consulado: Rua Holanda, 274 - Jardim Europa - CEP 01446-030 - São Paulo/SP.
Telefone: (11) 3576-5400
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Notas:
La circunscripción del Consulado General de México en Sao Paulo comprende los Estados de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sao Paulo.
Entre las funciones que tiene a su cargo, se destacan las de promoción económica, comercial, turística y cultural, además de la prestación de servicios consulares, protección y asistencia consular hacia la comunidad mexicana residente en la circunscripción.
Este sitio tiene el propósito de servir como vehículo informativo, tanto de los servicios que ofrece el Consulado, como de eventos que puedan ser de interés tanto a la comunidad mexicana como al público brasileño.
Rua Holanda, 274
Bairro Jardim Europa
CEP 01446-030
São Paulo, SP
Estados que atiende: Brasília/DF, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
Setor Embaixadas Sur (S.E.S)
Avenida das Nações
Quadra 805 - Lote 18, Asa Sul
CEP 70412-900
Brasília/D.F.
Estados que atiende: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Edificio ABC - Av. Atlântica No. 1130
Copacabana
CEP 22021-000
Rio de Janeiro/RJ
A circunscrição do Consulado Geral do México em São Paulo compreende os Estados de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
Entre as funções que tem a seu cargo, destacam-se as de promoção econômica, comercial, turística e cultural, além dos trabalhos de prestação de serviços consulares, proteção e assistência consular bem como e a relação com a comunidade mexicana residente em nossa circunscrição.
Este site tem o propósito de servir como veículo informativo, tanto dos serviços que presta o Consulado, como de eventos que possam ser de interesse tanto à comunidade mexicana como ao público brasileiro.
Rua Holanda, 274
Bairro Jardim Europa
CEP 01446-030
São Paulo, SP
Estados que atende: Brasília/DF, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
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Avenida das Nações
Quadra 805 - Lote 18, Asa Sul
CEP 70412-900
Brasília/D.F.
Estados que atende: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Edificio ABC - Av. Atlântica No. 1130
Copacabana
CEP 22021-000
Rio de Janeiro/RJ
A partir de 5 de fevereiro de 2026, cidadãos (ãs) brasileiros (as) que desejarem viajar para o México por via aérea poderão solicitar um visto eletrônico no seguinte portal: https://visaelectronica.sre.gob.mx/
Se autorizado, o visto eletrônico será:
Caso seu visto eletrônico esteja com erros, recomendamos CANCELAR e fazer de novo. Neste documento pode encontrar uma guía para o cancelamento.
Caso seu visto eletrônico seja negado ou precise de um visto de múltiplas entradas, você poderá solicitar um visto consular conforme as informações contidas nesta página. Para o visto consular todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa.
O visto consular continuará disponível para:
Por favor, leia esta página cuidadosamente antes de sua visita ao Consulado Geral do México em São Paulo.
Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/.
NOTA IMPORTANTE: A partir do dia 16 de março, todos os agendamentos para visto deverão ser previamente validados no portal. Antes de agendar, você deverá reunir toda a documentação comprobatória conforme os requisitos do tipo de visto que pretende solicitar e carregá-la no sistema de agendamentos. A validação do agendamento pode demorar até um dia útil. Recomendamos levar em conta o momento de planejar sua viagem e programar o agendamento.
Lembre-se que é necessário trazer toda a documentação solicitada impressa em original e cópia.
Para tramitar um visto na Embaixada do México no Brasil (Brasília) ou no Consulado Geral do México em Rio de Janeiro, por favor visite os sites correspondentes.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS, VALIDADE, ATENDIMENTO, ETC. CLIQUE AQUI
É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores/LINEAMIENTOS Generales para la expedición de visas que emiten las secretarías de Gobernación y de Relaciones Exteriores atualizados o 25 de julho de 2025.
Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado.
Os valores de solvência econômica que deverão ser comprovados pelas pessoas solicitantes de visto são calculados em Unidades de Medida e Atualização (UMA) do México. Pode encontrar informações, em espanhol, sobre a UMA e seu valor anual no seguinte link: https://www.inegi.org.mx/temas/uma/
Em 2026, a UMA tem um valor diário de $ 117.31 pesos mexicanos.
Devido aos valores de solvência econômica para o trâmite de visto estarem baseados em dias de salário-mínimo no México, informamos que, a partir do mês de fevereiro de 2026, os valores requeridos sofrerão modificações:
Se é uma exigência a apresentação do equivalente a 220 UMA, por exemplo, você deverá apresentar entradas mensais de pelo menos R$7.800 valor líquido. Tenha em mente que estes valores podem variar anualmente de acordo com a alteração do valor da UMA no México, ou, ainda, se houver mudança na taxa de conversão pesos mexicanos-reais.
Assim sendo, é importante revisar com cuidado todos os requisitos de visto antes de comparecer ao consulado no dia do seu agendamento.
Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 dias úteis para tomar uma decisão.
Todos os cidadãos brasileiros precisam de visto (eletrônico ou consular) para viajar ao México a partir de agosto de 2022 e até novo aviso. A lei de imigração mexicana prevê casos de isenção de visto para aqueles que apresentam qualquer uma das seguintes características: Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx) Todos os documentos da isenção do visto precisam estar válidos e vigentes durante toda a viagem ao México. Agendamento para solicitar visto consular Nota importante sobre o sistema citas.sre.gob.mx Para agendar um atendimento, você deverá criar uma conta utilizando exclusivamente a opção “e-mail e senha”. A opção LLAVE MX é destinada apenas a mexicanos que residem no México. Antes de criar a conta, certifique-se de selecionar o botão “e-mail e senha”. Caso contrário, o sistema o direcionará automaticamente para a opção “LLAVE MX”. Para mais informações, consulte a imagem a seguir. Caso você já tenha criado uma conta no sistema utilizando a opção LLAVE MX, não será possível usar o mesmo e-mail para solicitar um agendamento. Será necessário criar um novo cadastro com outro endereço de e-mail. Prazo de entrega Taxas A partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes taxas serão aplicadas aos serviços consulares e de imigração, de acordo com as disposições das alíneas a) e b) do Artigo Quarto do Decreto Transitório publicado no Diário Oficial da Federação em 9 de dezembro de 2019. O pagamento da taxa só poderá ser realizado por PIX ao momento da triagem ou com o boleto bancário que será entregue pelos funcionários. Os pagamentos feitos sem autorização ou feitos por engano não serão devolvidos. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. Nesta página você encontrará opções de visto para entrar no México, selecione a que melhor se adapta ao seu caso. Visto Eletrônico A partir de 5 de fevereiro de 2026, cidadãos (ãs) brasileiros (as) que desejarem viajar para o México por via aérea poderão solicitar um visto eletrônico no seguinte portal: https://visaelectronica.sre.gob.mx/ Se autorizado, o visto eletrônico será: Requisitos para o visto eletrônico: O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. Caso tenha o visto negado ou com erros nos dados pessoais o valor não será ressarcido. Caso seu visto eletrônico esteja com erros, recomendamos CANCELAR e fazer de novo. Neste documento pode encontrar uma guía para o cancelamento. Caso seu visto eletrônico seja negado ou precise de um visto de múltiplas entradas, você poderá solicitar um visto consular conforme as informações contidas nesta página. Para o visto consular todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa. Se tiver dúvidas sobre o visto eletrônico, consultar o seguinte documento. Aviso importante A posse de um visto não garante a entrada no México. O visto apenas autoriza o cidadão estrangeiro a se apresentar no ponto de entrada para solicitar admissão no país. A entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e migratórias nos pontos de entrada do país, conhecidos como postos de controle migratório. Essas autoridades poderão, a qualquer momento, realizar uma entrevista sobre o propósito da viagem e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável (Artigo 37 da Lei de Migração e Artigo 60 do seu Regulamento). Sugere-se consultar o documento informativo sobre o processo de ingresso no México no filtro migratório. Este visto destina-se a pessoas que desejam entrar no México em múltiplas ocasiões como visitantes (turismo/negócios/visitas técnicas). No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
Caso o requerente não atenda aos requisitos de solvência financeira mencionados acima, o mesmo pode solicitar para Instituição pública ou privada do México ou Brasil uma carta responsiva. Nesses casos o solicitante tem que trazer: 1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações: i. Nome completo do requerente e nacionalidade; 2. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta. As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica. No caso de não possuir o extrato da conta da instituição solicitante, o solicitante deverá cumprir com o disposto na seção A. Recursos Financeiros. 4. Os documentos com os quais o estrangeiro ateste que possui a experiência, capacidade, aptidões ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia (Xerox). Este visto destina-se a pessoas que desejam entrar no México em múltiplas ocasiões como visitantes (turismo/negócios/visitas técnicas). 1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem. 3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e VISTO MEXICANO da pessoa de quem depende. OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem. 3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e do documento com exceção de visto da pessoa de quem depende. IMPORTANTE Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). A vigência do visto e o resultado da análise da documentação apresentada, e recomendável trazer mais de uma opção para obtenção do visto de 10 anos. Aplicável a estrangeiros com ampla solvência econômica, viajantes frequentes, pessoas de destaque, cônjuges, concubinas ou figuras equivalentes de mexicanos, residentes temporários ou permanentes, familiares de residentes temporários ou permanentes, entre outros, que desejem entrar no México em condição de visitante, sem autorização para exercer atividades remuneradas e que não tenham como finalidade residir em território nacional. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções: 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro; Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos; 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar. NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. A pessoa que reside no México tem que acompanhar ao familiar durante a entrevista. Se a pessoa mora já no México precisa presentar a documentação no escritório do INAMI mais perto da sua residência. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. Nota: Cônjuges de cidadãos mexicanos têm direito à residência temporária, enquanto pais, filhos e filhas de cidadãos mexicanos têm direito à residência permanente. Da mesma forma, lembramos que OS FILHOS E FILHAS DE PESSOAS MEXICANAS TÊM DIREITO À NACIONALIDADE MEXICANA, consulte a seção "Servicios a personas mexicanas - Registro de nacimiento" 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro; Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente (menor de 18 anos) e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos; 2. Original e cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar. Para postular a este tipo de visa es necesario tener la pre-aprobación del Instituto Nacional de Migración y el documento con el Número Único de Trámite NUT. Para solicitar este tipo de visto, é necessário ter o documento de aprovação do Instituto Nacional de Migração e o documento com o NUT. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Cópia da autorização (carta/ofício) do INM. 2. Outros documentos que eventualmente, conforme ao texto específico da autorização devam ser apresentados, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudos, etc. (é possível que esses documentos sejam citados no ofício/carta do INM). O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte. 1. Original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com a certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. 2. Comprovativo de solvência económica para o sustento de cada um dos seus familiares durante a sua permanência no país, com: Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês. OU Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. 3. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem. No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 6). Visa de Trabajo con Autorización del Instituto Nacional de Migración Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias del Instituto Nacional de Migración (INM) El día de la cita deberá presentar los siguientes requisitos: 1. Formulário completamente llenado a mano, con letra legible, una fotografía de 3x4, a color, sobre fondo blanco pegada en el formulario. 2. Original y copia del pasaporte con al menos seis meses de vigencia. Si la persona no tiene nacionalidad brasileña, deberá presentar original y copia de su tarjeta de residencia o protocolo de la Policía Federal vigente, o su visa brasileña vigente y tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal. 3. Copia de autorización (carta/oficial) del INM. 4. Los demás documentos que eventualmente, según el texto específico de la autorización, deban presentarse, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en la carta/oficio del INM). DEPENDIENTES ECONÓMICOS (hijos o cónyuges) Si sus dependientes económicos van a vivir en México, deben cumplir con los siguientes requisitos 5. Original y copia del acta de nacimiento o matrimonio/unión estable que acredite el vínculo y copia del pasaporte y visa del familiar. Se aceptarán solamente actas dematrimonio o escrituras públicas de unión estable con antiguedad mínima de 1 (un) año. Los menores de dieciocho años deben estar acompañados por ambos padres durante la entrevista y acreditar la filiación con el certificado original. En caso de que uno de los padres o ambos no puedan asistir con el menor, deberán otorgar um poder notarial (escritura pública de declaratoria, HAGA CLIC AQUI PARA UN MODELO) en la que constará su consentimiento para el trámite de visa en el consulado mexicano. La autorización original debe presentarse en la entrevista junto con copias certificadas de los documentos de identidad de los padres y del tercero autorizado. 6. Comprobante de solvencia económica para el sustento de cada uno de sus familiares durante su estadía en el país, con: Carteira de trabajo digital impresa (CTPS) y original y copia de recibos/cheques de pago/nóminas de los últimos seis meses con un monto neto mínimo equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.800) por mes. O Original y copia de estados de cuenta bancarios (cuenta de ahorro, corriente o inversiones) de una persona física de los últimos doce meses con un saldo mínimo mensual equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.800) por mes. En el momento de la entrevista se podrá solicitar verificación con la aplicación bancaria. 7. Pasaporte original y copia de la visa mexicana de residencia de la persona de la cual dependen. O trâmite do visto de Estudante aplica para: REQUISITOS:
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses. O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de visitante ou: Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS) dos pais apresentando certidão de nascimento original. No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México. IMPORTANTE Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês. Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. Não serão aceitos captura de tela do celular Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS dos pais) apresentando certidão de nascimento original. No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México. IMPORTANTE Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado, CLIQUE AQUI PARA UM MODELO) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (podendo ser o outro progenitor). Bolsistas do Governo do México: Notas:
Aplica para: Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México. Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem: 1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal. 3. Pagamento da taxa de $56 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês. Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais. OU Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos doze meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$406.000) por mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. Não serão aceitos captura de tela do celular 2. Investidor: OU 3. Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia. 3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada (para estadias superiores a 180 dias) 1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações: i. Nome completo do requerente e nacionalidade; As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica. Caso a instituição convidante não assume o custo de vida, além da carta convite em original tem que apresentar: * Opcional Notas: Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: Nome completo do requerente e nacionalidade; Nome ou razão social da organização; Número oficial de registro, conforme o caso; Objeto da organização ou instituição privada ou pública; Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição; Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida; Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver; O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês. Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB) para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos. Notas: O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:
Para mais informações relacionadas a outros tramites que o Consulado Geral do México oferece para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, clique aqui. Caso tenha mais alguma dúvida sobre o processo, recomendamos que você acesse a seção "Perguntas Frequentes sobre Vistos" é bem possível que você encontre respostas para todas as suas perguntas lá.
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros:1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.
4. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo:
a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula
b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com antiguidade mínima de 1 (um) ano
c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.600) por mês.
OU
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês.No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celularArraigo
B. Comprovação do arraigo no Brasil:
1. Original e cópia (Xerox) da(s) escritura(s) e registro de imóveis que comprove(m) que possui bens imóveis quitados em seu nome, há mais de dois anos.
2. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS), constância de emprego estável carimbado pela empresa ou Inscrição de CNPJ/Contrato Social dos últimos dois anos.
É indispensável contar com os dois requisitos.
Convite
C. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada.
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e
3. Original e cópia (Xerox) do comprovante de aplicações ou extratos bancários DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$81.000) por mês.
Não serão aceitas cartas-convite de pessoas físicas.Dependentes
DEPENDENTES ECONÔMICOS (filhos/filhas menores de idade ou cônjuges) que viajam com pessoas que possuem visto mexicano:
Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:
As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.
DEPENDENTES ECONÔMICOS (Cônjuges) que viajam com pessoas que possuem documento com exceção de visto (ver Isenções do visto acima)
Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:
As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros:1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
OU
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$24.000) por mês.No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celularParente de Residente no México
B. Parente de pessoa mexicana
Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento mexicana;C. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente
Viajante Frequente
D. Viajante frequente:
1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao país de residência.Válido para parentes de primeiro grau de pessoa mexicana ou residente permanente ou temporário que já possuam cartão emitido pelo Instituto Nacional de Migração que estão indo para morar no México.
Parente de pessoa mexicana
A. Parente de pessoa mexicana
Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento mexicano;Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente
B. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente
Visto do trabalho ou residência com Autorização do Instituto Nacional de Migración
Titular do documento NUT/INM (português)
Dependentes econômicos (português)
Titular de documento de autorización NUT/INM (español)
Dependentes económicos (español)
Estudantes
Menor a 6 meses
A. Recursos Financeiros:
1. Funcionários CLT:
a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
2. Pensionistas/Aposentados:
a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.
3. Funcionários públicos:
a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano
b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos seis meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.800) por mês.
OU
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos seis meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 340 UMA no México (valor médio indicativo R$12.000) por mês.No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.
Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celularMaior a 6 meses
Residência Temporal antes FM3
Recursos financeiros
Investidor
Convite
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e
2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 22920 UMA no México (valor médio indicativo R$811.000) por mês.
A análise da documentação pode levar até 10 dias uteis.
Ministros de Culto - Religiosos
Las citas para Pasaporte e INE se otorgan exclusivamente a través del portal www.citas.sre.gob.mx. Para facilitar la programación de tu cita te recomendamos tener tu CURP a la mano. De lo contrario y conforme a lo dispuesto por la Ley General de Derechos, a partir del 1 de enero de 2021, los trámites de pasaporte que se realicen SIN CITA pagarán un monto adicional de 30% del costo del pasaporte ordinario y su atención está sujeta al volumen de trámites consulares del día.
Para los demás servicios, la programación de cita se hace previo envío y verificación de la documentación completa a Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo..
Para realizar su trámite de pasaporte, es necesario programar su cita en el portal www.citas.sre.gob.mx. Para agilizar el trámite, favor de traer la CITA impresa.
*Conforme a lo dispuesto por la Ley General de Derechos, a partir del 1 de enero de 2021, los trámites de pasaporte que se realicen SIN CITA pagarán un monto adicional de 30% del costo del pasaporte ordinario y su atención está sujeta al volumen de trámites consulares del día.
El interesado deberá comparecer personalmente con la documentación original en el Consulado el día de su cita, junto con los requisitos generales y particulares de su caso. Los menores de edad deberán estar acompañado por ambos padres. En caso de que algún padre esté ausente, deberá tramitar una autorización OP7-II en el consulado u oficina de pasaportes más cercana.
Debido a la naturaleza del trámite no se admiten intermediarios para tramitar pasaporte ni la presencia de terceros no autorizados, a excepción de los papás en el caso de menores de edad.
Los pasaportes con vigencia de 3, de 6 y de 10 años serán elaborados en las Oficinas Centrales de la Secretaría de Relaciones Exteriores, por lo que el trámite puede demorar en promedio seis semanas.
El Consulado puede expedir el mismo día pasaportes de emergencia con vigencia de un año a quien se encuentre con urgencia comprobada de viaje siete días antes del mismo o de trámite migratorio. Para conocer la documentación necesaria ingresar a la opción "Requisitos para Pasaporte de Emergencia". El pasaporte de emergencia está limitado a un año o menos de vigencia y no tiene un chip electrónico integrado. El objetivo del pasaporte de emergencia es, principalmente, viajar de regreso a México. Es posible que algunos países no acepten un pasaporte de emergencia, por lo tanto, los funcionarios de inmigración pueden negarle la entrada o el personal de la aerolínea puede negarle el embarque en el avión.
Requisitos generales:
Nota: Si el acta de nacimiento es extemporánea (cuando el registro en territorio nacional se efectuó después de un año del nacimiento) deberá presentar documentación complementaria.
En los casos que corresponda, presentar también Certificado de Nacionalidad Mexicana original, Carta de Naturalización Mexicana original, Declaratoria de Nacionalidad Mexicana original.
En caso de personas menores de edad será necesaria la presencia de ambos progenitores con sus identificaciones válidas y vigentes y CURP https://www.gob.mx/curp/ validada por en Registro Civil en caso de ser mexicanos.
4. Pagar los derechos correspondientes, de acuerdo con la vigencia del pasaporte solicitado. El pago será realizado por PIX o boleto bancario al momento de su cita.
No requiere fotografías. El nuevo sistema permite tomarle la fotografía que aparecerá en el pasaporte.
Requisitos particulares para canje/renovación:
Requisitos particulares para reposición por robo, pérdida/extravío, destrucción o mutilación:
Requisitos particulares para expedición de pasaporte de emergencia:
El pasaporte de emergencia está limitado a un año o menos de vigencia y no tiene un chip electrónico integrado. El objetivo del pasaporte de emergencia es, principalmente, viajar de regreso a México. Es posible que algunos países no acepten un pasaporte de emergencia, por lo tanto, los funcionarios de inmigración pueden negarle la entrada o el personal de la aerolínea puede negarle el embarque en el avión.
En el caso en el que el solicitante se presente sin cita y con emergencia comprobada, de conformidad con el punto anterior, se cobrará un 30% adicional al valor del pasaporte.
Requisitos particulares para menores de edad:
Además de los requisitos generales, ambos padres deben comparecer también y presentar:
Ambos padres deberán firmar la Forma OP7 (consentimiento correspondiente para la expedición de pasaporte a menores de dieciocho años de edad), que se les proporcionará en el Consulado, o bien, si uno de los padres no estará presente para tramitar el pasaporte del menor de edad, entonces:
Derechos:
El pago de derechos se efectúa en Reales brasileños (BRL) por medio de PIX o boleto bancario. El valor en reales será comunicado al momento de realizar su trámite.
Cada mes se fija un tipo de cambio oficial (Dólar estadounidense - Real de Brasil), por lo que el importe a pagar puede cambiar de un mes a otro dependiendo de la tasa de cambio.
|
Vigencia |
Dólares |
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1 año |
US$ 44.00 |
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3 años |
US$ 101.00 |
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6 años |
US$ 137.00 |
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10 años |
US$ 209.00 |
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Pasaporte de emergencia (SIN CITA) 1 año* |
US$ 57.00 |
Generalmente, el pasaporte tipo E con vigencia de 1 año se expide el mismo día, no obstante, está sujeto al volumen de trámites de servicios consulares en general.
El pasaporte con vigencia de 3, 6 o 10 años será elaborado en las Oficinas Centrales de la Secretaría de Relaciones Exteriores, por lo que, el trámite puede demorar en promedio seis semanas.
Los menores que aún no cumplen los tres años de edad podrán tramitar pasaporte con vigencia de hasta 3 años. Podrán obtener pasaporte con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.
Los menores con tres años de edad cumplidos podrán tramitar pasaporte con vigencia de 3 o de 6 años. Podrán obtener pasaporte con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.
Los mayores de 18 años de edad podrán tramitar pasaporte con vigencia de 3, 6 o 10 años. Podrán obtener pasaporte de emergencia con vigencia de 1 año si se encuentran con necesidad de viaje o necesidad de trámite migratorio.
Identificaciones:
Exclusivamente para los menores que no han cumplido los 7 años de edad:
Documentación complementaria para las actas de nacimiento extemporáneas:
Si el interesado nació en territorio nacional y en el acta de nacimiento consta que el registro se realizó después del primer año de vida, se considera extemporáneo, por lo que, será necesario presentar al menos uno de los siguientes documentos:
Cuando un menor de edad solicita la expedición de un pasaporte ordinario sin el acompañamiento de sus padres o quienes ejercen la patria potestad es posible que éstos manifiesten su consentimiento a distancia.
Para ello, los padres o quienes ejercen la patria potestad del menor, deben presentarse en alguna Oficina Consular en el exterior y llenar el formato OP-7/II (proporcionado por el Consulado) mismo que será remitido a la OC en la que se encuentra el menor de edad.
Requisitos:
La vigencia del consentimiento manifestado al firmar la solicitud es de 90 días naturales a partir del siguiente día a la fecha del otorgamiento.
Puede acudir al Consulado con la documentación solicitada sin cita de lunes a viernes (excepto feriados) entre las 9:00 y las 12:00 horas.
Para realizar la solicitud de Credencial para Votar, la persona interesada necesita acudir personalmente al Consulado en dónde se le tomará la foto y los datos biométricos. Posteriormente, el INE enviará directamente la credencial al domicilio de la persona interesada a la dirección especificada en el comprobante entregado.
El trámite es gratuito, por lo que el solicitante deberá presentarse al Consulado el día de su cita obtenida en citas.sre.gob.mx con los siguientes documentos:
Ejemplos de comprobantes de domicilio son:
Puede encontrar más información en: http://www.votoextranjero.mx/web/vmre/solicitud-de-credencial .
IMPORTANTE:
De acuerdo con la Ley Aduanera y su Reglamento, los mexicanos tenemos derecho a la importación libre de impuestos (al comercio exterior) los enseres que utilizamos al residir en el extranjero durante los últimos seis meses antes de residir nuevamente en territorio nacional, para lo cual, se expide el Certificado a Lista de Menaje de Casa por el Consulado mexicano al que corresponda el domicilio en el exterior (ver apartado de Consulado/Horario/Circunscripción).
Sólo se expedirá un Certificado a la lista de menaje de casa por familia. Es indispensable que haya residido por un mínimo de seis meses fuera de México. Una vez teniendo los requisitos favor enviar un correo con los mismos digitalizados (NO FOTOS) al correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.con el asunto MENAJE MEXICANO + SU NOMBRE. Haga clic aquí para encontrar una guía.
a. Original y cuatro copias de comprobante nacionalidad (Pasaporte, Acta de nacimiento, Certificado de nacionalidad, Carta de naturalización, Matricula Consular, Declaratoria de Nacionalidad)
b. Original y cuatro copias de comprobante de identidad (Pasaporte, Credencial del INE, Cartilla el servicio militar nacional, Cédula Profesional, Título profesional, Certificado de nacionalidad mexicana, Declaratoria de nacionalidad mexicana)
NOTA: Se recomienda presentar el pasaporte ya que cumple con ambos requisitos de nacionalidad e identidad.
c. Lista de bienes en cuadruplicado. Debe incluir el número de serie de los aparatos electrónicos. Todas las hojas deben de estar firmadas por el interesado colocando su dirección en Brasil y la dirección de destino en México. (haga clic aquí para ver un ejemplo). Nota: no puede importar alimentos y bebidas. La lista será firmada en presencia de un funcionario del Consulado.
d. Original y cuatro copias de comprobante de domicilio de residencia en Brasil de los últimos seis meses a nombre del interesado. Puede ser comprobante de luz, agua, gas, teléfono, internet, contrato de renta o similar. Es decir, los seis meses anteriores a su cita. Por ejemplo, si comparece al Consulado en enero, necesitaria traer comprobante de domicilio de diciembre, noviembre, octubre, septiembre, agosto y julio.
e. Pago de derechos. El valor será informado al momento de la realización del trámite y podrá ser pagado vía PIX.
Requisitos particulares:
Si el interesado no estará presente para hacer el trámite, puede hacerlo a través de apoderado/procurador mediante poder notarial quien deberá presentar:
Adicionalmente deberá presentar Original y cuatro copias autenticadas por cartório/tabelião brasileño del pasaporte o documento de identidad de la persona autorizada para el trámite.
En el Consulado General en Sao Paulo podrán registrarse los nacimientos de hijos de madre o padre mexicanos ocurridos en la circunscripción.
Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE NACIMIENTO - NOMBRE DEL/LA MENOR) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer el registrado y ambos progenitores.
Debe enviar por correo electrónico el siguiente formulario, el cual deberá llenar de forma completa y veraz, no omitiendo datos ni abreviando nombres.
Asimismo, favor de anexar la siguiente documentación digitalizada (PDF legible no fotografías):
*En el caso que presenten RG y/o CNH deberá realizar una traducción oficial o simple. Se recomienda la traducción oficial para evitar errores en la inscripción del registro de nacimiento ya que cualquier error tendrá que ser corregido por juicio civil ante las Oficinas Centrales del Registro Civil en la Ciudad de México. Puede encontrar una lista de traductores juramentados por estado en el siguiente enlace: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/tradutores-juramentados-no-brasil/lista-de-tradutores-juramentados-por-estado.
Al momento de su cita en el Consulado, deberá presentar los originales de los documentos arriba citados
Se solicita a los padres verificar detenidamente que los datos contenidos en el acta de nacimiento del menor se encuentren correctos, ya que, una vez que el acta es firmada por el Cónsul General, adquiere plena validez y los cambios al acta solo podrán hacerse a través de un juicio civil en México. Es decir, una vez firmada, el acta NO puede ser modificada o cancelada por este Consulado.
El acta del(a) hijo(a) y la de matrimonio de los padres no se devuelven, se retienen para su concentración al Juzgado Central del Registro Civil de de la Ciudad de México.
Parejas de nacionales mexicanos que deseen contraer matrimonio podrán celebrarlo en las oficinas consulares en Brasilia, Rio de Janeiro y São Paulo.
Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE MATRIMONIO) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer los contrayentes y los testigos con sus respectivas identificaciones.
Requisitos:
Copias certificadas
Las representaciones consulares únicamente entregan a los interesados constancia del registro de matrimonio, se recomienda obtener copias certificadas de dicha acta.
Se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (ASUNTO: REGISTRO DE DEFUNCIÓN) para realizar una verificación documental y programar la cita para el registro, en la cual deberán comparecer el declarante con la documentación completa.
Para registrar una defunción, el solicitante deberá presentar los siguientes documentos:
Copias certificadas
Las representaciones consulares únicamente entregan a los interesados constancia del registro de defunción. Por lo tanto, se sugiere obtener copias certificadas de dicha acta.
A partir del 20 de enero de 2022, conforme a las indicaciones de la Secretaría de Relaciones Exteriores, las personas mexicanas que se encuentran en el exterior ya pueden obtener un acta de nacimiento por reconocimiento de identidad de género en una oficina consular.
Requisitos
El proceso y la emisión de la primera acta de nacimiento no tienen costo.
Las representaciones de México en el exterior están facultadas para emitir copias certificadas de actas de nacimiento, matrimonio y defunción que fueron generadas y registradas por una oficina de Registro Civil en México.
Sin embargo, también se puede realizar de manera remota en la página https://www.miregistrocivil.gob.mx/ ya que el documento generado en el portal GOB.MX puede imprimirse en papel bond y tiene validez en todo el territorio nacional así como en todas las representaciones de México en el exterior.
En caso de que su acta no sea localizada, se deberá establecer contacto directamente con la oficina de Registro Civil competente para solicitar que sea proporcionada la información. Haga aquí enlace para encontrarel directorio de las oficinas del Registro Civil en México.
Si desea hacerlo en el Consulado, durante su visita deberá realizar el pago correspondiente US$19.00 pagables por PIX o boleto bancario al tipo de cambio del mes.
Requisitos Generales:
Menores de Edad:
NOTA: La información que se encuentra en estas actas es proporcionada y es responsabilidad exclusiva de las oficinas de Registro Civil en México. Este Consulado General no se encuentra facultado para llevar a cabo modificación alguna.
El Cónsul General, en funciones de Notario Público, está facultado para expedir:
Mandatos o poderes notariales:
Para cualquiera de estos propósitos, se recomienda establecer contacto con el Consulado a través del correo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. (Asunto: PODER NOTARIAL/TESTAMENTO) enviando el siguiente formulario debidamente requisitado para realizar una verificación documental y programar la cita para el poderdante en función de las labores de este Consulado General.
A continuación, encontrará una lista con los servicios que ofrece el Consulado General de México en Sao Paulo.
Para más información sobre este y otros destinos, te invitamos a consular la Guía del Viajero.
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